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Criciumenses serão homenageados na Láurea ao Mérito Nacional 2015 – Set/2015

Dentre os profissionais que serão homenageados com a Inscrição no Livro do Mérito Nacional, está o Engenheiro Civil Ayrton Egídio Mattos Brandão (In Memoriam), que foi indicado pelo CREA-SC, ASCEA e ABENC-SC.

Fonte: CREA-SC. “Dois Catarinenses Serão Homenageados Na Láurea Ao Mérito 2015.” Dois catarinenses serão homenageados na Láurea ao Mérito … Web. 6 Sep. 2015. <http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=noticias-detalhe&id=3528#.vezuihfviko>

Tradicionalmente, durante a Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia (Soea) realizada anualmente pelo Sistema Confea/Crea e Mútua, são homenageados  profissionais que de alguma forma contribuíram para a melhoria da qualidade de vida, para o desenvolvimento nacional e/ou tecnológico ou para o aprimoramento técnico das profissões que compõem o Sistema.

Entre os homenageados dois catarinenses Eng. Minas Ruy Hülse com a Medalha do Mérito e o Eng. Civil Ayrton Egídio Mattos Brandão com a inscrição no Livro do Mérito.  O CREA-SC participa do evento com uma delegação de 90 pessoas incluindo diretores regionais, conselheiros, inspetores, membros do Creajr-SC e colaboradores com apoio financeiro da Mútua Caixa de Assistência dos Profissionais.

As Honrarias do Sistema, criadas em 1958, se dividem em Medalha do Mérito, para a congratulação dos profissionais vivos, conselhos de fiscalização profissional, entidades de classe e instituições de ensino; e Livro do Mérito, onde são inscritos os nomes dos profissionais falecidos que prestaram relevantes serviços à sociedade, constituindo-se na manifestação de reconhecimento do Sistema ao profissional e aos familiares.

Este ano serão 12 laureados com a Medalha e também 12 com a inscrição no Livro, em cerimônia de premiação que será realizada durante a abertura da 72ª Soea, em Fortaleza (CE), na noite do dia 15 de setembro.

Conheça as histórias dos profissionais homenageados:

HOMENAGEADOS COM A MEDALHA DO MÉRITO

HOMENAGEADOS COM A INSCRIÇÃO NO LIVRO DO MÉRITO

Fonte: CREA-SC. “Dois Catarinenses Serão Homenageados Na Láurea Ao Mérito 2015.” Dois catarinenses serão homenageados na Láurea ao Mérito … Web. 6 Sep. 2015. <http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=noticias-detalhe&id=3528#.vezuihfviko>

 

 

 

 

 

ASCEA presente na 8a. Reunião Ordinária de 2015 da Inspetoria de Criciúma do CREA-SC – 24.08.2015

Ocorreu na noite de 24/08/2015, segunda-feira às 19h00, a oitava reunião ordinária de 2015 do Colegiado de Inspetores da Inspetoria Regional de Criciúma do CREA-SC. Participaram da reunião funcionários do CREA-SC da Inspetoria, Diretor Regional, Conselheiros e Inspetores do Conselho e representantes de Associações de Classe.

Estiveram presentes representando a ASCEA o ENG. AMB. INGO EUGÊNIO DAL PONT WERNCKE (Diretor Regional da Inspetoria de Criciúma do CREA-SC, Associado); ENG. CIVIL DENIS ASSIS DA SILVA; ENG. CIVIL SÉRGIO AUGUSTO BECKE; ENG. MAT E SEG. TRAB. BRUNO GAMBALONGA JR; ENG.a CIVIL KAMILA RODRIGUES DA SILVA (1º. Secretária); GEÓLOGO E ENG. SEG. TRAB. CLÓVIS NORBERTO SAVI (Conselheiro).

CONFEA – Projeto é Atribuição Legal de Engenheiros

O Ofício Circular 2547 de 29.07.2015 vêm sendo encaminhado aos (as) prefeitos (as) do Brasil pelo presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) Eng. Civil José Tadeu da Silva. O ofício orienta as prefeituras sobre as direitos e atribuições legais dos profissionais do Sistema Confea/Crea com relação à elaboração de projetos.

