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CONFEA – Projeto é Atribuição Legal de Engenheiros

O Ofício Circular 2547 de 29.07.2015 vêm sendo encaminhado aos (as) prefeitos (as) do Brasil pelo presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) Eng. Civil José Tadeu da Silva. O ofício orienta as prefeituras sobre as direitos e atribuições legais dos profissionais do Sistema Confea/Crea com relação à elaboração de projetos.

O documento chama atenção sobre a importância de respeitar a legislação que regulamenta o exercício e as atividades inerentes às Engenharias e à Agronomia, especialmente a atribuição legal do engenheiro de elaborar projetos (clique aqui para baixar o ofício anexo).

  1. A Decisão Normativa nº 106/2015, do Confea (clique aqui para baixar a DN nº 106/2015) explicita as definições de projeto, projeto básico e projeto executivo, baseadas no art. 6°, incisos IX e X, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, bem como na definição de “projeto básico” produzida na seção 4 da Orientação Técnica IBRAOP/OT – IBR 001/2006, de 7 de novembro de 2006, do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP), que visa a uniformizar o seu entendimento da legislação a respeito do conceito de projeto básico, especificado na Lei Federal n° 8.666, de 1993, e alterações posteriores.
  2. Nesse sentido, o ofício encaminhado aos municípios chama atenção para o fiel cumprimento da legislação, destacando que “as prefeituras, órgãos governamentais e outros entes que recusarem ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) de quaisquer projetos anotadas por profissionais legalmente habilitados do Sistema Confea/Crea poderão incorrer em ilegalidade”.
  3. Na mesma linha de proteção das competências dos mais de um milhão de registrados no Confea, a Decisão Normativa nº 106/2015 estabelece ainda que cabe exclusivamente ao Sistema Confea/Crea definir as áreas de atuação, as atribuições e as atividades dos profissionais a ele vinculados, não possuindo qualquer efeito prático e legal resoluções ou normativos editados e divulgados por outros conselhos de fiscalização profissional tendentes a restringir ou suprimir áreas de atuação, atribuições e atividades dos profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea.
  4. Finalmente, destacamos que o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, em defesa das prerrogativas legais dos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea, tem trabalhado para esclarecer as atribuições e definir as atividades desempenhadas por engenheiros, agrônomos, meteorologistas, geólogos e geógrafos, conforme previsto nos decretos, leis, resoluções e decisões normativas que regulamentam nossas profissões.

Acesse aqui o documento na integra.

Leia abaixo a mensagem completa do Presidente do Confea:

 


brazao

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA
MENSAGEM ELETRÔNICA 224/2015 – PRESIDÊNCIA

 

Ref.:  Projeto é atribuição legal de Engenheiros.
Assunto:  Informa acerca das medidas relativas à comunicação às prefeituras das prerrogativas e atribuições legais dos profissionais do Sistema Confea/Crea.

 

Senhor (a) Presidente (a),

Neste mês, os (as) prefeitos (as) do Brasil estão sendo informados (as) sobre a importância de respeitar a legislação que regulamenta o exercício e as atividades inerentes às Engenharias e à Agronomia, especialmente a atribuição legal do engenheiro de elaborar projetos (clique aqui para baixar o ofício anexo).

  1. A Decisão Normativa nº 106/2015, do Confea (clique aqui para baixar a DN nº 106/2015) explicita as definições de projeto, projeto básico e projeto executivo, baseadas no art. 6°, incisos IX e X, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, bem como na definição de “projeto básico” produzida na seção 4 da Orientação Técnica IBRAOP/OT – IBR 001/2006, de 7 de novembro de 2006, do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP), que visa a uniformizar o seu entendimento da legislação a respeito do conceito de projeto básico, especificado na Lei Federal n° 8.666, de 1993, e alterações posteriores.
  2. Nesse sentido, o ofício encaminhado aos municípios chama atenção para o fiel cumprimento da legislação, destacando que “as prefeituras, órgãos governamentais e outros entes que recusarem ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) de quaisquer projetos anotadas por profissionais legalmente habilitados do Sistema Confea/Crea poderão incorrer em ilegalidade”.
  3. Na mesma linha de proteção das competências dos mais de um milhão de registrados no Confea, a Decisão Normativa nº 106/2015 estabelece ainda que cabe exclusivamente ao Sistema Confea/Crea definir as áreas de atuação, as atribuições e as atividades dos profissionais a ele vinculados, não possuindo qualquer efeito prático e legal resoluções ou normativos editados e divulgados por outros conselhos de fiscalização profissional tendentes a restringir ou suprimir áreas de atuação, atribuições e atividades dos profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea.
  4. Finalmente, destacamos que o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, em defesa das prerrogativas legais dos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea, tem trabalhado para esclarecer as atribuições e definir as atividades desempenhadas por engenheiros, agrônomos, meteorologistas, geólogos e geógrafos, conforme previsto nos decretos, leis, resoluções e decisões normativas que regulamentam nossas profissões.

