Os Cursos Técnico em Edificações e Técnico em Eletrotécnica 2015/1 do IFSC Campus Criciúma/SC formaram na noite de sábado dia 15.08.2015 os mais novos profissionais. A solenidade realizou-se no Auditório do IFSC Campus Criciúma e foi prestigiada pelo Inspetor da Regional de Criciúma do CREA-SC e Presidente da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, Eng. Eletr. Evânio Ramos Nicoleit.
Parabéns aos formados. ASCEA e CREA-SC estão de braços abertos para acolher aos novos profissionais.
CURSO: LAUDOS E PERÍCIAS TRABALHISTAS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE – 14.08.2015 – Criciúma / SC
No dia 14.08.2015 aconteceu o curso LAUDOS E PERÍCIAS TRABALHISTAS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. O evento ocorreu no auditório da inspetoria do CREA-SC em Criciúma das 14h00às 22h00. O curso foi conduzido pelo Engenheiro Agrônomo e de Segurança do Trabalho Nelton Luiz Baú.
O curso deve por objetivo principal instruir os participantes sobre os procedimentos legais referentes à Perícias Trabalhistas, especialmente com relação a Insalubridade e Periculosidade.
O evento foi promovido e realizado pela ACEST e apoiado pelo CREA-SC, FUNDACENTRO, ASCEA e CREDCREA.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em virtude de notícia que vem sendo veiculada na mídia impressa e na página do CAU/SC, dando conta de que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou decisão da 9ª Vara Federal que havia deferido tutela antecipada em ação anulatória proposta pela ABENC contra a Resolução 51 do CAU/BR, o Crea-SC vem informar o que segue:
1- O Crea-SC propôs Ação Civil Pública contra o CAU/SC visando a não aplicação da Resolução 51 do CAU/BR no estado de Santa Catarina;
2- Em primeiro grau, o Conselho obteve decisão favorável, tendo o juiz da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Florianópolis declarado inconstitucional o § 1º do art. 3º da Lei 12.378/10, e, por consequência, da Resolução 51 do CAU/BR;
3- O referido artigo, declarado inconstitucional, determina que o CAU/BR especificará as atividades privativas dos arquitetos, interferindo, desse modo, nas competências do Confea;
4- O CAU/SC e o CAU/BR ainda podem apelar da sentença, por enquanto válida em todo o território de Santa Catarina.
Desse modo, os engenheiros registrados no Crea não são afetados pela Resolução 51 do CAU/BR, continuando com todas as atribuições constantes do seu registro e concedidas pela Lei 5.194/66 e Resoluções do Confea.
Aconteceu na noite desta quinta-feira, 13.08.2015, a palestra institucional do CREA-SC em parceria com a ASCEA para os formandos dos Cursos Técnico em Edificações e Técnico em Eletrotécnica do IFSC Campus Criciúma/SC. A palestra foi ministrada pelo Diretor Financeiro da ASCEA Eng. Civil Denis Assis da Silva. Foram abordados orientações sobre o papel e a responsabilidade do Conselho perante os profissionais e sociedade, a importância do registro profissional, a estrutura do conselho e o trabalho desenvolvido pelos conselheiros nas comissões e câmaras especializadas, atribuições profissionais e legislação do Sistema Confea/Crea, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, a missão das entidades de classe, dentre outros. Foi abordadas ainda as condições gerais para o exercício da profissão tais como formação, qualificação e habilitação legal para o exercício dessas ocupações.