EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA
A Presidente da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme estabelece o Artigo 38 item III, do Estatuto Social, faz publicar o presente Edital que determina sobre a eleição pelo voto direto para Conselheiros sendo uma vaga para Titular e uma vaga para Suplente para a Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC, conforme a DECISÃO PLENARIA Nº PL-1782/2024 do CONFEA, e Decisão PL/SC 1686/2024 de 25 de Setembro de 2024, para mandato do triênio 2025 a 2027. Os eleitos deverão apresentarem os documentos exigidos pelo CREA-SC até dia 10 de Janeiro de 2025, que estão nos Anexos.
TÍTULO I – Da Eleição
Art. 1º A eleição ocorrerá de forma online através do aplicativo Google Meet, das 19 às 21h00 (horário de Brasília), do dia 02 de Janeiro de 2025. O link de acesso à Assembleia Extraordinária, será divulgado até o dia 31 de dezembro de 2024, no site da ASCEA. Em caso de chapa única a eleição poderá ser realizada por aclamação com os presentes as 19h30 (horário de Brasília).
Art. 2º A Eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral, excluindo os participantes candidatos a Conselheiro.
TÍTULO II – Da Composição e Inscrição das Chapas Eleitorais
Art. 3º As Chapas Eleitorais que desejarem concorrer à Eleição para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC (1 vaga) devem ser compostas por dois candidatos (um titular e um suplente).
Art. 4º As inscrições para as eleições deverão ser protocoladas até as 19h00 (dezenove horas) do 26 de dezembro de 2024 através do e-mail ascea1957@gmail.com, na forma de Chapa Eleitoral.
Parágrafo Único – No ato da inscrição deverão ser apresentados Documento Oficial com Foto, uma A.R.T do ano de 2024 emitida até a data de abertura do presente edital (18/12/2024) indicando a ASCEA como entidade de classe e atender ao Estatuto da ASCEA. Preencher ficha de sócio da ASCEA para fins de atualização do cadastro. A ficha de inscrição de sócio está no website da ASCEA http://www.ascea.com.br .
TÍTULO III – Dos votantes e candidatos
Art. 5º Para a Eleição para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC, poderão ser votados os associados da ASCEA, que atenderem ao art. 76 do Estatuto.
Art. 6º Poderão votar os associados à ASCEA, devidamente registrados no CREA-SC que estiverem em dia com suas anuidades até o fim do período para inscrição das chapas eleitorais (26/12/2024).
Parágrafo Único – no ato da votação, os votantes deverão apresentar Documento Oficial com Foto, uma A.R.T. do ano de 2024 indicando a ASCEA como Entidade de Classe e atender ao Estatuto da ASCEA.
Art. 7º As Chapas Eleitorais receberão uma numeração de acordo com a ordem de inscrição e serão divulgadas no website da ASCEA.
TÍTULO IV – Da Votação e Apuração
Art. 8º A votação se dará da seguinte forma:
§ 1 – Os votantes, mediante identificação do associado e assinatura na lista de presença, receberão uma cédula para eleição de Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA‑SC, contendo o Título da Eleição, a Sigla da Associação, espaço para preenchimento com o número da chapa e dois espaços para assinatura da Comissão Eleitoral;
§ 2 – A apuração dos votos iniciar-se-á a partir das 21h01 do dia 02/01/2025;
§ 3 – A contagem dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral;
§ 4 – Poderá o membro da chapa auditar e acompanhar o fechamento da votação;
§ 5 – Cada voto deverá ser lido um a um até o último, para que seja acompanhado pelos presentes;
§ 6 – Após a contagem dos votos, a chapa eleita será anunciada imediatamente;
§ 7 – Em caso de empate, será declarada eleita a chapa onde o titular tenha a maior idade.
TÍTULO V – Da Posse
Art. 9º A posse da chapa eleitoral vencedora para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA‑SC ocorrerá em 22 de janeiro de 2025, data determinada pelo CREA SC, em Seção de Posse do CREA‑SC
TÍTULO VI – Da Composição e da Dissolução da Comissão Eleitoral e Disposições Gerais
Art. 10º A Comissão Eleitoral nomeada, a fim de deliberar sobre o processo de eleição da ASCEA, é composta pelo Presidente da Comissão Eleitoral Eng. Mecânico Ernani Costa; Eng. Eletricista Darcioni Gomes (Membro) e Eng. Eletricista Sérgio Forte Ramos Filho (Membro suplente).
Art. 11º A Comissão Eleitoral será desfeita após a eleição e após a redação e assinaturas da ATA.
TÍTULO VII – Das Disposições Gerais
Art. 12º Os casos omissos serão resolvidos até a data das Eleições pela Comissão Eleitoral e no dia das Eleições pelos presentes na Assembleia.
Criciúma, 18 de dezembro de 2024
Engenheiro Mecânico Ernani Costa – Presidente da Comissão Eleitoral
Engenheiro Eletricista Darcioni Gomes – Membro Titular
Engenheiro Eletricista Sérgio Forte Ramos Filho – Membro Suplente
Edital Eleicao Conselheiros – CEEC – ASCEA – CREA-SC-1 2024 Civil
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