HOMOLOGAÇÃO DE CHAPA ELEITORAL PARA ELEIÇÃO PELO VOTO DIRETO PARA CONSELHEIROS DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA MECÂNICA E METALÚRGICA DO CREA-SC

A Comissão Eleitoral da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme Edital Eleitoral que determina sobre a eleição pelo voto direto para Conselheiros Regionais sendo uma vaga para Titular e uma vaga para Suplente para a Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do CREA-SC, conforme a Resolução 473/2002 do CONFEA, para mandato de 01/01/2024 a 31/12/2026 torna pública a Homologação da Chapa Eleitoral:

Chapa 1

– Titular: ENG. MECÂNICO JUAREZ ZANETTE – Registro CREA-SC nº 020191-0
– Suplente: ENG. MECÂNICO FABRICO IRES MARIOTTI – Registro CREA-SC nº 102058-7

A Comissão Eleitoral da ASCEA informa que a eleição ocorrerá no dia 28 de Dezembro de 2023, às 19 horas, de modo híbrido (presencial e videoconferência), sendo presencial na sede da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, sito à Rua: Thomé de Souza, 829 em Criciúma/SC, sala das entidades, nas dependências da Inspetoria Regional de Criciúma do CREA‑SCe por videoconferência, no sistema google meet http://meet.google.com/ufc-mmsg-tkg .

A Comissão Eleitoral

Edital de Convocação ASCEA 2023 – Eleição para Conselheiros da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do CREA-SC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA

A Presidente da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme estabelece o Artigo 38 item III, do Estatuto Social, faz publicar o presente Edital que determina sobre a eleição pelo voto direto para Conselheiros sendo uma vaga para Titular e uma vaga para Suplente para a Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do CREA-SC, conforme a Resolução 473/2002 do CONFEA, e Ata da SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE NÚMERO 920  DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA-SC de Agosto 2023, para mandato de 01/01/2024 a 31/12/2026.

Até o dia 05/01/2024 os eleitos deverão apresentar os documentos exigidos pelo CREA-SC, que estão nos Anexos.

TÍTULO I – Da Eleição

Art. 1º A eleição ocorrerá na sede da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, na Rua Thomé de Souza, 829, sala das entidades, nas dependências da Inspetoria Regional de Criciúma do CREA‑SC, de 19 às 21h00 (horário de Brasília), do dia 28 de Dezembro de 2023.

Art. 2º A Eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral, excluindo os participantes candidatos ao Conselheiro.

TÍTULO II – Da Composição e Inscrição das Chapas Eleitorais

Art. 3º As Chapas Eleitorais que desejarem concorrer à Eleição para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do CREA-SC (1 vaga) devem ser compostas por dois candidatos (um titular e um suplente).

Art. 4º As inscrições para as eleições deverão ser protocoladas até as 19h00 (dezenove horas) do dia 14 de Dezembro de 2023 na Secretaria da ASCEA, na sua sede social, situada na Rua Thomé de Souza, 829, sala das entidades, na Inspetoria Regional de Criciúma do CREA-SC, na forma de Chapa Eleitoral.

Parágrafo Único – No ato da inscrição deverão ser apresentados Documento Oficial com Foto, uma A.R.T do ano de 2023 emitida até a data de abertura do presente edital (07/12/2023) indicando a ASCEA como entidade de classe e atender ao Estatuto da ASCEA. Preencher ficha de sócio da ASCEA atualizando o cadastro. A ficha de inscrição de sócio está no website da ASCEA http://www.ascea.com.br .

TÍTULO III – Dos votantes e candidatos

Art. 5º Para a Eleição para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do CREA-SC, de acordo com o Estatuto, poderão ser votados os associados da ASCEA, devidamente registrados no CREA-SC que estiverem em dia com suas anuidades até a abertura do presente edital (07/12/2023).

Art. 6º Poderão votar os associados à ASCEA, devidamente registrados no CREA-SC que estiverem em dia com suas anuidades até o fim do período para inscrição das chapas eleitorais (14/12/2023).

Parágrafo Único – no ato da votação, os votantes deverão apresentar Documento Oficial com Foto, uma A.R.T. do ano de 2023 indicando a ASCEA como Entidade de Classe e atender ao Estatuto da ASCEA.

