Aconteceu na Inspetoria Regional de Criciúma do CREA-SC, na nite de 12.12.2018, promovido pela ASCEA, o evento envolvendo a PALESTRA – Economia Financeira para Engenheiros e Arquitetos com tecnologia e inovação e; WORKSHOP de Benefícios e Convênios. O evento teve apoio do CREA-SC e da ASCEA e contou com a presença de 28 associados e convidados.
A palestrante e Coach Financeira Daniela de Oliveira Coninck trouxe dicas para se ter uma relação saudável com o o dinheiro e como as fintechs estão mudando o nosso jeito de utilizar serviços financeiros. A inteligência artificial nos robôs de investimentos e a gestão da sua carteira na palma da mão.
O WORKSHOP de Benefícios e Convênios da ASCEA ofereceu aos conveniados o espaço par divulgar seus produtos e serviços aos presentes.
Veja aqui o relatório do evento.
Data: 11/12/2018 (TERÇA FEIRA)
Horário: 19h00
Local: ASCEA-CRICIÚMA – Rua Thomé de Souza, 829 – Bairro Michel – Cidade: Criciúma /SC
Apresentações:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos – ASCEA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme estabelece o Artigo 24 do Capítulo VI, o Artigo 36 do Capítulo VII, o Artigo 38 do Capítulo VII, o Capítulo IX e o Capítulo XII do Estatuto Social da ASCEA, convoca a todos os associados para comparecem à Assembleia Ordinária, a ser realizada no dia 20 de Dezembro de 2018, na sede da ASCEA, na Sala das Entidades, situada à Rua Thomé de Souza, 829, na Inspetoria Regional de Criciúma do CREA-SC, das 19h00 às 21h00, tendo como objetos:
1. eleição pelo voto direto para a Diretoria e Conselho Fiscal da ASCEA, para mandato para o biênio 2020-2021 de 01 de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2020 e;
Arquivos
[EDITAL Eleição Diretoria Conselho ASCEA.PDF]
[FICHA INSCRICAO ELEICOES DIRETORIA ASCEA.PDF]
2. eleição pelo voto direto para Conselheiros para a Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do CREA‑SC sendo uma vaga para Conselheiro Titular e uma vaga para Conselheiro Suplente para a Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do CREA‑SC, de acordo com a Resolução 473/2002 do CONFEA, a Decisão no. PL-1780/2018 do CONFEA exarada em 10 de Outubro de 2018 e Ofício P-04090/18 do CREA‑SC de 05 de Novembro de 2018 para mandato para o triênio 2019-2021de 01 de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2021.
Arquivos
[EDITAL Eleição Conselheiros Eletrica ASCEA.PDF]
[Solicitacao Canditatura Conselheiros ASCEA.PDF]
[ANEXO – DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO CREA-SC AOS CONSELHEIROS.PDF]
Encontram-se à disposição dos associados, na sede da ASCEA, na Sala das Entidades, situada à Rua Thomé de Souza, 829, na Inspetoria Regional de Criciúma do CREA-SC, bem como no seu website (http://ascea.com.br), a íntegra deste Edital e toda a documentação pertinente às matérias que serão deliberadas na ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da ASCEA com informações acerca: Da Eleição; Dos Votantes; Dos Candidatos; Da Composição e Inscrição das Chapas; Da Votação; Da Posse; Da Comissão Eleitoral e; Das Disposições Gerais.
Criciúma, 05 de Dezembro de 2018
Eng. Civil Sérgio Augusto Becke
ASCEA – Presidente
Biênio 2017-2018
Aconteceu na Inspetoria de Criciúma do CREA-SC, no dia do Engenheiro e Técnicos de Segurança do Trabalho, 27.11, promovido pela ACEST – Associação Sul Catarinense de Engenharia de Segurança do Trabalho – o curso “Procedimentos Técnicos para a Avaliação de Exposição Ocupacional ao Ruído “ ministrado pelo Prof Rafael Gerges, PhD. O curso teve apoio do CREA e da ASCEA e contou com a presença de 25 profissionais.
