[2021 M03 D01 – Deliberação 01.2021.Comissão Eleitoral ASCEA]
Deliberação 01/2021/Comissão Eleitoral ASCEA
Considerando o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA que determina sobre a eleição pelo voto direto para Conselheiro Suplente sendo uma vaga para Suplente para a Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC, conforme a Resolução 473/2002 do CONFEA, para mandato de 09/03/2021 a 31/12/2022.
Considerando que as Assembleias – de Eleições Gerais – da ASCEA são normalmente realizadas presencialmente no mês de dezembro em que a votação e a totalização dos votos são feitas por urna convencional, mediante cédulas oficiais e apuração manual pela comissão eleitoral.
Considerando as dificuldades causadas pela pandemia que assola a nossa região, país e o mundo, devendo-se tomar todas as providências relativas ao regramento sanitário.
Considerando que grande número de reuniões colegiadas e assembleias vêm sendo realizadas de forma virtual.
Considerando as avaliações dos Órgãos Oficiais do Estado de Santa Catarina com Risco Potencial Grave de contágio da COVID‑ 19, as portarias e decretos, estaduais e municipais, que proíbem a realização de congressos, palestras, seminários e afins, bem como o uso de salas de reuniões nas “Regiões de Saúde que apresentam Risco Potencial Gravíssimo e Risco Potencial Grave.
Considerando a preocupação com o processo eleitoral em curso e compartilhando da preocupação dos órgãos oficiais
A Comissão Eleitoral da ASCEA deliberou:
- A Assembleia de Eleição ASCEA para Conselheiro Suplente para a Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC será realizada por videoconferência a partir das 19h00 de 08/03/2021;
- Que a realização das Eleição ASCEA para Conselheiro Suplente para a Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC, prevista para a data de 08/03/2021, ocorrerá de forma eletrônica, online pela internet e secreta;
- O ambiente de votação poderá ser acessado pelos associados eleitores a partir das 19h00 e será bloqueado às 21h00, observado o horário oficial de Brasília – DF;
- O hiperlink de acesso para Assembleia das Eleições Gerais da ASCEA e para votação será divulgado no website da ASCEA – http://ascea.com.br;
- No sistema eletrônico constará a designação da vaga em disputa e a identificação das candidaturas eleitorais.
- As opções de voto disponíveis serão: I – válido, se o eleitor preencher o campo de votação da cédula eleitoral com uma identificação da chapa regularmente registrada; II – Em Branco; III – Nulo;
- O acionamento do comando de confirmação encerrará o ato de votação.
- Após o encerramento, a Comissão Eleitoral da ASCEA extrairá do sistema eletrônico todas as contagens, apurações, relatórios e informações pertinentes, para fins proclamação do resultado das Eleição ASCEA para Conselheiro Suplente para a Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC pela Comissão Eleitoral, simultaneamente à lavratura da Ata de Eleição ASCEA para Conselheiro Suplente para a Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC com o(a) candidato(a) vencedor(a) para Conselheiro Suplente para a Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC, cuja posse ocorrerá em data a ser determinada pelo CREA SC, em Seção de Posse no CREA SC;
- O sistema de votação pela internet será testado antes da Eleição ASCEA para Conselheiro Suplente para a Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC pela Comissão Eleitoral.
- Esclarecer que, diante da complexidade e imprevisibilidade do cenário crítico vivenciado em na Região e em todo o país, a Comissão Eleitoral ASCEA poderá adotar novas deliberações acerca do processo de Eleição ASCEA para Conselheiro Suplente para a Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC.
Criciúma, 01 de Março de 2021
Eng. Eletr. Evânio Ramos Nicoleit
Coordenador da Comissão Eleitoral ASCEA
Eng. Mec. Ernani Costa
Membro
Eng. Eletr. e Seg. Trab. Darcioni Gomes
Membro
Eng. Amb. e Seg. Trab. Valter Dagostin Junior
Presidente da ASCEA