Instrução para Anotação de Códigos em Instalações Elétricas de Baixa Tensão

No dia 11.10.2013 foi aprovada pelas Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica, Civil e Industrial a instrução conjunta sobre a anotação dos códigos B1106 e B0801 por engenheiros civis e mecânicos. Homologada no mesmo dia na sessão plenária do CREA de nº 820, a instrução tem o intuito de diminuir as dúvidas sobre a anotação destes códigos pelos profissionais em relação a instalações elétricas de baixa tensão. Leia aqui a instrução e confira abaixo os itens aprovados:

1) As ARTs de instalações elétricas com carga instalada de até 37 kW serão automaticamente liberadas no sistema CreaNet para os engenheiros civis e engenheiros mecânicos, mediante a anotação conjunta dos códigos B1106 (instalações elétricas em baixa tensão para fins residenciais ou comerciais – unidade 41 – kW) e B0801 (medição elétrica – unidade 45);

2) Os profissionais poderão anotar também a unidade 14 (metros quadrados), nos códigos mencionados acima, desde que tenham anotado na ART as unidades 41 e 45;

3) Os profissionais que tenham anotado na ART os códigos B1106 e B0801 na forma do item 1, poderão anotar também os seguintes códigos e respectivas unidades: a) B0808 (quadro de medição de energia coletiva – unidade 45); b) B0317 (ramal de entrada de energia em baixa tensão – unidade 41 – kW);

4) As ARTS entre 37 kW e 75 kW de carga instalada e mais de três unidades de medição, anotadas por engenheiros civis e mecânicos, não serão retidas, mas periodicamente avaliadas pelo DTEC para verificar as atribuições dos profissionais, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis;

5) As ARTs de engenheiros civis e mecânicos nas quais conste carga instalada superior a 75 kW serão automaticamente bloqueadas.

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