EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme estabelece o Artigo 38 item III, do Estatuto Social, faz publicar o presente Edital que determina sobre a eleição pelo voto direto para Conselheiros sendo uma vaga para Titular e uma vaga para Suplente para a Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do CREA-SC, conforme a Resolução 473/2002 do CONFEA, e Ata da SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE NÚMERO 898 DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA-SC de Julho 2021, para mandato de 01/01/2022 a 31/12/2025.
A Comissão Eleitoral da ASCEA informa que a eleição será realizada respeitando-se os decretos e portarias vigentes que tratam da pandemia do Novo Coronavírus em âmbito federal, estadual e municipal, em acordo à classificação de risco dos espaços e atividades. Devendo-se cumprir os protocolos de biossegurança, em especial, quanto ao distanciamento social, higienização e uso obrigatório de máscara.
Para a eleição, serão adotadas as seguintes medidas gerais e preventivas frente à pandemia do Novo coronavírus:
a) Uso obrigatório de máscaras durante todo o período da eleição, cobrindo totalmente boca e nariz, bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais;
b) manter o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre os presentes na eleição;
c) oferecer álcool gel 70% para a higienização das mãos;
d) recomenda-se prender os cabelos, se for o caso;
e) recomenda-se usar calçados fechados e roupas compridas, para minimizar áreas de exposição da pele.
Até o dia 05/01/2021 os eleitos deverão apresentar os documentos exigidos pelo CREA-SC, que estão nos Anexos.
TÍTULO I – Da Eleição
Art. 1º A eleição ocorrerá na sede da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, na Rua Thomé de Souza, 829, sala das entidades, nas dependências da Inspetoria Regional de Criciúma do CREA SC, de 19 às 21h00 (horário de Brasília), do dia 30 de dezembro de 2021.
Art. 2º A Eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral, excluindo os participantes candidatos ao Conselheiro.
TÍTULO II – Da Composição e Inscrição das Chapas Eleitorais
Art. 3º As Chapas Eleitorais que desejarem concorrer à Eleição para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do CREA-SC (1 vaga) devem ser compostas por dois candidatos (um titular e um suplente).
Art. 4º As inscrições para as eleições deverão ser protocoladas até as 19h00 (dezenove horas) do dia 13 de dezembro de 2021 na Secretaria da ASCEA, na sua sede social, situada na Rua Thomé de Souza, 829, sala das entidades, na Inspetoria Regional de Criciúma do CREA-SC, na forma de Chapa Eleitoral.
Parágrafo Único – No ato da inscrição deverão ser apresentados Documento Oficial com Foto, uma A.R.T do ano de 2021 emitida até a data de abertura do presente edital (03/12/2021) indicando a ASCEA como entidade de classe e atender ao Estatuto da ASCEA. Preencher ficha de sócio da ASCEA atualizando o cadastro. A ficha de inscrição de sócio está no website da ASCEA http://www.ascea.com.br .
TÍTULO III – Dos votantes e candidatos
Art. 5º Para a Eleição para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do CREA-SC, de acordo com o Estatuto, poderão ser votados os associados da ASCEA, devidamente registrados no CREA-SC que estiverem em dia com suas anuidades até a abertura do presente edital (03/12/2021).
Art. 6º Poderão votar os associados à ASCEA, devidamente registrados no CREA-SC que estiverem em dia com suas anuidades até o fim do período para inscrição das chapas eleitorais (13/12/2021).
Parágrafo Único – no ato da votação, os votantes deverão apresentar Documento Oficial com Foto, uma A.R.T. do ano de 2020 indicando a ASCEA como Entidade de Classe e atender ao Estatuto da ASCEA.
Art. 7º As Chapas Eleitorais receberão uma numeração de acordo com a ordem de inscrição e serão divulgadas no website da ASCEA.
TÍTULO IV – Da Votação e Apuração
Art. 8º A votação se dará da seguinte forma:
§ 1 – Os votantes, mediante identificação do associado e assinatura na lista de presença, receberão uma cédula para eleição de Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do CREA SC, contendo o Título da Eleição, a Sigla da Associação, espaço para preenchimento com o número da chapa e dois espaços para assinatura da Comissão Eleitoral;
§ 2 – A apuração dos votos iniciar-se-á a partir das 21h01 do dia 30/12/2021;
§ 3 – A contagem dos votos será realizada somente pela Comissão Eleitoral, a qual também fará a fiscalização da Urna Eleitoral;
§ 4 – Cada voto deverá ser lido um a um até o último, para que seja acompanhado pelos presentes;
§ 5 – Após a contagem dos votos, a chapa eleita será anunciada imediatamente.
§ 6 – Em caso de empate, será declarada eleita a chapa onde o titular tenha a maior idade.
TÍTULO V – Da Posse
Art. 9º A posse da chapa eleitoral vencedora para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do CREA SC ocorrerá em 26 de janeiro de 2022, data determinada pelo CREA SC, em Seção de Posse do CREA SC
TÍTULO VI – Da Composição e da Dissolução da Comissão Eleitoral e Disposições Gerais
Art. 10º A Comissão Eleitoral nomeada, a fim de deliberar sobre o processo de eleição da ASCEA, é composta pelo Presidente da Comissão Eleitoral Engenheiro Civil e Segurança do Trabalho Denis Assis da Silva, Eng. Mecânico Ernani Costa (Membro); Engenheiro Civil Sérgio Augusto Becke (Membro).
Art. 11º A Comissão Eleitoral será desfeita após a eleição e após a redação e assinaturas da ATA.
TÍTULO VII – Das Disposições Gerais
Art. 12º Os casos omissos serão resolvidos até a data das Eleições pela Comissão Eleitoral e no dia das Eleições pelos presentes na Assembleia.
Criciúma, 04 de dezembro de 2021.
Eng. Civil Denis Assis da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral ASCEA
Engenheiro Mecânico Ernani Costa
Membro
Engenheiro Civil Sérgio Augusto Becke
Membro
2021 M12 D04 – Edital Eleicao Conselheiros – CEEE – ASCEA – CREA-SC
Comentários fechados.