Decisão provisória do TRF-4 de 10.04.2019 suspende cumprimento provisório de sentença que restringia anotação das ARTs de atividades da área elétrica por profissionais de outras modalidades – 12.04.2019

Considerando decisão provisória do Tribunal Regional Federal da 4ª Região na data de 10/04/2019, proferida pela Desembargadora Vânia Hack de Almeida ao recurso de apelação cível de nº 5001883-41.2017.4.04.7213/SC, determinando a suspensão do acordo celebrado entre o CREA-SC e a ABEE-SC, bem como a suspensão do cumprimento provisório do título judicial, ou seja, da sentença proferida na ação principal, o CREA-SC decidiu que:

A anotação das ARTs de atividades da área elétrica por profissionais de outras modalidades deve retornar a situação anterior ao da celebração do acordo judicial ora suspenso.

O Departamento Técnico do CREA-SC procederá a liberação dos serviços técnicos anteriormente codificados com as letras iniciais B e G aos profissionais a partir dessa tarde, dia 12, estando o trabalho finalizado até segunda-feira, 15.04, data em que os profissionais podem consultar sua situação.

É importante reforçar que o CREA-SC não retirou atribuição de nenhum profissional, apenas atendeu uma ação judicial movida pela Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas – ABEE que resultou em sentença judicial (confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que proíbe quaisquer profissionais de outras modalidades, sem exceções, de anotar atividades na área elétrica (códigos “B” e alguns códigos “G”).

Com objetivo de tentar minorar os efeitos de tal sentença, totalmente restritiva, o Conselho celebrou um acordo judicial com a ABEE para permitir que profissionais de outras modalidades que não a elétrica pudessem continuar anotando ARTs dessas atividades, desde que comprovassem a necessária formação acadêmica para as atividades requeridas. Contudo, a AJECI – Associação Joinvilense de Engenheiros Civis impugnou judicialmente o acordo e obteve decisão judicial provisória que impede sua execução.

O CREA-SC, na condição de autarquia federal, sempre respeitará e cumprirá qualquer decisão judicial, pois a violação desse dever importaria em responsabilização de seus gestores.

Acesse aqui todas as informações e esclarecimentos sobre o histórico do assunto. 

Fontehttp://portal.crea-sc.org.br/atribuicoes-area-eletrica-decisao-judicial-suspende-homologacao-do-acordo-e-servicos-tecnicos-codificados-como-b-e-g-sao-liberados/

 

Comentários fechados.