A ASCEA tem em sua história destaque na fundação do CREA-SC em 1958, e que resultou em 29 de outubro de 2013, por meio da Decisão PL Nº 1676/2013/CONFEA, no seu reconhecimento pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, como Entidade Precursora do Sistema CONFEA/CREA.
As precursoras passaram a ter representação nos dois eventos mais importantes do ano do Sistema CONFEA/CREA: o Encontro de Líderes do Sistema CONFEA/CREA/MUTUA e a Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia – SOEA – atendendo à Lei nº 5.194/1966, que atribui ao Conselho Federal promover, pelo menos uma vez por ano, reuniões de representantes dos Conselhos Federal e Regionais, a fim de estudarem e estabelecerem providências que assegurem ou aperfeiçoem a aplicação da referida Lei. A regulamentação desta orientação se deu por meio da Resolução nº 1012/2005/CONFEA, que Regulamenta as reuniões de representantes dos Conselhos Federal e Regionais e aprova os regimentos do Colégio de Presidentes do Sistema CONFEA/CREA e das coordenadorias de câmaras especializadas dos CREAs.
Contudo, mesmo convidadas a participar dos eventos da engenharia, agronomia e geociências nacionais, com espaço para manifestações pontuais nas reuniões CDEN – Colégio de Entidades Nacionais – não estavam amparadas por base legítima para contribuir com direito a voto. E a ASCEA assumiu protagonismo neste processo. Veja um resumo e linha do tempo.
1 – Em 2016, ocorreu o 12º CEP – Congresso Estadual dos Profissionais em Florianópolis/SC e o 9º Congresso Nacional de Profissionais (CNP) em Foz do Iguaçu (PR). No 12º CEP, a proposta elaborada pelo então presidente da ASCEA, Eng. Evânio Ramos Nicoleit, de promover a representatividade de uma Entidade Precursora por estado na forma de um Colégio de Entidades Precursoras – CDEP – no CDEN com direito a manifestação e voto (votar e ser votado), foi discutida e aprovada e encaminhada ao CNP.
2 – No 9º CNP, a proposta foi defendida pela delegação do CREA-SC, em especial pelo Eng. Evânio Ramos Nicoleit e pelo Eng. Sérgio Augusto Becke, mas infelizmente não obteve êxito e foi rejeitada por maioria.
https://portal.crea-sc.org.br/segunda-etapa-do-9o-cnp-comeca-no-dia-1o-de-dezembro/
3 – Na 76ª SOEA ocorrida de 16 a 19.agosto.2019 em Palmas/TO, na reunião de que contou com a participação das 42 entidades precursoras, o Eng. Eletr. Evânio Ramos Nicoleit, referendado “in loco” pela presidente da ASCEA o Engª Civil Rodrigues da Silva e pelo vice-presidente Eng. Civil Sérgio Augusto Becke, solicitou ao plenário de Entidades Precursoras que se criasse uma comissão para elaborar e apresentar uma proposta de regimento interno para a integração das Entidades Precursoras num prazo de 30 dias. Em discussão na sessão, a Presidente da ASCEA, Engª Civil Kamila Rodrigues Da Silva, o Vice-Presidente Sérgio Augusto Becke e o ex-presidente da ASCEA o Conselheiro do CREA‑SC Eng. Eletr. Evânio Ramos Nicoleit se propuseram a elaborar a minuta de Regimento Interno para o Colégio de Entidades de Precursoras, para estabelecer os parâmetros das atividades e regulamentações. Ficou estabelecido que a ASCEA, juntamente com as demais Entidades precursoras, elaborará a proposta, que será então compartilhada com as demais precursoras do país para que os encaminhamentos protocolares sejam dados no Encontro de Lideranças do Sistema CONFEA/CREA em Brasília em 2020.
http://ascea.com.br/ascea-presente-na-76a-soea-16-a-19-agosto-2019-palmas-to/
4 – No 9º Encontro de Líderes Representantes do Sistema CONFEA/CREA e MÚTUA, realizado de 12 a 14.Fev.2020 em Brasília / DF, representantes das Entidades Precursoras definiram como coordenador o Eng. Eletric. Lenaldo Cândido de Almeida, do Instituto Politécnico da Bahia (IPB), em substituição ao presidente da Associação Catarinense de Engenheiros – ACE, engenheiro civil Carlos Koyti Nakazima. No encontro, foi analisada e discutida a minuta de Regimento do Colégio de Entidades Precursoras do Sistema CONFEA/CREA, que foi elaborado pela ASCEA na gestão da Presidente Engª Civil Kamila Rodrigues da Silva.
5 – No 11° Encontro Nacional das Entidades Precursoras do Sistema CONFEA/CREA e Mútua ocorrido de 15 a 17 de fevereiro de 22, representando a ASCEA, a Engª Rafaela Fabris de Souza, na Reunião do Colégio de Entidades Precursoras do Sistema CONFEA/CREA, acompanhou a análise, discussão e, com o seu voto, a aprovação da minuta de Regimento do Colégio de Entidades Precursoras do Sistema CONFEA/CREA, que foi elaborado pela ASCEA na gestão da Presidente Engª Civil Kamila Rodrigues da Silva.
Seguiremos acompanhando os desdobramentos no CONFEA pelos trâmites nas comissões e plenário até a constituição efetiva do CDEP – Colégio de Entidades Precursoras do Sistema CONFEA/CREA. A ASCEA cumpre o seu papel de participação efetiva dentro do sistema CONFEA/CREA, espacialmente desde a reunião no colegiado de Entidades Precursoras, onde historicamente Evânio Ramos Nicoleit, Kamila Rodrigues Silva e Sérgio Becke foram reverenciados por sua participação ativa na elaboração de proposta de regimento interno das entidades precursoras. E que após exaustiva análise e discussão foi aprovado na tarde de 16 de fevereiro de 2022 pelo colegiado de precursoras com a participação e voto da diretora Rafaela Fabris de Souza. Uma data histórica e de uma grande contribuição da ASCEA para o sistema CONFEA/CREA/MÚTUA.
Comentários fechados.