CREA-SC presta serviços aos Técnicos Industriais somente até 20.09.2018

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A partir de 21.09 CREA não pode mais prestar serviços aos Técnicos Industriais

No dia 26 de março, o presidente da República Michel Temer promulgou a Lei Federal 13.639/2018, criando o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e seus respectivos conselhos regionais.

Dessa forma, atendendo ao disposto na Lei e em cumprimento ao Decreto 9461 de 8 de agosto de 2018, a partir de 21 de setembro, o Sistema Confea/Crea está impossibilitado de manter a continuidade da prestação de serviços aos técnicos industriais. Essa responsabilidade passa agora ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais.Dessa forma, atendendo ao disposto na Lei e em cumprimento ao Decreto 9461 de 8 de agosto de 2018, a partir de 21 de setembro, o Sistema Confea/Crea está impossibilitado de prestar serviços aos técnicos industriais, passando essa responsabilidade ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais. Ressaltamos que permanece, até data indeterminada, a prestação de serviços aos técnicos agrícolas.

 

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