A Assembleia ASCEA 10.12.2024 , que trata da Eleição pelo voto direto para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASCEA para mandato de 01/01/2024 a 31/12/2025, mediante deliberação da comissão eleitoral, ocorrerá de forma híbrida (presencial e online), das 18h00 às 21h00 pelo link de videochamada https://meet.google.com/gia-rvew-tsw
Eleição para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASCEA
Terça-feira, 10 de dezembro · 18:00 até 21:00 horário de Brasília – DF
Link da videochamada: https://meet.google.com/gia-rvew-tsw
Eng.a Civil Kamila Rodrigues da Silva, Membro Titular – Presidente da Comissão Eleitoral
Eng.a Civil Rafaela Fabris de Souza – Presidente da ASCEA
A Comissão Eleitoral da Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos – ASCEA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme Edital Eleitoral que determina sobre a eleição pelo voto direto para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASCEA, para mandato do biênio 2025-2026 de 01 de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2026, torna pública a Homologação das Chapas Eleitorais:
02025 M12 D04 – Chapa Homologada
A eleição ocorrerá na sede da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, na Rua Thomé de Souza, 829, sala das entidades, nas dependências da Inspetoria Regional de Criciúma do CREA-SC, de 18h00 às 21h00 (horário de Brasília), do dia 10 de dezembro de 2024.
Engª Civil Rafaela Fabris de Souza
Presidente da ASCEA
Engª Civil Kamila Rodrigues da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral da ASCEA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Presidente da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme estabelece a convocação conforme Estatuto da ASCEA – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA e Artigo 52, faz publicar o presente Edital que determina sobre a eleição pelo voto direto DAS ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA, para mandato de 01/01/2024 a 31/12/2025.
TITULO I – Da Eleição
a) A eleição ocorrerá na sede da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, na Rua Thomé de Souza, 829, sala das entidades, nas dependências da Inspetoria Regional de Criciúma do CREA-SC, de 18h00 às 21h00 (horário de Brasília), do dia 10 de dezembro de 2024.
b) A Eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral nomeada na Assembleia Ordinária do dia 15/11/2024, a fim de deliberar sobre o processo de eleição pelo voto direto para a Diretoria da ASCEA, e composta pelos seguintes membros: Eng. Civil– Kamila Rodrigues da Silva, Titular – Presidente da Comissão Eleitoral; Eng. Civil Sérgio Augusto Becke – Titular – Eng. Eletricista Sérgio Fortes Ramos Filho.
c) Art. 15º. A Comissão Eleitoral será desfeita após a eleição.
TITULO II – Da Composição e Inscrição das Chapas Eleitorais
1º. As Chapas Eleitorais que desejarem concorrer a Eleição para Diretoria, obedecerá ao Estatuto da entidade.
Artigo 52 – A Diretoria da ASCEA será exercida por um Presidente, Vice-Presidente, Secretário(a), Segundo(a) Secretário(a), Tesoureiro(a), Segundo(a) Tesoureiro(a) e o Conselho Deliberativo da ASCEA composto por membros eleitos juntamente com a Diretoria, para 01 (um) mandato de 02(dois) anos.
§ 1º – Não será permitido o voto por procuração ou correspondência.
Artigo 53 – A Diretoria da ASCEA nomeará, dentre seus membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo, Comissão Eleitoral que será composta por 02 (dois) membros titulares e 01 (um) Suplente. – (já nomeados na Assembleia Ordinária no dia 15/11/2024).
Artigo 54 – As inscrições para as eleições deverão ser protocoladas na Secretaria da ASCEA até as 18h (dezoito horas) do 7º (sétimo) dia anterior à data marcada para a realização das eleições e obedecerá às seguintes condições:
I – Ser impressa, ou de forma reprografada;
II – Conter, separadamente, os nomes dos candidatos com o respectivo cargo e indicação da denominação eventualmente atribuída à chapa;
III – Estar acompanhada de autorização dos candidatos.
Artigo 55 – Será considerada Diretoria eleita da Associação a chapa devidamente inscrita, que obtiver maioria absoluta de votos e na hipótese de nenhuma chapa inscrita obter este número de votos, será realizada nova eleição com a participação das duas mais votadas, o mesmo ocorrendo em caso de empate.
Artigo 56 – A eleição para o Conselho Deliberativo é classificatória e serão considerados Conselheiros os Associados que, devidamente inscritos, estiverem entre os 09 (NOVE) primeiros mais votados, e serão considerados Suplentes dos Conselheiros, os outros, na ordem decrescente de votos obtidos.
Parágrafo único – No caso de empate será considerado eleito o Associado mais antigo. Persistindo o empate, o eleito será o com maior em idade.
