Evento foi realizado na quarta-feira dia 27 de novembro de 2013, em Criciúma.
A Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos (Ascea), em parceira com a Acital Isolamentos Térmicos e Acústicos, de Blumenau, e com a RBL Representações, de Criciúma, promoveu palestra gratuita na quarta-feira dia 27 de novembro de 2013 as 19:00 Hs no Auditório da Inspetoria Regional do Crea-SC de Criciúma, sobre a Norma de Desempenho ABNT NBR 15575.
A Norma de Desempenho NBR 15575 foi publicada dia 19 de fevereiro de 2013 e, a partir de 19 de julho, edificações habitacionais devem ser projetados e construídos com base em seus requisitos e as obras protocoladas nas prefeituras devem atender à Norma.
O WorkShop abordou o tema Acústica e discutiu informações técnicas associadas ao dia-a-dia.
Segundo Eng. Eletr. Rafael Shimitt, especialista em engenharia acústica:
“As construtoras que deixarem para se adequar somente depois da entrada oficial da norma de desempenho terão dificuldades em atender os requisitos, pois o prazo é curto” .
“As construtoras estão preocupadas em atender a norma, mas ainda têm dificuldades de compreensão. O que se vê é que muitas construtoras estão preocupadas em atender a norma, porém ainda conhece-se pouco a respeito dela. É importante colocar que o documento estabelece desempenhos mínimos, intermediários e superiores. As construtoras precisam atender pelo menos o nível mínimo da norma“.
O engenheiro ainda destaca que
“a NBR 15575 fornece parâmetros técnicos que delimitam e unificam responsabilidades dentro da cadeia da indústria da construção, que envolvem fabricantes, projetistas, incorporadores, dentre outros. Fabricantes de materiais deverão adequar-se às novas exigências, melhorando o desempenho de seus produtos e certificando-os por meio de laudos normalizados e padronizados. Já os projetistas terão que especificar produtos e sistemas construtivos que atendam aos níveis de desempenho da norma, enquanto as construtoras precisarão adquirir materiais baseados no desempenho técnico além de outros quesitos tais como por preço. Para se adequar à norma, agregar valor ao empreendimento e evitar reclamações futuras, é aconselhável que projetistas, incorporadores e construtores busquem especialistas em acústica para fazer um projeto global da edificação”.
O evento foi aberto a Construtoras, Incorporadoras, Engenheiros, Arquitetos, Fornecedores do segmento da Construção Civil e Estudantes.
O Palestrante, Eng. Rafael Shimitt, é Consultor técnico com experiência em acústica, responsável pelo desenvolvimento de produtos e soluções técnicas de Engenharia. É membro da comissão de revisão da Norma ABNT NBR 15575 e membro do Grupo de Edificações da ProAcústica.
Informações: Ramiro Búrigo Lima
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Workshop Norma de Desempenho ABNT NBR 15575/2013 – Parte 1/6 – Desempenho Acústico
A ASCEA, com o propósito de valorizar o aprimoramento profissional dos seus associados, promove o Workshop Norma de Desempenho ABNT NBR 15575/2013 – Parte 1/6 – Desempenho Acústico.
Palestrante : Eng. Rafael Schimitt
Conteúdo Programático:
Data: 27 de Novembro de 2013.
Horário: 19:00 Hs.
Local: Auditório da Inspetoria Regional do CREA-SC de Criciuma. Rua Thomé de Souza, No. 829 – Bairro Michel – Criciúma / SC. Fone: (48) 3433-0953.
Inscrições Gratuitas:
E-mail : secretaria@ascea.com.br
Fone: (48) 3433-0953
Endereço: Sala das Associações. Rua Thomé de Souza, 829. Bairro Michel – Criciúma / SC
Faça sua inscrição para esta palestra logo! As vagas são limitadas a, no máximo, 60 participantes.
A ASCEA promoveu na noite de 20 de Novembro de 2013 a Palestra Norma NBR 17240/2010: Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Projeto, Instalação, Comissionamento e Manutenção de Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio – Requisitos. De forma clara e objetiva, o palestrante, Odirley Felio da Rocha, falou sobre projetos, instalações e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio e dos riscos inerentes ao não respeito a NBR 17240.
Segundo Odirley Felio da Rocha,
“A Norma foi executada em curto espaço de tempo face a forte pressão politico/popular em resposta as tragédias ocorridas no país que mostraram fragilidades nos sistemas/processos do preventivo de Incêndio”.
Com características muito próximas da norma americana, a NBR 17240 findou a possibilidade de resposta de uma grande quantidade de soluções locais, inclusive por falta de órgão certificador nacional, dos Selos de Certificação solicitados na Norma. O fato que chama a atenção é o imediado deslocamento (dos contratos de seguro) para uma zona de rejeição dos sinistros de incêndio, em função de clausulas que cobram a exigibilidade desta norma.
