Cadastro de Instituições de Ensino e Cursos no Sistema CONFEA/CREA

O que é o cadastramento institucional?

Cadastramento institucional é a inscrição da instituição de ensino que oferece cursos regulares no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea nos assentamentos do Crea em cuja circunscrição encontrar-se sua sede. Não poderíamos deixar de mencionar que o cadastro institucional é constituído respectivamente pelo cadastramento da instituição de ensino, bem como pelo cadastramento individual de cada curso regular por ela ofertado.

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Cartilha para instituições de ensino (CEAP – Comissão de Ensino e Atribuição Profissional do CREA-SC.)

Qual o procedimento para cadastrar instituições de ensino no Crea/SC?

Enquanto o Crea/SC se ajusta aos dispositivos do Anexo III, da Resolução 1.010/2005, do Confea, a instituição de ensino deve protocolar em qualquer unidade de atendimento do Crea/SC ou encaminhar via correspondência à Sede do Conselho, os seguintes documentos: 

  • Requerimento de Cadastro de Instituição de Ensino devidamente preenchido, datado e assinado (disponível em http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=guia-manuais-formularios-detalhe&id=58); 
  • Cópia do documento (Portaria, Lei, Decretos etc) que autoriza o funcionamento do estabelecimento para ministrar o ensino; 
  • Cópia do regimento ou estatuto aprovado pelo Conselho de Educação ou instâncias competentes, que informem a sua categoria administrativa e sua estrutura acadêmica; 
  • Cópia dos seus atos constitutivos e regulatórios, registrados nos órgãos oficiais, que atestem sua existência e capacidade jurídica de atuação; 
  • Relação dos cursos regulares oferecidos nas áreas profissionais abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, 
  • Cópia dos atos de autorização dos cursos regulares oferecidos nas áreas profissionais abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, bem como cópia das respectivas publicações na imprensa oficial.

Qual o procedimento para cadastrar cursos regulares no Crea/SC?

Enquanto o Crea/SC se ajusta aos dispositivos do Anexo III, da Resolução 1.010/2005, do Confea, a instituição de ensino deve protocolar em qualquer unidade de atendimento do Crea/SC ou encaminhar via correspondência à Sede do Conselho, os seguintes documentos:

  • Requerimento de Cadastro de Curso devidamente preenchido, datado e assinado (disponível em http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=guia-manuais-formularios-detalhe&id=20); 
  • Projeto pedagógico devidamente aprovado pelo órgão de ensino competente; 
  • Informações sobre a concepção, finalidade e objetivos do curso (descrever de forma sucinta); 
  • Grade curricular atualizada com carga horária; 
  • Ementário das disciplinas; 
  • Cópia do Ato de autorização do curso expedido pelo órgão competente, assim como da publicação do mesmo na Imprensa Oficial;
  • Cópia do Ato de reconhecimento e/ou de renovação do reconhecimento do curso expedido pelo órgão competente, assim como da publicação do mesmo na Imprensa Oficial; 
  • Corpo docente com a respectiva formação profissional e disciplina que leciona.

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