O documento chama atenção sobre a importância de respeitar a legislação que regulamenta o exercício e as atividades inerentes às Engenharias e à Agronomia, especialmente a atribuição legal do engenheiro de elaborar projetos (clique aqui para baixar o ofício anexo).

  1. A Decisão Normativa nº 106/2015, do Confea (clique aqui para baixar a DN nº 106/2015) explicita as definições de projeto, projeto básico e projeto executivo, baseadas no art. 6°, incisos IX e X, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, bem como na definição de “projeto básico” produzida na seção 4 da Orientação Técnica IBRAOP/OT – IBR 001/2006, de 7 de novembro de 2006, do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP), que visa a uniformizar o seu entendimento da legislação a respeito do conceito de projeto básico, especificado na Lei Federal n° 8.666, de 1993, e alterações posteriores.
  2. Nesse sentido, o ofício encaminhado aos municípios chama atenção para o fiel cumprimento da legislação, destacando que “as prefeituras, órgãos governamentais e outros entes que recusarem ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) de quaisquer projetos anotadas por profissionais legalmente habilitados do Sistema Confea/Crea poderão incorrer em ilegalidade”.
  3. Na mesma linha de proteção das competências dos mais de um milhão de registrados no Confea, a Decisão Normativa nº 106/2015 estabelece ainda que cabe exclusivamente ao Sistema Confea/Crea definir as áreas de atuação, as atribuições e as atividades dos profissionais a ele vinculados, não possuindo qualquer efeito prático e legal resoluções ou normativos editados e divulgados por outros conselhos de fiscalização profissional tendentes a restringir ou suprimir áreas de atuação, atribuições e atividades dos profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea.
  4. Finalmente, destacamos que o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, em defesa das prerrogativas legais dos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea, tem trabalhado para esclarecer as atribuições e definir as atividades desempenhadas por engenheiros, agrônomos, meteorologistas, geólogos e geógrafos, conforme previsto nos decretos, leis, resoluções e decisões normativas que regulamentam nossas profissões.

Acesse aqui o documento na integra.

Leia abaixo a mensagem completa do Presidente do Confea:

 


brazao

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA
MENSAGEM ELETRÔNICA 224/2015 – PRESIDÊNCIA

 

Ref.:  Projeto é atribuição legal de Engenheiros.
Assunto:  Informa acerca das medidas relativas à comunicação às prefeituras das prerrogativas e atribuições legais dos profissionais do Sistema Confea/Crea.

 

Senhor (a) Presidente (a),

Neste mês, os (as) prefeitos (as) do Brasil estão sendo informados (as) sobre a importância de respeitar a legislação que regulamenta o exercício e as atividades inerentes às Engenharias e à Agronomia, especialmente a atribuição legal do engenheiro de elaborar projetos (clique aqui para baixar o ofício anexo).

  1. A Decisão Normativa nº 106/2015, do Confea (clique aqui para baixar a DN nº 106/2015) explicita as definições de projeto, projeto básico e projeto executivo, baseadas no art. 6°, incisos IX e X, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, bem como na definição de “projeto básico” produzida na seção 4 da Orientação Técnica IBRAOP/OT – IBR 001/2006, de 7 de novembro de 2006, do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP), que visa a uniformizar o seu entendimento da legislação a respeito do conceito de projeto básico, especificado na Lei Federal n° 8.666, de 1993, e alterações posteriores.
  2. Nesse sentido, o ofício encaminhado aos municípios chama atenção para o fiel cumprimento da legislação, destacando que “as prefeituras, órgãos governamentais e outros entes que recusarem ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) de quaisquer projetos anotadas por profissionais legalmente habilitados do Sistema Confea/Crea poderão incorrer em ilegalidade”.
  3. Na mesma linha de proteção das competências dos mais de um milhão de registrados no Confea, a Decisão Normativa nº 106/2015 estabelece ainda que cabe exclusivamente ao Sistema Confea/Crea definir as áreas de atuação, as atribuições e as atividades dos profissionais a ele vinculados, não possuindo qualquer efeito prático e legal resoluções ou normativos editados e divulgados por outros conselhos de fiscalização profissional tendentes a restringir ou suprimir áreas de atuação, atribuições e atividades dos profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea.
  4. Finalmente, destacamos que o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, em defesa das prerrogativas legais dos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea, tem trabalhado para esclarecer as atribuições e definir as atividades desempenhadas por engenheiros, agrônomos, meteorologistas, geólogos e geógrafos, conforme previsto nos decretos, leis, resoluções e decisões normativas que regulamentam nossas profissões.

