Utilidade Pública – Multa de Transito por infração leve ou média. Se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa

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No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. E só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Transito Brasileiro. Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito a infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providencia como mais educativa.

fonte: http://www.prf.gov.br/portal/multas-e-infracoes/pedido-de-advertencia-1

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