NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em virtude de notícia que vem sendo veiculada na mídia impressa e na página do CAU/SC, dando conta de que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou decisão da 9ª Vara Federal que havia deferido tutela antecipada em ação anulatória proposta pela ABENC contra a Resolução 51 do CAU/BR, o Crea-SC vem informar o que segue:
1- O Crea-SC propôs Ação Civil Pública contra o CAU/SC visando a não aplicação da Resolução 51 do CAU/BR no estado de Santa Catarina;
2- Em primeiro grau, o Conselho obteve decisão favorável, tendo o juiz da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Florianópolis declarado inconstitucional o § 1º do art. 3º da Lei 12.378/10, e, por consequência, da Resolução 51 do CAU/BR;
3- O referido artigo, declarado inconstitucional, determina que o CAU/BR especificará as atividades privativas dos arquitetos, interferindo, desse modo, nas competências do Confea;
4- O CAU/SC e o CAU/BR ainda podem apelar da sentença, por enquanto válida em todo o território de Santa Catarina.
Desse modo, os engenheiros registrados no Crea não são afetados pela Resolução 51 do CAU/BR, continuando com todas as atribuições constantes do seu registro e concedidas pela Lei 5.194/66 e Resoluções do Confea.
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