O Palestrante trouxe uma série de documentos que evidenciaram o delicado momento. A palestra foi promovida em parceria com a Segmil Distribuidora-Joinville/SC e com a Mactell Tecnologia‑Criciúma/SC
Veja aqui as fotos do evento.
Apresentação utilizada no Workshop Baixar Arquivo
Apoio
Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.404
Decisão Nº: PL-1676/2013
Referência:PT CF-4627/2013
Interessado: Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos – ASCEA
Ementa: Reconhece como Entidade Precursora do Sistema a Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos – ASCEA.
O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 23 a 25 de outubro de 2013, apreciando a Deliberação nº 0289/2013-CAIS, que trata do Ofício nº 10/2013, datado de 10 de outubro de 2013, de lavra do Presidente da Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos – ASCEA, visando ao reconhecimento da referida entidade como entidade precursora do Sistema Confea/Crea, e considerando que, no tocante ao tema, o art. 25 e respectivos §§ da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, versam no seguinte sentido: “Art. 25 – Mantidos os já existentes, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia promoverá a instalação, nos Estados, Distrito Federal e Territórios Federais, dos Conselhos Regionais necessários à execução desta Lei, podendo a ação de qualquer deles estender-se a mais de um Estado. § 1º – A proposta de criação de novos Conselhos Regionais será feita pela maioria das entidades de classe e escolas ou faculdades com sede na nova Região, cabendo aos Conselhos atingidos pela iniciativa opinar e encaminhar a proposta à aprovação do Conselho Federal. § 2º – Cada unidade da Federação só poderá ficar na jurisdição de um Conselho Regional. § 3º – A sede dos Conselhos Regionais será no Distrito Federal, em capital de Estado ou de Território Federal.”; considerando que o Plenário do Confea, por meio da Decisão nº PL-2727/2012, de 21 de dezembro de 2012, exarou entendimento nos seguintes termos: “DECIDIU, por unanimidade, manifestar o reconhecimento e a gratidão do Sistema Confea/Crea às entidades de classe e às instituições de ensino que estiveram representados na Sessão Plenária Ordinária de Instalação dos 27 (vinte e sete) Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia e do Confea, alçando-as, oficialmente, à qualidade de Entidades Precursoras do Sistema Confea/Crea, atrelado tal reconhecimento à apresentação das respectivas atas ou outro documento comprobatório.”; considerando que a ASCEA apresentou documentação visando à comprovação de que se fez representar na Sessão Plenária Ordinária de Instalação do Crea 10ª Região: cópia da Resolução Nº 122, de 20 de abril de 1959 – resolução por meio da qual foi instituída a organização definitiva do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 10ª Região (Santa Catarina); ata da Primeira sessão ordinária do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 10ª Região, realizada em 17 de abril de 1958 – contendo as informações relativas à comunicação do Confea quanto à instalação do Crea 10ª Região, bem como da eleição dos representantes da entidade junto ao Crea 10ª Região; lista com dados cadastrais das entidades sediadas no Estado de Santa Catarina – contendo entre as entidades os dados da Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos – ASCEA; considerando o Parecer nº 111/2013-GRI, segundo o qual a ASCEA atende ao disposto na Decisão nº PL-2727/2012, pois de acordo com o contido nos autos participou da reunião de instalação do Crea 10ª Região; considerando que além da entidade requerente, participaram da reunião da instalação do Crea 10ª Região representantes do Centro de Engenheiros e Arquitetos de Joinville – CEAJ, da Associação Catarinense de Engenheiros ACE e da Associação dos Engenheiros do Vale do Itajaí, DECIDIU, por unanimidade: 1) Reconhecer como Entidade Precursora do Sistema a Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos – ASCEA. 2) Dar conhecimento do decidido ao interessado. Presidiu a sessão o Vice-Presidente JULIO FIALKOSKI. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANA CONSTANTINA OLIVEIRA SARMENTO DE AZEVEDO, CLEUDSON CAMPOS DE ANCHIETA, DARLENE LEITAO E SILVA, DIRSON ARTUR FREITAG, DIXON GOMES AFONSO, FRANCISCO JOSE TEIXEIRA COELHO LADAGA, GUSTAVO JOSÉ CARDOSO BRAZ, IBÁ DOS SANTOS SILVA, JOAO FRANCISCO DOS ANJOS, JOSE GERALDO DE VASCONCELLOS BARACUHY, MARCELO GONÇALVES NUNES DE OLIVEIRA MORAIS, MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA e WALTER LOGATTI FILHO.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 29 de outubro de 2013.
Eng. Civ. José Tadeu da Silva
Presidente
Acesse a Decisão PL-1676/2013 no link.