ASCEAWebConf

Utilidade Pública – Multa de Transito por infração leve ou média. Se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa

Image010720191622

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. E só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Transito Brasileiro. Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito a infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providencia como mais educativa.

fonte: http://www.prf.gov.br/portal/multas-e-infracoes/pedido-de-advertencia-1

A diretoria da ASCEA manifesta resignação e contrariedade ao PL de autoria do Dep. Fed. Ubiratan Sanderson (PSL/RS) que Revoga a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que que há mais de 50 anos dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária

manifestacaoascea14062019

A diretoria da ASCEA lamenta e contesta de maneira contundente a iniciativa do Dep. Fed. Ubiratan Sanderson (PSL/RS). Ao longo de toda a vigência da referida lei, o Sistema CONFEA/CREA, ao lado das Entidades de Classe com registro no CONFEA, tem trabalhado pelo esclarecimento e cumprimento da Lei nº 4.950-A.

Uma nação forte, promove a valorização profissional, o fortalecimento da qualificação e a remuneração de profissionais de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, que se alinha à segurança, desenvolvimento, geração de emprego, renda e dignidade social.

A PL de autoria do Dep. Fed. Ubiratan Sanderson (PSL/RS), protocolado na Câmara dos Deputados do Brasil no dia 12.06.2019, que Revoga a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966 representa um atentado contra esta conquista histórica das categorias profissionais de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, em defesa da valorização profissional, da sociedade brasileira e do desenvolvimento do país, com objetivos políticos contrários aos desafios atuais.

A diretoria da ASCEA une-se ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), ao Conselho Regionail de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA SC), a todos os 27 Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea), à Mútua (Caixa de Assistência dos Profissionais dos CREAs), à Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (FISENGE), a Sindicatos de todo o País, à Federação Nacional de Engenheiros (FNE) e às Entidades de Classe de todo o país em respeito aos profissionais registrados no Sistema CONFEA/CREA e Mútua e em defesa da sociedade.

Enga Civil Kamila Rodrigues da Silva
Presidente da ASCEA

Reunião do Colégio de Inspetores da Inspetoria Regional de Criciúma do CREA-SC – 18.06.2019 – Criciúma / SC

Ocorreu na noite de terça-feira, 18,06,2019, às 19h00, a reunião ordinária do mês de Junho do Colégio de Inspetores na – Inspetoria Regional de Criciúma do CREA-SC. O Diretor da Inspetoria Regional de Criciúma, Eng. Amb. Ingo Eugênio Dal Pont Werncke e o colegiado de inspetores discutiram, dentre os itens de pauta, os seguintes assuntos:

– Análise e relato de processos;
– Atividades de Entidades de Classe;
– Informações de Gerenciamento de Rotina – GDR;
– Informações de representações de participações em fóruns, comissões, conselhos, palestras e outros eventos;
– Relatos de Conselheiros de participações em Reuniões de Câmaras e de Plenária do CREA-SC;
– Relato do CDER e aprovação do seu novo Regimento Interno;
– Relato CREAJr-SC;
– Assuntos Gerais.

Estiveram presentes representações de Conselheiros Estaduais do CREA-SC, Colaboradores do CREA-SC, Entidades de Classe, Profissionais e Convidados.

Churrasco da ASCEA

Após a Reunião, ocorreu mais um evento de confraternização de profissionais promovido pela ASCEA. Foi servido uma Churrasco preparado pela equipe que foi coordenada pelos Churrasqueiros Eng. Civil Ricardo Frazzetto Guetner (2º. Tesoureiro) e Eng. Civil Denis Assis Da Silva (Conselheiro Estadual Suplente do CREA-SC e Conselheiro Fiscal da ASCEA). O evento ocorreu na Sede da Inspetoria Regional de Criciúma do CREA-SC.

E para se associar a ASCEA é só preencher o formulário!

Para fazer parte da ASCEA:

1. Preencha este Formulário Eletrônico 
2. ASCEA no sistema CREANET PROFISSIONAL do CREA/SC como sua entidade de classe;
3. Indique ASCEA na sua ART como sua entidade de classe.

Lembrando, a ASCEA não cobra valor de inscrição e nem anuidade.

O nome e a foto associados à sua Conta do Google serão registrados quando você fizer upload de arquivos e enviar este formulário. 

Mantenha seu Cadastro de Associado da ASCEA atualizado.

Manter o seu Cadastro de Associado da ASCEA atualizado é tarefa essencial para ficar mais perto da Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos (ASCEA). Por isto atualize seu Cadastro de Associado da ASCEA e fique por dentro das principais novidades sobre valorização profissional de seus associados, debates, seminários, reuniões, palestras, cursos, workshops, etc.

Para atualizar seu Cadastro de Associado da ASCEA:

1. Preencha este Formulário Eletrônico 
2. ASCEA no sistema CREANET PROFISSIONAL do CREA/SC como sua entidade de classe;
3. Indique ASCEA na sua ART como sua entidade de classe.

Lembrando, a ASCEA não cobra valor de inscrição e nem anuidade.

O nome e a foto associados à sua Conta do Google serão registrados quando você fizer upload de arquivos e enviar este formulário.