Comerciantes que venderem o produto poderão ser multados
Foto: Marcelo Oliveira / Agencia RBS
Matheus Schuch
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Governo determinou retirada de produtos com índice insuficiente de iluminação
Os comerciantes estão proibidos de comercializar lâmpadas incandescentes de 60 watts a partir desta quarta-feira (01.07.2015). Até agora, o produto era o mais utilizado pelos brasileiros. Os estabelecimentos que descumprirem a legislação estarão sujeito a multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.
A mudança atende ao cronograma estabelecido pelo Governo em dezembro de 2010, que fixou índices mínimos de eficiência luminosa para fabricação, importação e comercialização das lâmpadas.
Já as lâmpadas de 25 e 40 watts deixaram de ser produzidas nesta terça-feira (30), mas poderão ser comercializadas até 30 de junho de 2016. As lâmpadas incandescentes acima de 75W e 100W deixaram de ser comercializadas em 30 de junho de 2014.
Para o especialista em eficiência energética e fontes de energia e professor da Unipampa, José Wagner Kaehler, a maior economia de energia virá a partir de agora. “A de 60 watts era a mais utilizada, em vários cômodos das residências, agora é que vamos perceber a economia”, avaliou.
O consumidor tem três opções de lâmpadas domésticas: lâmpadas fluorescentes compactas, lâmpadas incandescentes halógenas e lâmpadas LED. Apesar de mais caras que a incandescente, gastam menos energia e duram mais.
Fiscais dos Institutos de Pesos e Medidas (Ipem), órgãos delegados do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nos estados, serão os responsáveis pela fiscalização no varejo.
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