EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme estabelece o Artigo 38 item III, do Estatuto Social, faz publicar o presente Edital que determina sobre a eleição pelo voto direto para Conselheiros sendo uma vaga para Titular e uma vaga para Suplente para a Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC, conforme a DECISÃO PLENARIA Nº PL-1558/2022 do CONFEA, e Decisão PL/SC 163/2022 de 30 de Agosto de 2022, para mandato do triênio 2023 a 2025.
A Comissão Eleitoral da ASCEA informa que a eleição será realizada presencialmente no dia 05/01/2023, devendo os eleitos apresentar os documentos exigidos pelo CREA-SC até dia 12 de Janeiro de 2023, que estão nos Anexos.
TÍTULO I – Da Eleição
Art. 1º A eleição ocorrerá na sede da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, na Rua Thomé de Souza, 829, sala das entidades, nas dependências da Inspetoria Regional de Criciúma do CREA‑SC, das 19 às 21h00 (horário de Brasília), do dia 05 de Janeiro de 2023. Em caso de chapa única a eleição poderá ser realizada por aclamação com os presentes as 19h30 (horário de Brasília).
Art. 2º A Eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral, excluindo os participantes candidatos a Conselheiro.
TÍTULO II – Da Composição e Inscrição das Chapas Eleitorais
Art. 3º As Chapas Eleitorais que desejarem concorrer à Eleição para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC (1 vaga) devem ser compostas por dois candidatos (um titular e um suplente).
Art. 4º As inscrições para as eleições deverão ser protocoladas até as 19h00 (dezenove horas) do dia 21 de dezembro de 2022 através do e-mail eleicaoascea@gmail.com, na forma de Chapa Eleitoral.
Parágrafo Único – No ato da inscrição deverão ser apresentados Documento Oficial com Foto, uma A.R.T do ano de 2022 emitida até a data de abertura do presente edital (14/12/2022) indicando a ASCEA como entidade de classe e atender ao Estatuto da ASCEA. Preencher ficha de sócio da ASCEA para fins de atualização do cadastro. A ficha de inscrição de sócio está no website da ASCEA http://www.ascea.com.br .
TÍTULO III – Dos votantes e candidatos
Art. 5º Para a Eleição para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC, poderão ser votados os associados da ASCEA, que atenderem ao art. 76 do Estatuto.
Art. 6º Poderão votar os associados à ASCEA, devidamente registrados no CREA-SC que estiverem em dia com suas anuidades até o fim do período para inscrição das chapas eleitorais (21/12/2022).
Parágrafo Único – no ato da votação, os votantes deverão apresentar Documento Oficial com Foto, uma A.R.T. do ano de 2022 indicando a ASCEA como Entidade de Classe e atender ao Estatuto da ASCEA.
Art. 7º As Chapas Eleitorais receberão uma numeração de acordo com a ordem de inscrição e serão divulgadas no website da ASCEA.
TÍTULO IV – Da Votação e Apuração
Art. 8º A votação se dará da seguinte forma:
TÍTULO V – Da Posse
Art. 9º A posse da chapa eleitoral vencedora para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA‑SC ocorrerá em 26 de janeiro de 2023, data determinada pelo CREA SC, em Seção de Posse do CREA‑SC
TÍTULO VI – Da Composição e da Dissolução da Comissão Eleitoral e Disposições Gerais
Art. 10º A Comissão Eleitoral nomeada, a fim de deliberar sobre o processo de eleição da ASCEA, é composta pelo Presidente da Comissão Eleitoral Eng. Mecânico Ernani Costa; Eng. Civil Sérgio Augusto Becke (Membro) e Eng. Eletricista Ernesto Rupp (Membro suplente).
Art. 11º A Comissão Eleitoral será desfeita após a eleição e após a redação e assinaturas da ATA.
TÍTULO VII – Das Disposições Gerais
Art. 12º Os casos omissos serão resolvidos até a data das Eleições pela Comissão Eleitoral e no dia das Eleições pelos presentes na Assembleia.
Criciúma, 14 de dezembro de 2022.
Eng. Mec. Ernani Costa
Presidente da Comissão Eleitoral
Eng. Civil Sérgio Augusto Becke
Membro
Eng. Eletr. Ernesto Rupp
Membro Suplente
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