ASCEA presente na inauguração da Casa do Arquiteto em Criciúma/SC. 30.07.2015

Foi inaugurada na noite desta quinta-feira (30.07.2015) a Casa do Arquiteto de Criciúma, localizada na Rua Augusto dos Anjos, No. 55, Bairro Pio Corrêa, Criciúma/SC, com a presença de autoridades, diretoria e associados do IAB Núcleo Criciúma, bom colo fornecedores, parceiros e amigos.

A ASCEA esteve prestigiando inauguração da casa representada na ocasião pelo seu Presidente Eng. Eletr. Evânio Ramos Nicoleit e pelo Conselheiro Arq. Michel Foggiatto. A ASCEA mantém uma relação de parceria e respeito com o IAB Núcleo Criciúma, em especial pelo reconhecimento a profissionais que há muito contribuem com a história da ASCEA, que foi no evento lembrada carinhosamente. Diversos ex-diretores da ASCEA lá estavam no evento tais como Arq. Altanir Machado, Arq Décio Gomes Góes e a Arq.a Izes de Oliveira. Especial destaque para o Arq. Fernando Carneiro, 85 anos, um dos primeiros arquitetos de Criciúma, um dos fundadores da ASCEA há 58 anos e com muita história para contar.

O local servirá como um ponto de encontro e discussão para os profissionais. Parabéns à Presidente Arq.a Daniele Burato Feliciano​ e diretoria do IAB-SC Núcleo Criciúma e parabéns a todos arquitetos por essa conquista.

Aconteceu. Palestra: Contabilidade para Escritórios de Engenharia – 30.07.2015 – Criciúma/SC

 

No dia 30 de julho de 2015 (quinta-feira), foi realizada no Auditório da Inpetoria Regional de Criciúma do CREA-SC pela ACEAMB a palestra Contabilidade para Escritórios de Engenharia. Participaram deste evento profissionais da Engenharia associados da ACEAMB e da ASCEA. Este evento contou com o palestrante Júlio de Souza Abel, Especialista em Contabilidade Tributária.

 

Reunião Extraordinária da ASCEA – 29.07.2015

Aconteceu dia 29.07.2015 (quarta-feira), às dezenove horas (19h00),  mais uma Reunião extraordinária de 2015 da ASCEA em sua sede, à Rua Thomé de Souza, 829 – Bairro Michel. Criciúma /SC.

Reuniram-se Diretoria e Conselho Deliberativo. Dentre os assuntos de pauta  estiveram: (1)  Sessão Solene de 58 anos da ASCEA e de valorização e reconhecimento aos profissionais de Engenharia e Agronomia e de Arquitetura que será realizada em 28 de Novembro de 2015; (2) Apoio ao I SEMINÁRIO SUL BRASILEIRO DO MARACUJÁ AZEDO, cultura agrícola em expansão em nossa região, que será promovido pela EPAGRI – Estação Experimental de Urussanga; (3) Apoio à Semana Acadêmica do Curso de Engenharia de Produção da Unesc; (4) Planta Situacional e Memorial Descritivo de desmembramento do Terreno da Sede Campestre da ASCEA e; (5) Assuntos gerais.

Outros assuntos gerais que estiveram em destaque envolveram a solicitação do Título de Entidade de Utilidade Pública Municipal de Criciúma, cujos documentos foram encaminhados ao Vereador de Criciúma Itamar da Silva.

Justiça confirma elaboração de projetos arquitetônicos por Engenheiros Civis

O CREA-PR venceu na Justiça ação que pretendia impedir que engenheiros civis elaborassem projetos arquitetônicos. A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Paraná (Sindarq-PR), na qual o referido sindicato afirmava textualmente que o CREA-PR deveria se abster de autorizar engenheiros civis a atuar na elaboração de projetos arquitetônicos, citando como base a Resolução 51 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR).

O CREA-PR ressaltou que a Resolução 51 do CAU/BR está suspensa por decisão liminar de novembro de 2013 e que o Conselho extrapolou seu poder de regulamentar ao editar tal resolução, além de afrontar direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos sob a égide da Lei 5194/66.
Em seu despacho, a Juíza Federal Substituta, Soraia Tullio, acatou os argumentos do CREA-PR, indeferiu a ação e julgou improcedentes as alegações do Sindarq-PR. Ela ressaltou que as os projetos arquitetônicos podem ser elaborados tanto por engenheiros quanto por arquitetos.

Para o presidente do CREA-PR, engenheiro civil Joel Krüger, a decisão mais uma vez reforça o entendimento do Conselho quanto aos direitos dos profissionais da engenharia. As atribuições dos engenheiros são estabelecidas na Lei Federal n.º 5.194/66 em seu Artigo 7.º, e que de acordo com os princípios jurídicos vigentes no País, nenhuma norma inferior, como é o exemplo de Resoluções, pode alterar aquilo que está disposto em Lei.

Além disso, quaisquer normas emitidas por outros Conselhos profissionais são absolutamente inócuas às atribuições dos nossos representados. “Esperamos que essa discussão possa ser definitivamente encerrada e que os profissionais da engenharia e da arquitetura possam trabalhar em harmonia, como sempre o fizeram”, finalizou Krüger.

Fonte: CREA-SC. “Justiça Confirma Elaboração De Projetos Arquitetônicos Por Engenheiros Civis.” Justiça confirma elaboração de projetos arquitetônicos po… N.p., n.d. Web. 23 Jun. 2015. <http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=noticias-detalhe&id=3405#.vyntkflviko>