De acordo com a Lei 4.950-A/66 de 22 de abril de 1966, as determinações referentes ao salário mínimo profissional são:
Dedicação diária:
– 6 horas = 6,00 salários mínimos.
– 7 horas = 7,25 salários mínimos.
– 8 horas = 8,50 salários mínimos.
Dedicação diária:
– 6h = 5,00 salários mínimos.
– 7h = 6,04 salários mínimos.
– 8h = 7,08 salários mínimos.
O salário de técnico não é regulamentado por lei, sendo de livre acordo entre as partes.
Nota 1: Artigo 82 da Lei 5194/66. Vetado pelo Senhor Presidente da República e mantido pelo Congresso Nacional (D.O.U. DE 24 de abril de 1967).
Nota 2: A resolução nº 397, de 11 AGO 1995, assegura aos Geólogos, Geógrafos, Meteorologistas e Tecnólogos, o cumprimento da lei do salario mínimo profissional conforme Lei 4950-A/1966.
Comerciantes que venderem o produto poderão ser multados
Foto: Marcelo Oliveira / Agencia RBS
Matheus Schuch
matheus.schuch@rdgaucha.com.br
Governo determinou retirada de produtos com índice insuficiente de iluminação
Os comerciantes estão proibidos de comercializar lâmpadas incandescentes de 60 watts a partir desta quarta-feira (01.07.2015). Até agora, o produto era o mais utilizado pelos brasileiros. Os estabelecimentos que descumprirem a legislação estarão sujeito a multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.
A mudança atende ao cronograma estabelecido pelo Governo em dezembro de 2010, que fixou índices mínimos de eficiência luminosa para fabricação, importação e comercialização das lâmpadas.
Já as lâmpadas de 25 e 40 watts deixaram de ser produzidas nesta terça-feira (30), mas poderão ser comercializadas até 30 de junho de 2016. As lâmpadas incandescentes acima de 75W e 100W deixaram de ser comercializadas em 30 de junho de 2014.
Para o especialista em eficiência energética e fontes de energia e professor da Unipampa, José Wagner Kaehler, a maior economia de energia virá a partir de agora. “A de 60 watts era a mais utilizada, em vários cômodos das residências, agora é que vamos perceber a economia”, avaliou.
O consumidor tem três opções de lâmpadas domésticas: lâmpadas fluorescentes compactas, lâmpadas incandescentes halógenas e lâmpadas LED. Apesar de mais caras que a incandescente, gastam menos energia e duram mais.
Fiscais dos Institutos de Pesos e Medidas (Ipem), órgãos delegados do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nos estados, serão os responsáveis pela fiscalização no varejo.
No dia 27 de junho de 2015, foi realizado pela empresa SegMaster na ACIC-Criciuma o Seminário e-Social e Atualização das Normas Regulamentadora 20 e 26. Tendo como objetivos o cenário da atual globalização e o aprimoramento da conscientização da aplicabilidade das ações prevencionistas, a SegMaster e a Ergomed com o apoio da ASCEA (Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos) fomentaram a discussão sobre os temas peculiares que rodeiam as alterações da NR 26 (atualizada em maio de 2015), da NR 20 (atualizada em junho de 2014) e o novo projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, o e-Social.
O eSocial é um projeto do governo federal de registro de envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
A Norma Regulamentadora NR-20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis – estabelece as disposições regulamentares acerca de armazenamento, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis, objetivando a proteção da saúde e a integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e especifica que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo200 inciso II da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
A Norma Regulamentadora NR-26 -Sinalização de Segurança – tem por objetivo fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertindo contra riscos.
Participaram deste evento as empresa da região, representadas pelos Engenheiros, Técnicos de Segurança, Recursos Humanos, Contadores, Advogado e Médicos.
Este evento contou com os ilustres palestrantes:
Estiveram presentes representando a ASCEA e o CREA-SC o Conselheiro da ASCEA Eng, Mat. e Seg. Trab. Bruno Gambalonga Jr. e o Diretor da Inspetoria Regional de Criciúma do CREA-SC Eng. Amb. Ingo Eugênio Dal Pont Werncke.