Por força de sentença judicial proferida pela 1ª Vara Federal de Rio do Sul nos autos n.º 2008.72.13.001046-1 e mantida por acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em ação movida pela ABEE – Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas – seção de Santa Catarina contra o CREA, este Conselho Regional estaria obrigado, a partir do dia 10/10/18, a cumprir a seguinte determinação judicial:
“Diante do exposto, julgo PROCEDENTE, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, para determinar ao CREA que, realizando a necessária fiscalização, impeça o registro de Anotações de Responsabilidade Técnica dos códigos iniciados com a letra “B” e os códigos G1101, G1102, G 1104, G1105, G1110, G1111, G2119, G2120 por profissionais de outras áreas que não a elétrica.”
Em 2017, a ABEE requereu o cumprimento provisório dessa sentença, deferido pelo juízo em 16/08/2018.
Percebendo a gravidade da situação e os reflexos dessa sentença para grande parte dos profissionais com registro e visto no Crea-SC, o presidente do Conselho buscou, junto à presidência da ABEE, a celebração de um acordo que mantivesse a possibilidade de os profissionais de outras modalidades continuarem anotando ARTs de atividades na área elétrica, para as quais comprovassem possuir atribuições.
Desse modo, foi celebrado um acordo judicial, que representou um extraordinário avanço sobre as condições restritivas impostas na sentença.
Por meio desse acordo, os profissionais de outras modalidades que pretendam continuar exercendo atividades na área elétrica deverão requerer ao Crea a reanálise de seu processo de registro/visto, demonstrando que obtiveram, tanto na graduação quanto em cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado, os conhecimentos específicos para tais atividades.
A solicitação de revisão/reanálise de suas atribuições poderá ser realizada a partir da publicação deste comunicado, através da apresentação dos documentos abaixo indicados, devendo ser protocolados no Atendimento da Sede do CREA ou qualquer Inspetoria/Escritório Regional:
1. Os profissionais que já possuem registro em SC, deverão apresentar o requerimento padrão devidamente preenchido e assinado; e um documento oficial da Instituição de Ensino referente as ementas das disciplinas, contendo o conteúdo programático e finalidade.
2. Os profissionais que já possuem visto em SC, deverão apresentar o requerimento padrão devidamente preenchido e assinado; e apresentar a Certidão expedida pela Câmara de Engenharia Elétrica do CREA de origem, informando para quais atividades da Área Elétrica possui atribuições.
O acordo judicial celebrado entre o Crea e a ABEE basicamente reproduz o que está disposto na Resolução 1.073/16 do Confea, que vem sendo aplicada há dois anos em todos os Creas do país.
Portanto, a partir do dia 16/11/18 todas as atividades da área elétrica (códigos B e alguns G) serão bloqueados para os profissionais das modalidades que não a elétrica.
A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, competente para analisar os requerimentos, vai dar prioridade aos procedimentos, a fim de causar o menor transtorno possível aos interessados.
Pedimos desculpas aos profissionais por esse inconveniente, deixando claro que esta situação foi gerada por uma decisão judicial, a qual, se não fosse cumprida, geraria para o Conselho multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por ART anotada em desconformidade com a sentença, além das sanções criminais contra a presidência do Conselho, por descumprimento de ordem judicial.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o nosso serviço de teleatendimento, bem como pelos demais canais de comunicação disponíveis.
Florianópolis, 15 de outubro de 2018.
Eng. Agr. ARI GERALDO NEUMANN
Presidente do Crea-SC
Fonte:
Comentários fechados.