ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos – é reconhecida como Entidade Precursora do Sistema CONFEA / CREA

Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.404
Decisão Nº: PL-1676/2013
Referência:PT CF-4627/2013
Interessado: Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos – ASCEA

Ementa: Reconhece como Entidade Precursora do Sistema a Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos – ASCEA.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 23 a 25 de outubro de 2013, apreciando a Deliberação nº 0289/2013-CAIS, que trata do Ofício nº 10/2013, datado de 10 de outubro de 2013, de lavra do Presidente da Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos – ASCEA, visando ao reconhecimento da referida entidade como entidade precursora do Sistema Confea/Crea, e considerando que, no tocante ao tema, o art. 25 e respectivos §§ da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, versam no seguinte sentido: “Art. 25 – Mantidos os já existentes, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia promoverá a instalação, nos Estados, Distrito Federal e Territórios Federais, dos Conselhos Regionais necessários à execução desta Lei, podendo a ação de qualquer deles estender-se a mais de um Estado. § 1º – A proposta de criação de novos Conselhos Regionais será feita pela maioria das entidades de classe e escolas ou faculdades com sede na nova Região, cabendo aos Conselhos atingidos pela iniciativa opinar e encaminhar a proposta à aprovação do Conselho Federal. § 2º – Cada unidade da Federação só poderá ficar na jurisdição de um Conselho Regional. § 3º – A sede dos Conselhos Regionais será no Distrito Federal, em capital de Estado ou de Território Federal.”; considerando que o Plenário do Confea, por meio da Decisão nº PL-2727/2012, de 21 de dezembro de 2012, exarou entendimento nos seguintes termos: “DECIDIU, por unanimidade, manifestar o reconhecimento e a gratidão do Sistema Confea/Crea às entidades de classe e às instituições de ensino que estiveram representados na Sessão Plenária Ordinária de Instalação dos 27 (vinte e sete) Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia e do Confea, alçando-as, oficialmente, à qualidade de Entidades Precursoras do Sistema Confea/Crea, atrelado tal reconhecimento à apresentação das respectivas atas ou outro documento comprobatório.”; considerando que a ASCEA apresentou documentação visando à comprovação de que se fez representar na Sessão Plenária Ordinária de Instalação do Crea 10ª Região: cópia da Resolução Nº 122, de 20 de abril de 1959 – resolução por meio da qual foi instituída a organização definitiva do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 10ª Região (Santa Catarina); ata da Primeira sessão ordinária do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 10ª Região, realizada em 17 de abril de 1958 – contendo as informações relativas à comunicação do Confea quanto à instalação do Crea 10ª Região, bem como da eleição dos representantes da entidade junto ao Crea 10ª Região; lista com dados cadastrais das entidades sediadas no Estado de Santa Catarina – contendo entre as entidades os dados da Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos – ASCEA; considerando o Parecer nº 111/2013-GRI, segundo o qual a ASCEA atende ao disposto na Decisão nº PL-2727/2012, pois de acordo com o contido nos autos participou da reunião de instalação do Crea 10ª Região; considerando que além da entidade requerente, participaram da reunião da instalação do Crea 10ª Região representantes do Centro de Engenheiros e Arquitetos de Joinville – CEAJ, da Associação Catarinense de Engenheiros ACE e da Associação dos Engenheiros do Vale do Itajaí, DECIDIU, por unanimidade: 1) Reconhecer como Entidade Precursora do Sistema a Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos – ASCEA. 2) Dar conhecimento do decidido ao interessado. Presidiu a sessão o Vice-Presidente JULIO FIALKOSKI. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANA CONSTANTINA OLIVEIRA SARMENTO DE AZEVEDO, CLEUDSON CAMPOS DE ANCHIETA, DARLENE LEITAO E SILVA, DIRSON ARTUR FREITAG, DIXON GOMES AFONSO, FRANCISCO JOSE TEIXEIRA COELHO LADAGA, GUSTAVO JOSÉ CARDOSO BRAZ, IBÁ DOS SANTOS SILVA, JOAO FRANCISCO DOS ANJOS, JOSE GERALDO DE VASCONCELLOS BARACUHY, MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS, MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA e WALTER LOGATTI FILHO.

Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 29 de outubro de 2013.

Eng. Civ. José Tadeu da Silva
Presidente

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Página #1/2 do Ofício. Baixar Arquivo

Página #2/2 do Ofício. Baixar Arquivo

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