Resolução 1.048 do Confea consolida áreas de atuação, atribuições e atividades

O plenário do Confea aprovou na tarde desta quarta-feira (14/8) a Resolução nº 1.048, que consolida as áreas de atuação, as atribuições e as atividades profissionais relacionadas nas leis, nos decretos-lei e nos decretos que regulamentam as profissões de nível superior abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua. Aprovada com votação qualificada em plenária extraordinária, a nova resolução é fruto de um grande esforço concentrado dos fóruns consultivos do Sistema, e atende aos anseios dos profissionais e às necessidades da sociedade como um todo, na visão do presidente do Confea, engenheiro civil Tadeu da Silva. A decisão foi tratada como “histórica” pelo presidente e por conselheiros federais.

A decisão de apresentar ao Plenário do Confea, em Sessão Extraordinária, a compilação de todos os instrumentos que constituem a base legal de atribuições das profissões do Sistema, como ponto de partida para elaboração de uma resolução do Confea, frente à Resolução nº 51 do CAU, foi definida na última semana durante a 4ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes, em Vitória. A iniciativa também foi aprovada pelo Colégio de Entidades Nacionais (Cden), durante sua 2ª Reunião Extraordinária de 2013. Coube à Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp) do Confea, a sistematização dos marcos legais analisada pelo Plenário nesta quarta-feira.

Após um pedido de vista do conselheiro federal Walter Logatti Filho, uma segunda proposta, complementar à primeira, apresentada pela Conp, estabeleceu os termos aprovados por 10 dos 12 conselheiros presentes. Para isso, foi promovido um grande esforço conjunto que incluiu, além da Comissão, os conselheiros, a Procuradoria Jurídica e a Gerência de Conhecimento Institucional do Confea.

Todos foram unânimes em reconhecer o esforço da Conp, da GCI e do colegiado em prol da definição do texto final da resolução. “Essa data fica registrada como um marco histórico. Depois de 80 anos, começamos a reescrever os próximos 80 anos do Sistema. É um grande avanço, tudo o que está nesta resolução está na mais absoluta legalidade. A 1.048 consolida o nosso arcabouço legal, nossas leis e nossos decretos. Precisávamos colocar neste documento esta base legal para que ninguém tenha dúvida do que pode um profissional do Sistema Confea/Crea fazer. São prerrogativas dos profissionais. Esta resolução é uma resposta às nossas lideranças, aos nossos profissionais e à sociedade, principalmente, que estava nos cobrando”, afirmou o presidente Tadeu, ao final da plenária extraordinária, assinando vias com o texto da resolução e convidando os conselheiros a propagá-las junto aos profissionais e à sociedade.

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Audiência Pública – Alteração da Resolução nº 1.010/05

Anteprojeto de Resolução nº 002/2013 altera a Resolução nº 1.010. A presente audiência pública visa coletar manifestações dos Creas, do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e Mútua (CP), do Colégio de Entidades Nacionais (Cden), dos conselheiros federais, das instituições de ensino e dos profissionais em geral sobre o anteprojeto.

Acesse a audiência e dê sua contribuição.

Leia o Anteprojeto de Resolução nº 002/2013.

 

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