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ASCEA: Associe-se.

ASSOCIE-SE à ASCEA, você estará apoiando a ASCEA para que ela possa promover mais Cursos, Palestras, Seminários, Encontros Sociais e, mais ainda, promover a categoria. Ligue para a ASCEA e renove seu cadastro, assim você estará sempre sendo convidado para as reuniões e eventos.

Confira aqui como associar-se.

GARANTA A PARTICIPAÇÃO DA ASCEA NO PROCESSO ANUAL DE RENOVAÇÃO DO TERÇO DE CONSELHEIROS DO CREA-SC, ASSINALANDO ASCEA NO WEBSITE DO CREA/SC COMO SUA OPÇÃO DE ENTIDADE DE CLASSE.

O procedimento de indicação da Entidade de Classe e/ou do título profissional tem como finalidade única cumprir o que estabelece a Resolução nº 1.019/2006, do CONFEA e diz respeito ao cálculo da proporcionalidade no processo anual de renovação do terço de Conselheiros do CREA-SC.

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Profissionais associados a uma única entidade de classe igualmente deverão formalizar a opção, de modo que a informação seja validada no sistema informatizado do CREA-SC.

Em hipótese alguma haverá modificação/supressão das atribuições do(a) profissional envolvido(a) na consulta.

Proceda da Seguinte forma:

  1. Entre no website do CREA (http://www.crea-sc.org.br/);
  2. Em seguida clique em “Creanet profissional”;
  3. Digite seu número de registro e sua senha;
  4. Clique em “entidade”, e escolha “ASCEA”;
  5. Clique em “confirma opção”;
  6. Escolha seu “título” e clique novamente em “confirma opção”, concluindo assim a sua escolha.

Opcao

Se o processo tiver sido feito corretamente, você receberá uma confirmação por email do “CREANET Profissional [crt@crea-sc.org.br]”.

Caso não consiga, é que você não está Associado à ASCEA, então vá à ASCEA e se inscreva. Assim você estará contribuindo para que a ASCEA, sua entidade de classe, possa melhor atendê-lo e ajude a valorizar a classe e os interesses dos Profissionais .

Ligue das 9h00 às 12h00, 3433.0953

As dúvidas decorrentes da aplicação deste procedimento serão encaminhadas à Comissão de Renovação do Terço do CREA-SC por meio do endereço eletrônico crt@crea-sc.org.br.

 

Associe-se à ASCEA

ASSOCIE-SE à ASCEA, você estará apoiando a ASCEA para que ela possa promover mais Cursos, Palestras, Seminários, Encontros Sociais e, mais ainda, promover a categoria. Ligue para a ASCEA e renove seu cadastro, assim você estará sempre sendo convidado para as reuniões e eventos.

Confira aqui como associar-se.

Ligue (48) 3433.0953

Uma importante fonte de financiamento para as entidades de classe, dentre elas a ASCEA, são os repasses do CREA=SC para realização de eventos de capacitação e qualificação profissional por meio do Programa de Educação Continuada (PEC), parcerias e recursos de ARTs. Referentes ao recursos de ART. o percentual de repasse é atualmente de 14%. São recursos importantes para que a ASCEA possa desenvolver ações em sua região beneficiando profissionais, estudantes e sociedade. Os repasses são regidos por meio da resolução 1052/2014 do Confea, que regulamenta a concessão de recursos para medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico, científico, de inovação e cultural do Sistema Confea/Crea, e da resolução 1053/2014, que regulamenta a concessão de recursos para as entidades de classe que objetivem apoiar ações de fiscalização e valorização profissional,

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GARANTA A PARTICIPAÇÃO DA ASCEA NO PROCESSO ANUAL DE RENOVAÇÃO DO TERÇO DE CONSELHEIROS DO CREA-SC, ASSINALANDO ASCEA NO WEBSITE DO CREA/SC COMO SUA OPÇÃO DE ENTIDADE DE CLASSE.

O procedimento de indicação da Entidade de Classe e/ou do título profissional tem como finalidade única cumprir o que estabelece a Resolução nº 1.019/2006, do CONFEA e diz respeito ao cálculo da proporcionalidade no processo anual de renovação do terço de Conselheiros do CREA-SC.

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Profissionais associados a uma única entidade de classe igualmente deverão formalizar a opção, de modo que a informação seja validada no sistema informatizado do CREA-SC.

Em hipótese alguma haverá modificação/supressão das atribuições do(a) profissional envolvido(a) na consulta.

Proceda da Seguinte forma:

  1. Entre no website do CREA (http://www.crea-sc.org.br/);
  2. Em seguida clique em “Creanet profissional”;
  3. Digite seu número de registro e sua senha;
  4. Clique em “entidade”, e escolha “ASCEA”;
  5. Clique em “confirma opção”;
  6. Escolha seu “título” e clique novamente em “confirma opção”, concluindo assim a sua escolha.