Data: 27 e 28 de Novembro de 2018 – 12 horas-aula
Horário:
27/11 – 14h00 às 18h00
28/11 – 08h00 às 12h00 – 13h30 às 17h30
Local: Auditório da inspetoria Regional de Criciúma do CREASC. Endereço: Rua Thomé de Souza, No. 829 – Bairro Michel, Criciúma – SC, CEP.: 88803-140
Mais Informações: Folder Curso Ruído – Criciúma
Entrou em vigor nesta sexta-feira (23) a lei que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na relação entre o cidadão e o poder público. A Lei 13.726/2018 simplifica procedimentos administrativos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e institui o Selo de Desburocratização. A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE). O texto foi aprovado pelo Senado em setembro.
A norma acaba com uma série de formalidades consideradas “desnecessárias ou superpostas”. De acordo com o texto, algumas exigências embutiam um “custo econômico ou social” maior do que o “eventual risco de fraude”.
A lei dispensa, por exemplo, o reconhecimento de firma. Para confirmar a autenticidade de uma assinatura, o agente público deve compará-la com o autógrafo registrado no documento de identidade do cidadão. A norma também elimina a necessidade de autenticação de cópias.
A legislação também flexibiliza a exigência para apresentação da certidão de nascimento. O documento pode ser substituído por cédula de identidade, título de eleitor, identidade profissional, carteira de trabalho, certificado de serviço militar, passaporte ou identidade expedida por órgão público.
Título de eleitor – O texto ainda restringe os casos em que pode ser cobrado o título de eleitor. O documento só precisa ser apresentado para o cidadão votar ou registrar candidatura. A norma também dispensa a obrigatoriedade de firma reconhecida para autorização de viagem de menor, se os pais estiverem presentes no embarque.
De acordo com a nova lei, o poder público não pode exigir um documento se o cidadão conseguir comprovar informações com outro documento válido. Além disso, quando um órgão público não conseguir emitir uma certidão exigida por outro setor, o usuário pode escrever e assinar uma declaração para comprovar a regularidade de sua situação. Se a declaração for falsa, o cidadão fica sujeito a sanções administrativas, civis e penais.
A Lei 13.726/2018 também proíbe que órgãos públicos exijam certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder. Exceções para certidão de antecedentes criminais e informações sobre a pessoa jurídica.
O texto autoriza ainda a criação de grupos de trabalho para identificar regulamentos com “exigências descabidas ou exageradas”, além de “procedimentos desnecessários ou redundantes”. O objetivo é “eliminar o excesso de burocracia”. A Lei estabelece que a comunicação entre o Poder Público e o cidadão pode ser feita por qualquer meio, inclusive verbal, telefônico ou eletrônico.
Selo de Desburocratização – A Lei 13.726/2018 institui o Selo de Desburocratização e Simplificação. O objetivo é reconhecer e estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários.
Um dos critérios para a concessão do selo é a racionalização de procedimentos administrativos. Outras condições são: eliminação de “formalidades desnecessárias ou desproporcionais”; ganhos sociais resultantes da medida de desburocratização; redução do tempo de espera no atendimento; e adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração pública.
Os órgãos ou entidades que receberem o selo serão inscritos no Cadastro Nacional de Desburocratização. A cada ano, dois órgãos de cada unidade da Federação serão premiados com base nesses critérios.
A Lei 13.726/2018 foi sancionada no dia 8 de outubro. O texto aprovado pelo Congresso determinava que a norma entraria em vigor na data da publicação. Mas o presidente da República, Michel Temer, vetou esse dispositivo. De acordo com o Palácio do Planalto, “a norma possui amplo alcance” e deve “ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento”. Por isso, a nova lei entra em vigor nesta sexta-feira — 45 dias após a publicação original.