Art. 7º As Chapas Eleitorais receberão uma numeração de acordo com a ordem de inscrição e serão divulgadas no website da ASCEA.

TÍTULO IV – Da Votação e Apuração

Art. 8º A votação se dará da seguinte forma:

  • 1 – Os votantes, mediante identificação do associado e assinatura na lista de presença, receberão uma cédula para eleição de Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do CREA‑SC, contendo o Título da Eleição, a Sigla da Associação, espaço para preenchimento com o número da chapa e dois espaços para assinatura da Comissão Eleitoral;
  • 2 – A apuração dos votos iniciar-se-á a partir das 21h01 do dia 28/12/2023;
  • 3 – A contagem dos votos será realizada somente pela Comissão Eleitoral, a qual também fará a fiscalização da Urna Eleitoral;
  • 4 – Cada voto deverá ser lido um a um até o último, para que seja acompanhado pelos presentes;
  • 5 – Após a contagem dos votos, a chapa eleita será anunciada imediatamente.
  • 6 – Em caso de empate, será declarada eleita a chapa onde o titular tenha a maior idade.

TÍTULO V – Da Posse

Art. 9º A posse da chapa eleitoral vencedora para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica do CREA‑SC ocorrerá em 18 de janeiro de 2024, data determinada pelo CREA SC, em Seção de Posse do CREA‑SC

TÍTULO VI – Da Composição e da Dissolução da Comissão Eleitoral e Disposições Gerais

Art. 10º A Comissão Eleitoral nomeada, a fim de deliberar sobre o processo de eleição da ASCEA, é composta pelo presidente de mesa Eng. Eletricista Sergio Forte Ramos Filho – (Coordenador da Comissão Eleitoral); Eng. Civil Franciele Buratto – (Coordenadora Adjunta); Eng. Civil. Kamila Rodrigues da Silva – (Membro Suplente).

Art. 11º A Comissão Eleitoral será desfeita após a eleição e após a redação e assinaturas da ATA.

TÍTULO VII – Das Disposições Gerais

Art. 12º Os casos omissos serão resolvidos até a data das Eleições pela Comissão Eleitoral e no dia das Eleições pelos presentes na Assembleia.

 

Criciúma, 07 de Dezembro de 2023.

 

Eng. Eletricista Sergio Forte Ramos Filho
Coordenador da Comissão Eleitoral ASCEA

 

Eng. Civil Franciele Buratto
Coordenadora Adjunta da Comissão Eleitoral ASCEA

 

Eng. Civil Kamila Rodrigues da Silva
Membro Suplente da Comissão Eleitoral ASCEA

 

EditalEleicaoConselheiros-CEEMM-ASCEA-CREA-SC.pdf

FormulárioOfícioSolicitacaoCanditaturaConselheiros-ASCEA

Feliz Páscoa !!!

20230410

Páscoa é renascimento, é passagem, é ressurreição.

Páscoa é tempo de amar ao próximo e estender a mão.

Páscoa é esperança e compreensão.

Páscoa é libertação e renovação da fé.

Páscoa é tempo de compartilhamento, fraternidade e comunhão.

A ASCEA deseja uma Feliz e Abençoada Páscoa, com muita luz, amor, alegria, esperança, paz, saúde, felicidade, compreensão e carinho.

Feliz Páscoa !!!

Nota de Falecimento – Eng. Civil Celito Luiz Cizeski – 01/02/2023

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A ASCEA manifesta seus sentimentos de pesar pelo falecimento, dia 01 de fevereiro de 2023, do seu associado, Eng. Civil Celito Luiz Cizeski, aos 78 anos de idade.

O Engenheiro era natural do Município de Içara/SC e formou-se Bacharel em Eng. Civil na data de 07.07.1978 em Blumenau/SC pela FURB –  Universidade Regional de Blumenau

A ASCEA está de luto. Ao Eng. Civil Celito Luiz Cizeski e seus familiares, nosso respeito, admiração e nossos sentimentos de pesar pela partida. E nos solidarizamos com sua dor. Que Deus ilumine e conforte seus corações.