Salário Mínimo Profissional

De acordo com a Lei 4.950-A/66 de 22 de abril de 1966, as determinações referentes ao salário mínimo profissional são:

  • NÍVEL SUPERIOR: diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Arquitetura, de Agronomia, de Geologia, de Geografia, de Meteorologia e afins com curso universitário de 04 (quatro) anos ou mais.

Dedicação diária:

– 6 horas = 6,00 salários mínimos.
– 7 horas = 7,25 salários mínimos.
– 8 horas = 8,50 salários mínimos.

  • NÍVEL SUPERIOR: diplomados pelos cursos regulares superiores, mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Arquitetura, de Agronomia, de Geologia, de Geografia, de Meteorologia e afins, com curso universitário de menos de 04 (quatro) anos.

Dedicação diária:

– 6h = 5,00 salários mínimos.
– 7h = 6,04 salários mínimos.
– 8h = 7,08 salários mínimos.

  • TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO:

O salário de técnico não é regulamentado por lei, sendo de livre acordo entre as partes.


Nota 1: Artigo 82 da Lei 5194/66. Vetado pelo Senhor Presidente da República e mantido pelo Congresso Nacional (D.O.U. DE 24 de abril de 1967).

Nota 2: A resolução nº 397, de 11 AGO 1995, assegura aos Geólogos, Geógrafos, Meteorologistas e Tecnólogos, o cumprimento da lei do salario mínimo profissional conforme Lei 4950-A/1966.


Fonte: CREA-SC. “SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL.” SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. Web. 3 Jul. 2015. <http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=paginas&id=199>