Atenciosamente,

Eng. Civ. José Tadeu da Silva
Presidente
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea
SEPN 508, Bloco A, 4º andar – Ed. Confea – 70740-541 – Brasília – DF
E-mail: gabinete@confea.org.br  Site: www.confea.org.br
confea

ASCEA Presente Encontro de Lideranças Nacionais da Área durante o “Ato pela Engenharia, a Favor do Brasil”, promovido pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro/RJ. 17.08.2015

Fonte: CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. Confea lidera área tecnológica em favor do desenvolvimento nacional. Web. 19 Aug. 2015. <http://www.confea.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=20629&sid=10#>.

A defesa dos profissionais e da própria engenharia nacional integrou as principais lideranças da área durante o “Ato pela Engenharia, a Favor do Brasil”, promovido pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (17). Setores como construção civil e petróleo e gás, entre outros, vêm sofrendo as consequências da crise econômica atravessada pelo país, com redução drástica de empregos, ampliada pelas consequências da Operação Lava-Jato, reconhecida por todos os participantes do evento como legítima e necessária ao país.

Além do presidente do Confea, engenheiro civil José Tadeu da Silva, participaram do evento representantes de Creas, do Colégio de Entidades Nacionais do Sistema Confea/Crea e Mútua (Cden) e ainda outras como Febrae, CBIC, Sinicon, Sinaenco, AEERJ, ABEE, Abemi, AEPET, Abifer, Abimaq, Sindistal, Fenainfo, Fisenge e FNE. O Confea vem participando atentamente das discussões do fórum permanente criado pela Câmara dos Deputados e que conta com a participação dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Minas e Energia e outros. Leia o Manifesto “Pela Engenharia, a Favor do Brasil”.

Encontro com as Lideranças da Engenharia Nacional ocorreu no Clube de Engenharia do RJ, a mais antiga casa da Engenharia Brasileira, com mais de 100 anos.

A comitiva de SC compareceu ao evento e esteve representada pelo CREA-SC, ACE, ASCEA e CEAJ. A ASCEA foi representada pelo seu presidente Eng. Eletr Evânio Ramos Nicoleit.

Sem engenharia não há desenvolvimento;
sem desenvolvimento não há emprego;
sem emprego não há soberania

Documentos:

Leia mais em:

CLUBE DE ENGENHARIA. “Dia Nacional De Mobilização Pela Engenharia, Desenvolvimento, Emprego e Soberania.” CLUBE DE ENGENHARIA. Web. 19 Aug. 2015. <http://portalclubedeengenharia.org.br/info/dia-nacional-de-mobilizacao-pela-engenharia-desenvolvimento-emprego-e-soberania>

CLUBE DE ENGENHARIA. “Lideranças Nacionais Se Unem Pela Engenharia, a Favor Do Brasil.” CLUBE DE ENGENHARIA. Web. 19 Aug. 2015. <http://portalclubedeengenharia.org.br/info/liderancas-nacionais-se-unem-pela-engenharia-a-favor-do-brasil>

CLUBE DE ENGENHARIA. “O Que Aconteceu Com o Emprego Na Construção Pesada?” CLUBE DE ENGENHARIA. Web. 19 Aug. 2015. <http://portalclubedeengenharia.org.br/info/o-que-aconteceu-com-o-emprego-na-construcao-pesada>

CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. Confea lidera área tecnológica em favor do desenvolvimento nacional. Web. 19 Aug. 2015. <http://www.confea.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=20629&sid=10#>.

SENGE. “SENGE Apoia o Movimento Pela Engenharia, a Favor Do Brasil.” SENGE. Web. 21 Aug. 2015. <http://www.sengers.org.br/site/noticias-detalhes.php?id_noticia=1973>

CREA-SC prestigia formatura dos Cursos Técnico em Edificações e Técnico em Eletrotécnica do IFSC Campus Criciúma/SC– 15.08.2015

Os Cursos Técnico em Edificações e Técnico em Eletrotécnica 2015/1 do IFSC Campus Criciúma/SC formaram na noite de sábado dia 15.08.2015 os mais novos profissionais. A solenidade realizou-se no Auditório do IFSC Campus Criciúma e foi prestigiada pelo Inspetor da Regional de Criciúma do CREA-SC e Presidente da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, Eng. Eletr. Evânio Ramos Nicoleit.

Parabéns aos formados. ASCEA e CREA-SC estão de braços abertos para acolher aos novos profissionais.

Aconteceu !!! CURSO ACEST: LAUDOS E PERÍCIAS TRABALHISTAS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE – 14.08.2015 – Criciúma / SC

CURSO: LAUDOS E PERÍCIAS TRABALHISTAS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE – 14.08.2015 – Criciúma / SC

No dia 14.08.2015 aconteceu o curso LAUDOS E PERÍCIAS TRABALHISTAS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. O evento ocorreu no auditório da inspetoria do CREA-SC em Criciúma das 14h00às 22h00. O curso foi conduzido pelo Engenheiro Agrônomo e de Segurança do Trabalho Nelton Luiz Baú.

O curso deve por objetivo principal instruir os participantes sobre os procedimentos legais referentes à Perícias Trabalhistas, especialmente com relação a Insalubridade e Periculosidade.

O evento foi promovido e realizado pela ACEST e apoiado pelo CREA-SC, FUNDACENTRO, ASCEA e CREDCREA.

 

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