Comunicamos aos profissionais que estarão sendo aplicadas novas regras para o registro de atividades relativas a projeto e instalação de redes elétricas de baixa tensão, conforme Decisão Plenária n 625, deliberada na sessão 816, do dia 14.06.
Agora, ao anotar o código B1106 (Instalação Elétrica em Baixa Tensão para fins Residenciais ou Comerciais), o profissional obrigatoriamente deve utilizar a unidade quilowatt (41), limitado a 75KW, concomitante ao Código B0801 (Medição Elétrica), com unidade 45, informando o número de unidades de medição instaladas (se medição coletiva), limitadas a 3 unidades.
Esclarecemos que, para os engenheiros civis e mecânicos, até 36KW a liberação é automática. Acima de 37KW e até 75KW, as ARTs serão liberadas, porém avaliadas periodicamente. Mais informações pelos e-mails: eletrica@crea-sc.org.br; civil@crea-sc.org.br e industrial@crea-sc.org.br.
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