Artigo 57 – Antes da realização das eleições, a Presidência divulgará a relação das chapas e dos candidatos regularmente inscritos ao Conselho Deliberativo e solicitará da Assembleia a aprovação das candidaturas e apresentação de contestações e/ou impugnações pelos Associados.
Artigo 58 – No ano destinado às eleições, a Diretoria fornecerá obrigatoriamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, relação atualizada dos integrantes do quadro associativo, acompanhada dos respectivos endereços constantes do cadastro, desde que requeridas por no mínimo 10(dez) associados quites com as obrigações sociais.
Artigo 59 – Cada Associado poderá votar numa única chapa candidata à Diretoria.
Artigo 60 – A votação é considerada secreta e os votos deverão ser colocados em urna apropriada.
Artigo 61 – Para a votação, os membros da mesa de Votação distribuirão as Cédulas eleitorais e as recolherão exigindo de cada Associado a assinatura do “Livro de Votação” no momento em que for colocar a sua cédula na urna.
Artigo 62 – Os membros da mesa de Apuração serão 5(cinco) associados Titulares ou Fundadores, não candidatos, indicados pelo Conselho Deliberativo e aprovados pela Assembleia Geral, podendo serem incluídos elementos da Mesa de Votação, presididos por um deles, também indicado pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 63 – No caso de haver somente uma chapa inscrita para a Diretoria da Associação a eleição poderá ser realizada por aclamação, desde que proposta pelos Membros da Mesa de Votação e aprovado pela Assembleia Geral.
Artigo 64 – Da cédula Eleitoral e da Apuração:
I) A cédula poderá ser: cédula eleitoral simples ou cédula eleitoral composta;
II) Considera-se cédula eleitoral simples aquela destinada às Eleições somente para o preenchimento dos cargos da Diretoria, devendo nela estar reservado o lugar onde o Associado possa escrever o nome da chapa, a que se destina o seu voto;
III) Considera-se cédula eleitoral composta aquela destinada às Eleições para preenchimento dos cargos da Diretoria e do Conselho Deliberativo, devendo esta ser dividida em duas partes, uma onde o eleitor possa escrever o nome da chapa a que se destina o seu voto, e outra onde o eleitor possa escrever por extenso o nome dos 3(três) candidatos a Conselheiros a quem se destina o seu voto.
Artigo 65 – Antes da abertura da urna de votação, para a apuração dos votos deverá a Mesa de Apuração dar ciência para a Assembleia Geral o número de Associados que votaram nas eleições.
Artigo 66 – Logo após a abertura da urna de votação, deverá o(a) presidente da Mesa de Apuração verificar se o número de cédulas coincide com o número de Associados que votaram, declarando não válida a eleição se isto não ocorrer.
Artigo 67 – Durante a apuração somente serão considerados os votos dados a candidatos ou chapas regularmente inscritos, e serão considerados nulos os votos ilegíveis ou não identificáveis.
Artigo 68 – Os resultados da apuração deverão ser comunicados à Assembleia Geral ainda durante a Segunda Reunião Ordinária e submetidos à aprovação desta, não sendo permitido recursos após o encerramento desta reunião, exceto no caso de ser votado, nesta própria, um prazo para recursos.
Artigo 69 – A posse dos candidatos ou chapas eleitas dar-se-á no 1º (primeiro) dia do mês de janeiro do ano seguinte ao das eleições
Criciúma, 25 de novembro de 2024.
Comissão Eleitoral
Eng.a Civil Kamila Rodrigues da Silva, Membro Titular – Presidente da Comissão Eleitoral
Eng. Civil Sérgio Augusto Becke – Membro Titular
Eng. Eletricista Sérgio Fortes Ramos Filho – Membro Suplente
Presidente da ASCEA
Eng.a Civil Rafaela Fabris de Souza
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembleia Geral Ordinária
A presidente da Associação Sul Catarinense de Engenheiros e arquitetos – ASCEA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base no seu ESTATUTO SOCIAL, CAPÍTULO VII – DA ASSEMBLEIA GERAL, Artigos 35 e 36 que dispõem sobre a convocação da Assembleia Geral com a finalidade específica de Aprovar as contas e o relatório das atividades do exercício anterior, emitindo opiniões e pareceres, se necessário, CONVOCA os(as) associados(as) da ASCEA para Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada na sede da ASCEA, na Rua Thomé de Souza, nº 829, Bairro Michel, Criciúma/SC, no dia 13/05/2024 às 20h00 em primeira convocação, e às 20h30 em segunda convocação, para tratarem da seguinte ordem do dia:
1 – Aprovar as contas e o relatório de atividades do exercício de 2023.
Criciúma, 22 de abril de 2024.
Rafaela Fabris de Souza
Presidente da ASCEA