Opcao

Se o processo tiver sido feito corretamente, você receberá uma confirmação por email do “CREANET Profissional [crt@crea-sc.org.br]”.

Caso não consiga, é que você não está Associado à ASCEA, então vá à ASCEA e se inscreva. Assim você estará contribuindo para que a ASCEA, sua entidade de classe, possa melhor atendê-lo e ajude a valorizar a classe e os interesses dos Profissionais .

Ligue das 9h00 às 12h00, 3433.0953

As dúvidas decorrentes da aplicação deste procedimento serão encaminhadas à Comissão de Renovação do Terço do CREA-SC por meio do endereço eletrônico crt@crea-sc.org.br.

 

Garanta a participação da Ascea no Processo Anual de Renovação do Terço de Conselheiros do CREA-SC assinalando Ascea como sua Opção por Entidade de Classe até dia 30/04/2017

GARANTA A PARTICIPAÇÃO DA ASCEA NO PROCESSO ANUAL DE RENOVAÇÃO DO TERÇO DE CONSELHEIROS DO CREA-SC, ASSINALANDO ASCEA NO WEBSITE DO CREA/SC COMO SUA OPÇÃO POR ENTIDADE DE CLASSE ATÉ DIA 30/04/2017

Opção por entidade de classe pode ser feita até dia 30/06/2017 pelo Creanet

Cumprindo os artigos 16 e 17 da Resolução nº 1.019/2006, do Confea, o CREA está realizando consulta aos profissionais referente à opção pelas Entidades de Classe registradas no Conselho. A formalização tem por finalidade evitar que os profissionais sejam computados em mais de uma entidade no momento da definição da proporcionalidade no processo anual de Renovação do Terço de Conselheiros do CREA-SC.

Em 2017 a indicação expressa do nome de uma das entidades de classe, bem como de um dos títulos profissionais será efetuada exclusivamente por meio do CREANET Profissional (www.crea-sc.org.br – Menu “ENTIDADE”).

O prazo estabelecido para validar sua opção está fixado para o dia 30 de junho de 2017.

Em hipótese alguma haverá modificação e/ou supressão das atribuições do(a) profissional envolvido(a) na consulta.

  • Serão adotados os seguintes critérios:
  • Profissionais associados a uma única entidade e que em momento algum optaram, terão sua entidade validada de forma compulsória;
  • Profissionais associados a duas ou mais entidades e que em momento algum optaram por uma, deverão validar sua opção no CREANET;
  • Profissionais associados que anteriormente optaram por sua entidade terão o histórico conservado, ou seja, valerá a última opção validada no sistema adotado pelo CREA-SC.

Para indicar a ASCEA como sua Entidade de Classe, proceda da Seguinte forma, conforme a figura:

  1. Entre no website do CREA (http://www.crea-sc.org.br/);
  2. Em seguida clique em “Creanet profissional”;
  3. Digite seu número de registro e sua senha;
  4. Clique em “entidade”, e escolha “ASCEA”;
  5. Clique em “confirma opção”;
  6. Escolha seu “título” e clique novamente em “confirma opção”, concluindo assim a sua escolha.

Opcao

Se o processo tiver sido feito corretamente, você receberá uma confirmação por email do “CREANET Profissional [crt@crea-sc.org.br]”.

Caso não consiga, pode ser que você não esteja associado à ASCEA. Neste caso, entre em contato com a ASCEA associe-se. Assim você estará contribuindo para que a ASCEA, sua entidade de classe, possa melhor atendê-lo e ajude a valorizar a classe e os interesses dos Profissionais .

Ligue das 9h00 às 12h00, 3433.0953
ASCEA – Rua Thomé de Souza, 829 – Bairro Michel
Cidade: Criciúma /SC
CEP 88.803-140

CREA-SC lança Aplicativo de Denúncia do Exercício Ilegal da Profissão – Jan.2017

Fonte: http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=noticias-detalhe&id=4169

Seja mais um fiscal do CREA-SC utilizando o aplicativo de denúncias.

O Conselho lançou o aplicativo de denúncias “Fiscalização CREA-SC”, disponível no Google Play e App Store, para que a sociedade possa encaminhar diretamente pelo celular o endereço e ou dados de obras e serviços irregulares.
Além das informações básicas o usuário também poderá enviar fotos, e ainda consultar o trâmite da denúncia no Conselho. Há o endereço das unidades de atendimento e esclarecimentos sobre o que compete à fiscalização do CREA-SC.

Em 2017 o Departamento de Fiscalização tem como metas a realização de vistorias de impacto em diversas regiões do estado, assinatura de convênios com órgãos, entidades e administrações municipais e o lançamento das cartilhas de fiscalização nas áreas de empreendimentos, postos de combustíveis, cartórios e reflorestamento/condomínios.

Fonte: http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=noticias-detalhe&id=4169