Atenciosamente,

Eng. Civ. José Tadeu da Silva
Presidente
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea
SEPN 508, Bloco A, 4º andar – Ed. Confea – 70740-541 – Brasília – DF
E-mail: gabinete@confea.org.br  Site: www.confea.org.br
confea

ASCEA Presente Encontro de Lideranças Nacionais da Área durante o “Ato pela Engenharia, a Favor do Brasil”, promovido pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro/RJ. 17.08.2015

Fonte: CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. Confea lidera área tecnológica em favor do desenvolvimento nacional. Web. 19 Aug. 2015. <http://www.confea.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=20629&sid=10#>.

A defesa dos profissionais e da própria engenharia nacional integrou as principais lideranças da área durante o “Ato pela Engenharia, a Favor do Brasil”, promovido pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (17). Setores como construção civil e petróleo e gás, entre outros, vêm sofrendo as consequências da crise econômica atravessada pelo país, com redução drástica de empregos, ampliada pelas consequências da Operação Lava-Jato, reconhecida por todos os participantes do evento como legítima e necessária ao país.

Além do presidente do Confea, engenheiro civil José Tadeu da Silva, participaram do evento representantes de Creas, do Colégio de Entidades Nacionais do Sistema Confea/Crea e Mútua (Cden) e ainda outras como Febrae, CBIC, Sinicon, Sinaenco, AEERJ, ABEE, Abemi, AEPET, Abifer, Abimaq, Sindistal, Fenainfo, Fisenge e FNE. O Confea vem participando atentamente das discussões do fórum permanente criado pela Câmara dos Deputados e que conta com a participação dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Minas e Energia e outros. Leia o Manifesto “Pela Engenharia, a Favor do Brasil”.

Encontro com as Lideranças da Engenharia Nacional ocorreu no Clube de Engenharia do RJ, a mais antiga casa da Engenharia Brasileira, com mais de 100 anos.

A comitiva de SC compareceu ao evento e esteve representada pelo CREA-SC, ACE, ASCEA e CEAJ. A ASCEA foi representada pelo seu presidente Eng. Eletr Evânio Ramos Nicoleit.

Sem engenharia não há desenvolvimento;
sem desenvolvimento não há emprego;
sem emprego não há soberania

Documentos:

Leia mais em:

CLUBE DE ENGENHARIA. “Dia Nacional De Mobilização Pela Engenharia, Desenvolvimento, Emprego e Soberania.” CLUBE DE ENGENHARIA. Web. 19 Aug. 2015. <http://portalclubedeengenharia.org.br/info/dia-nacional-de-mobilizacao-pela-engenharia-desenvolvimento-emprego-e-soberania>

CLUBE DE ENGENHARIA. “Lideranças Nacionais Se Unem Pela Engenharia, a Favor Do Brasil.” CLUBE DE ENGENHARIA. Web. 19 Aug. 2015. <http://portalclubedeengenharia.org.br/info/liderancas-nacionais-se-unem-pela-engenharia-a-favor-do-brasil>

CLUBE DE ENGENHARIA. “O Que Aconteceu Com o Emprego Na Construção Pesada?” CLUBE DE ENGENHARIA. Web. 19 Aug. 2015. <http://portalclubedeengenharia.org.br/info/o-que-aconteceu-com-o-emprego-na-construcao-pesada>

CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. Confea lidera área tecnológica em favor do desenvolvimento nacional. Web. 19 Aug. 2015. <http://www.confea.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=20629&sid=10#>.

SENGE. “SENGE Apoia o Movimento Pela Engenharia, a Favor Do Brasil.” SENGE. Web. 21 Aug. 2015. <http://www.sengers.org.br/site/noticias-detalhes.php?id_noticia=1973>