EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Edital em PDF: 2015 M12 D21 Edital Convocacao Eleicao Conselheiros – Assembleia Geral
O Presidente da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme estabelece o § 2o do Artigo 36 e o Artigo 38 do Capítulo VII, do Estatuto Social, faz publicar o presente Edital que determina sobre a eleição pelo voto direto para Conselheiros sendo uma vaga para Titular e uma vaga para Suplente para a Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do CREA-SC, Modalidade Elétrica, conforme a Resolução 473/2002 do CONFEA, para mandato de 01/01/2016 a 31/12/2018, conforme a decisão plenária do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, na Reunião Ordinária de nº 1426, realizada nos dias 9, 10 e 11/12/2015.
TITULO I – Da Eleição
Art. 1º A eleição ocorrerá na sede da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, na Rua Thomé de Souza, 829, sala das entidades, nas dependências da Inspetoria Regional de Criciúma do CREA-SC, de 18h00 às 21h00 (horário de Brasília), do dia 04 de Janeiro de 2015, com o número de chapas que se apresentarem até a data determinada no Art. 4º deste Edital.
Art. 2º A Eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral, excluindo os participantes de chapas.
TITULO II – Da Composição e Inscrição das Chapas Eleitorais
Art. 3º As Chapas Eleitorais que desejarem concorrer a Eleição para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do CREA-SC (1 vaga) devem ser composta por dois candidatos (um titular e um suplente).
Art. 4º O período para a inscrição das chapas é do dia 21 de dezembro de 2015 ao dia 28 de dezembro de 2015, em horário de atendimento das 14h00 às 17h00 na sua sede social, situada na Rua Thomé de Souza, 829, sala das entidades, nas dependências da Inspetoria Regional de Criciúma do CREA-SC. No dia 28 de dezembro de 2015 o horário de inscrição será a partir das 14h00 e se estenderá até as 19h00.
Parágrafo Único – No ato da inscrição deverão ser apresentados Documento Oficial com Foto, uma A.R.T do ano de 2015 até a data de abertura do presente edital (21/12/2015) indicando a ASCEA como entidade de classe e atender ao Estatuto da ASCEA.
TITULO III – Dos votantes e candidatos
Art. 5º Para a Eleição para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do CREA-SC, de acordo com o Estatuto, poderão ser votados os associados à ASCEA, devidamente registrados no CREA-SC que estiverem em dia com suas anuidades até a abertura do presente edital (21/12/2015).
Art. 6º Poderão votar os associados à ASCEA, devidamente registrados no CREA-SC que estiverem em dia com suas anuidades até o fim do período para inscrição das chapas eleitorais (28/12/2015).
Parágrafo Único – no ato da votação, deverão ser apresentados Documento Oficial com Foto, uma A.R.T do ano de 2015 indicando a ASCEA como entidade de classe e atender ao Estatuto da ASCEA.
TITULO IV – Da Votação
Art. 7º As Chapas Eleitorais receberão uma numeração de acordo com a ordem de inscrição e serão divulgadas no website da ASCEA.
Art. 8º A votação se dará da seguinte forma:
§ 1 – Os votantes receberão uma cédula para eleição de Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do CREA-SC, contendo o Título da Eleição, a Sigla da Associação, espaço para preenchimento com o número da chapa e dois espaços para assinatura da Comissão Eleitoral;
§ 2 – A apuração dos votos iniciar-se-á às 21h15 do dia 04 de Janeiro de 2015;
§ 3 – A contagem dos votos será realizada somente pela Comissão Eleitoral, a qual também fará a fiscalização da urna;
§ 4 – Cada voto deverá ser lido um a um até o último, para que seja acompanhado pelos presentes;
§ 5 – Após a contagem dos votos, a chapa eleita será anunciada imediatamente.
§ 6 – Em caso de empate, será declarada eleita a chapa que contenha a maior soma de tempo de associação contabilizando-se candidatos titular e suplente.
TITULO V – Da Posse
Art. 9º A posse da chapa eleitoral vencedora para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do CREA-SC ocorrerá em janeiro de 2016, em data a ser determinada pelo CREA SC.
TITULO VI – Da dissolução da Comissão Eleitoral e Disposições Gerais
Art. 10º A Comissão Eleitoral nomeada, a fim de deliberar sobre o processo de eleição da ASCEA, é composta pelo Eng. Civil Ewaldo Egan Zechner e pelo Eng. Civil Sérgio Augusto Becke, e terá como Suplente o Geólogo e Eng. Seg. Trab. Clóvis Norberto Savi.
Art. 11º A Comissão Eleitoral será desfeita após a eleição.
Criciúma, 21 de Dezembro de 2015.
Eng. Eletr. Evânio Ramos Nicoleit
ASCEA – Presidente
Comentários fechados.