Sentença da Justiça Federal de Santa Catarina – Seção Judiciária de Florianópolis, na Ação Civil Pública nº 5015134-10.2013.404.7200/SC proposta pelo Crea-SC contra o CAU/SC, declarou a inconstitucionalidade do § 5º do art. 1º da Lei 12.378/10, e, por via de consequencia, a inconstitucionalidade da Resolução nº 51/2013 do CAU/BR, que fixou atribuições privativas para arquitetos e urbanistas invadindo competência específica do Confea na fixação de atribuições profissionais aos engenheiros e arquitetos. A decisão de primeiro grau ainda está sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal Federal Regional da 4ª Região. Enquanto não transitar em julgado a ação, continua em vigor o despacho inicial do Juiz Federal Dr. Alcides Vettorazzi, que manteve a aplicabilidade das normas emanadas do CAU/BR somente aos arquitetos e urbanistas, mantendo todas as atribuições dos engenheiros tais como definidas no Decreto 23.569/33, na Lei 5.194/55 e nas Resoluções do Confea.
Segue transcrição do referido despacho:
“[…] enquanto não for criada a aludida resolução conjunta, valem as resoluções do CONFEA para os Engenheiros e Agrônomos e a Resolução 51 do CAU/BR para os Arquitetos e Urbanistas. O fato de o CAU/BR haver editado a Resolução nº 51/2013 mencionando, eventualmente, como ‘privativas’ dos Arquitetos e Urbanistas atividades previstas como ‘privativas’ dos Engenheiros e Agrônomos pela Resolução do CONFEA não quer dizer que os Engenheiros não possam também exercê-las com base na legislação e normas regentes do CREA.Destarte, os comandos da Resolução nº 51/2013 não operam efeitos em relação a Engenheiros e Agrônomos que continuam vinculados ao CREA, não lhes acresceu nem lhes diminuiu competência e atribuições advindas da Lei 5.194/66 e Resoluções do CONFEA. Essa parece ser, em cognição sumária, a exegese razoável dos textos normativos atacados”.
O Crea-SC continuará atuando em defesa de suas competências legais e dos direitos dos profissionais registrados.
Acesse o link da matéria no website do CREA-SC.
Acesse aqui a Sentença do Juiz Federal Dr. Alcides Vettorazzi.
A fiscalização do CREA-SC é o tema principal da 4ª Reunião do Colégio de Diretores Regionais (CDR) realizada no dia 12 de Setembro de 2014 e manhã no Hotel Solaris em São Miguel do Oeste. Indicadores, revisão das metas para 2014, fiscalização na Inspetoria de São Miguel do Oeste, realização de concurso público para contratação de novos fiscais e fiscalização em obras públicas são os assuntos em pauta.
A reunião conta com a participação do presidente em exercício Eng. Agr. Gilson Gallotti, do superintende Eng. Civil Luiz Henrique Pellegrini, do gerente de fiscalização Eng. Agr. Felipe Penter, do coordenador do CDR, Eng. Civil Abelardo Pereira Filho, do diretor regional de São Miguel do Oeste e coordenador do CDER, Eng. Agr. José Carlos Paiva Filho e diretores das demais inspetorias.
A ASCEA este representada pelo Diretor da Inspetoria Regional de Criciúma/SC Eng. Amb. Ingo Eugênio Dal Pont Werncke.
Acesse aqui o link original da notícia no website do CREA-SC.
Ocorreu na noite de 08 de Setembro de 2014, para estudantes do Curso de Engenharia Civil da Unesc palestra acerca do CREA-SC, papel e a responsabilidade do Conselho perante os profissionais e sociedade e sobre a importância do registro profissional. A palestra foi conduzida pelo Inspetor da Reional de Criciúma do CREA-SC Eng. Civil Denis Assis da Silva.
O Eng. Civil Denis Assis da Silva, que também é membro da diretoria da ASCEA, Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, apresentou a Associação de Classe, a sua missão e as suas atribuições, sobretudo no que diz respeito à valorização da qualificação profissional de seus associados e apoio à fiscalização.
Além de esclarecimentos sobre a estrutura e o funcionamento do Sistema Confea/Crea, a palestra debateu sobre a ética profissional.
Na ocasião o representante do Creajr da regional de Criciúma, estudante do Curso de Eng Quimica da Unesc Rodrigo Milioli Dagostin, falou sobre o programa visando aproximar os estudantes dos cursos de graduação das profissões do sistema CONFEA/CREAs da realidade profissional.
Estiveram presentes também a Prof.a Eng.a Civil Elaine Guglielmi Pavei Antunes.