A Comissão Eleitoral da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme Edital Eleitoral que determina sobre a eleição pelo voto direto para Conselheiros sendo uma vaga para Titular e uma vaga para Suplente para a Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC, conforme a Resolução 473/2002 do CONFEA, para mandato de 01/01/2023 a 31/12/2025, torna pública a Homologação da Chapa Eleitoral:
Chapa 1
– Titular: Eng. Civil e Seg. Trab. Denis Assis da Silva – CREA-SC nº 049316-3
– Suplente: Engª. Civil Franciele Burato Teixeira de Jesus – CREA-SC nº 129145-9
A Comissão Eleitoral da ASCEA informa que a eleição ocorrerá na sede da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, na Rua Thomé de Souza, 829, sala das entidades, nas dependências da Inspetoria Regional de Criciúma do CREA‑SC, das 19 às 21h00 (horário de Brasília), do dia 05 de Janeiro de 2023.
A Comissão Eleitoral
Desejamos que 2023 seja iluminado e repleto de saúde, alegrias, paz, amor, harmonia, abraços e união em todos os seus dias, em um lugar onde os sonhos se tornem realidade.
E ainda, que 2023 seja marcado pela esperança e fé, acreditando que o melhor sempre está por vir.
Feliz Ano Novo !!!
Prezados(as) associados(as) do ASCEA
Natal é renascimento.
É tempo de união, paz e reflexão.
A Diretoria da ASCEA deseja a todos(as) os(as) associados(as), familiares e amigos(as) um Feliz e Abençoado Natal, com paz, saúde, alegria, união, harmonia, amor, fé e esperança.
Feliz Natal !!!
Diretoria da ASCEA
A Ascea por seu presidente Eng. Valter Dagostin Jr, sua Vice-Presidente, Eng.a Kamila Rodrigues da Silva, diretoria executiva, conselho fiscal e conselho deliberativo, se posicionou como signatária da Nota de Repúdio a Resolução 205, de 20 de dezembro de 2022, do CFT – Conselho Federal de Técnicos.
Nota de repúdio à Resolução nº 205 do CFT
Nos posicionamos em defesa da sociedade, em respeito ao exercício legal e pelo combate ao exercício ilegal da profissão, pela qualificação profissional e dos profissionais com registro no Sistema Confea/Crea e Mútua. Profissionais, capacitados, qualificados, regisrados e legalmente habilitados. Estaremos alinhados ao CREA-SC, Entidades de Classe Nacionais, Entidades Precursoras, Entidades de Classe Regionais e CONFEA no propósito de combate à Resolução 205/CFT, bem como a outras resoluções absurdas do CFT e de outros conselhos que afrontem a Lei 5194/1966, seja pelas vias institucionais, bem como pelas vias judiciais.
Links Relacionados
https://www.instagram.com/p/Cmg4zuTu_tF/?utm_source=ig_web_copy_link
https://www.confea.org.br/confea-combate-resolucao-no-2052022-do-cft
https://www.instagram.com/p/CmhKpHxr5Zc/?utm_source=ig_web_copy_link
https://portal.crea-sc.org.br/posicionamento-referente-a-resolucao-no-205-2022-do-cft/