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Aconteceu!!! 70ª SOEA – Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia

70ª SOEA – Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia

Data: 09 a 11 de Setembro de 2013.

8º CNP – Congresso Nacional de Profissionais

Data: 11 a 14 de Setembro de 2013.

Local: Gramado/RS

Link do evento .

 

Nota de Falecimento – Engenheiro Ayrton Egídio Mattos Brandão – 30/08/2013

A engenharia catarinense está de luto. Perdeu hoje um engenheiro que soube dar valor à categoria. Faleceu o Engenheiro Dr. Ayrton. Resumo das atividades de um grande Engenheiro:

Engenheiro AYRTON EGÍDIO MATTOS BRANDÃO, formou-se na UFRGS, com registro no CREA-SC, membro fundador da ASCEA– Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos em 06/10/1957, com outros valorosos da engenharia e arquitetura da região sul-catarinense.

Em 1960 com a Brandão & Cia Ltda, inovou, introduzindo várias modificações no sistema de construção, tendo sido a empresa uma verdadeira escola de engenheiros.

Foi pioneiro na utilização de lajes de concreto armado em substituição aos forros de madeira e na fabricação de artefatos de cimento e pré-moldados de concreto em Criciúma, fundado, nos anos 60, a Bracimento – Brandão Artefatos de Cimento Ltda., em 1987 teve como sucessora a BPM PRÉ-MOLDADOS LTDA.

Introduziu o sistema de cravação de estacas de madeira, com equipamentos projetados e fabricados em sua oficina.

Desenvolveu e executa mais um projeto que é a industrialização da construção de casas moldadas de baixo custo, com o método “Sistema Construtivo Dominó“.

Por indicação da ASCEA, o Dr. Ayrton recebeu do CREA-SC uma homenagem com a Medalha do Mérito Catarinense, em 2009.

Resolução 1.048 do Confea consolida áreas de atuação, atribuições e atividades

O plenário do Confea aprovou na tarde desta quarta-feira (14/8) a Resolução nº 1.048, que consolida as áreas de atuação, as atribuições e as atividades profissionais relacionadas nas leis, nos decretos-lei e nos decretos que regulamentam as profissões de nível superior abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua. Aprovada com votação qualificada em plenária extraordinária, a nova resolução é fruto de um grande esforço concentrado dos fóruns consultivos do Sistema, e atende aos anseios dos profissionais e às necessidades da sociedade como um todo, na visão do presidente do Confea, engenheiro civil Tadeu da Silva. A decisão foi tratada como “histórica” pelo presidente e por conselheiros federais.

A decisão de apresentar ao Plenário do Confea, em Sessão Extraordinária, a compilação de todos os instrumentos que constituem a base legal de atribuições das profissões do Sistema, como ponto de partida para elaboração de uma resolução do Confea, frente à Resolução nº 51 do CAU, foi definida na última semana durante a 4ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes, em Vitória. A iniciativa também foi aprovada pelo Colégio de Entidades Nacionais (Cden), durante sua 2ª Reunião Extraordinária de 2013. Coube à Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp) do Confea, a sistematização dos marcos legais analisada pelo Plenário nesta quarta-feira.

Após um pedido de vista do conselheiro federal Walter Logatti Filho, uma segunda proposta, complementar à primeira, apresentada pela Conp, estabeleceu os termos aprovados por 10 dos 12 conselheiros presentes. Para isso, foi promovido um grande esforço conjunto que incluiu, além da Comissão, os conselheiros, a Procuradoria Jurídica e a Gerência de Conhecimento Institucional do Confea.

Todos foram unânimes em reconhecer o esforço da Conp, da GCI e do colegiado em prol da definição do texto final da resolução. “Essa data fica registrada como um marco histórico. Depois de 80 anos, começamos a reescrever os próximos 80 anos do Sistema. É um grande avanço, tudo o que está nesta resolução está na mais absoluta legalidade. A 1.048 consolida o nosso arcabouço legal, nossas leis e nossos decretos. Precisávamos colocar neste documento esta base legal para que ninguém tenha dúvida do que pode um profissional do Sistema Confea/Crea fazer. São prerrogativas dos profissionais. Esta resolução é uma resposta às nossas lideranças, aos nossos profissionais e à sociedade, principalmente, que estava nos cobrando”, afirmou o presidente Tadeu, ao final da plenária extraordinária, assinando vias com o texto da resolução e convidando os conselheiros a propagá-las junto aos profissionais e à sociedade.

Clique aqui para ver a PL 1.017/2013

Clique aqui para ver a Resolução nº 1.048

Audiência Pública – Alteração da Resolução nº 1.010/05

Anteprojeto de Resolução nº 002/2013 altera a Resolução nº 1.010. A presente audiência pública visa coletar manifestações dos Creas, do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e Mútua (CP), do Colégio de Entidades Nacionais (Cden), dos conselheiros federais, das instituições de ensino e dos profissionais em geral sobre o anteprojeto.

Acesse a audiência e dê sua contribuição.

Leia o Anteprojeto de Resolução nº 002/2013.

 

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Redes elétricas de baixa tensão: novas regras para o registro de atividades

Comunicamos aos profissionais que estarão sendo aplicadas novas regras para o registro de atividades relativas a projeto e instalação de redes elétricas de baixa tensão, conforme Decisão Plenária n 625, deliberada na sessão 816, do dia 14.06.
Agora, ao anotar o código B1106 (Instalação Elétrica em Baixa Tensão para fins Residenciais ou Comerciais), o profissional obrigatoriamente deve utilizar a unidade quilowatt (41), limitado a 75KW, concomitante ao Código B0801 (Medição Elétrica), com unidade 45, informando o número de unidades de medição instaladas (se medição coletiva), limitadas a 3 unidades.
Esclarecemos que, para os engenheiros civis e mecânicos, até 36KW a liberação é automática. Acima de 37KW e até 75KW, as ARTs serão liberadas, porém avaliadas periodicamente. Mais informações pelos e-mails: eletrica@crea-sc.org.br; civil@crea-sc.org.br e industrial@crea-sc.org.br.

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