A diretoria da ASCEA manifesta resignação e contrariedade ao PL de autoria do Dep. Fed. Ubiratan Sanderson (PSL/RS) que Revoga a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que que há mais de 50 anos dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária

manifestacaoascea14062019

A diretoria da ASCEA lamenta e contesta de maneira contundente a iniciativa do Dep. Fed. Ubiratan Sanderson (PSL/RS). Ao longo de toda a vigência da referida lei, o Sistema CONFEA/CREA, ao lado das Entidades de Classe com registro no CONFEA, tem trabalhado pelo esclarecimento e cumprimento da Lei nº 4.950-A.

Uma nação forte, promove a valorização profissional, o fortalecimento da qualificação e a remuneração de profissionais de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, que se alinha à segurança, desenvolvimento, geração de emprego, renda e dignidade social.

A PL de autoria do Dep. Fed. Ubiratan Sanderson (PSL/RS), protocolado na Câmara dos Deputados do Brasil no dia 12.06.2019, que Revoga a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966 representa um atentado contra esta conquista histórica das categorias profissionais de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, em defesa da valorização profissional, da sociedade brasileira e do desenvolvimento do país, com objetivos políticos contrários aos desafios atuais.

A diretoria da ASCEA une-se ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), ao Conselho Regionail de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA SC), a todos os 27 Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea), à Mútua (Caixa de Assistência dos Profissionais dos CREAs), à Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (FISENGE), a Sindicatos de todo o País, à Federação Nacional de Engenheiros (FNE) e às Entidades de Classe de todo o país em respeito aos profissionais registrados no Sistema CONFEA/CREA e Mútua e em defesa da sociedade.

Enga Civil Kamila Rodrigues da Silva
Presidente da ASCEA

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