A Denúncia é um Canal de Comunicação entre o CREA-SC e a Sociedade associado à Fiscalização. Qualquer cidadão tem o direito e o dever de denunciar todo o exercício ilegal na área da Engenharia e Agronomia.
Leia atentamente todas as instruções antes de formalizar a sua denúncia para que ela seja recebida pelo Órgão Competente e investigada com mais agilidade. Ao clicar sobre o tipo de denúncia aparecerá um formulário que deverá ser preenchido. Ao término do preenchimento clique em enviar.
NÃO COMPETE AO CREA-SC:
1 – Receber denúncias e apurar casos de trabalhadores sem equipamentos de segurança (EPI – Equipamento de Proteção Individual).
Responsável: SRTE – Superintendência Regional do Trabalho, Emprego e Renda. Clique aqui
2 – Questões referentes a riscos de desabamento e de segurança em edificações.
Responsável: Defesa Civil. Clique aqui
3 – Deliberar sobre recuos de obras, invasão de terrenos e entregas de alvarás de construção e de habite-se.
Responsável: Prefeitura.
4 – Questões financeiras, comerciais, perdas e danos.
Responsável: Justiça Comum/ Juizados Especiais Cíveis. Clique aqui
5 – Avaliar riscos relacionados às edificações (fissuras, trincas, rachaduras, fendas, corrosão, deformações, contenção de encostas, impermeabilização e outros).
O que fazer? Contratar um profissional habilitado com registro no CREA para confecção de laudo técnico com a anotação da devida ART.
Utilize este meio para denunciar ao CREA-SC sua suspeita de irregularidade.
COMPETE AO CREA-SC:
1) Receber DENÚNCIA ÉTICA – É a forma pela qual a pessoa Física ou Jurídica de direito público ou privado, entidade de classe, instituição de ensino ou relatório de fiscalização do CREA, denuncia um Profissional legalmente habilitado no CREA-SC. Ou seja, são denúncias contra profissionais que cometem falhas técnicas oriundas de comportamento imprudente, imperito ou negligente, além de infrações ao Código de Ética Profissional. As denúncias devem ser feitas por escrito, contendo nome, endereço, qualificação e assinatura do denunciante, munidas de provas documentais e testemunhais, acompanhadas, se for o caso, de laudo técnico elaborado por profissional habilitado, conforme Resolução n.º 1.004 do CONFEA.
Este tipo de denúncia deve ser protocolada em uma unidade de atendimento do CREA-SC, seguindo as informações e o roteiro disponível. Para acessar clique aqui.
2) DENÚNCIA DE OBRA – Que envolve o Exercício Ilegal da Profissão em Obras na área da Engenharia e Agronomia e tem por objetivo fiscalizar o exercício profissional dos engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas, tecnólogos e técnicos de nível médio das profissões das áreas técnicas obrigadas ao registro no Conselho, averiguando denuncias de obras e serviços de competência deste profissionais.
Este tipo de denúncia é averiguada pela fiscalização do CREA-SC, que garante sua discrição. Para mais informações, entrar em contato com o Depto de Fiscalização pelo e-mail fiscalizacao@crea-sc.org.br
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