A ASCEA deseja um 2023 de muita Saúde e Alegrias !!!

Desejamos que 2023 seja iluminado e repleto de saúde, alegrias, paz, amor, harmonia, abraços e união em todos os seus dias, em um lugar onde os sonhos se tornem realidade.

E ainda, que 2023 seja marcado pela esperança e fé, acreditando que o melhor sempre está por vir.

Feliz Ano Novo !!!

A ASCEA deseja um Feliz e Abençoado Natal com paz, saúde, alegria, união, harmonia, amor, fé e esperança.

Prezados(as) associados(as) do ASCEA

Natal é renascimento.
É tempo de união, paz e reflexão.

A Diretoria da ASCEA deseja a todos(as) os(as) associados(as), familiares e amigos(as) um Feliz e Abençoado Natal, com paz, saúde, alegria, união, harmonia, amor, fé e esperança.

Feliz Natal !!!

Diretoria da ASCEA

ASCEA se posiciona como signatária da Nota de Repúdio a Resolução 205 do CFT

A Ascea por seu presidente Eng. Valter Dagostin Jr, sua Vice-Presidente, Eng.a Kamila Rodrigues da Silva, diretoria executiva, conselho fiscal e conselho deliberativo, se posicionou como signatária da Nota de Repúdio a Resolução 205, de 20 de dezembro de 2022, do CFT – Conselho Federal de Técnicos.

Nota de repúdio à Resolução nº 205 do CFT

Nos posicionamos em defesa da sociedade, em respeito ao exercício legal e pelo combate ao exercício ilegal da profissão, pela qualificação profissional e dos profissionais com registro no Sistema Confea/Crea e Mútua. Profissionais, capacitados, qualificados, regisrados e legalmente habilitados. Estaremos alinhados ao CREA-SC, Entidades de Classe Nacionais, Entidades Precursoras, Entidades de Classe Regionais e CONFEA no propósito de combate à Resolução 205/CFT, bem como a outras resoluções absurdas do CFT e de outros conselhos que afrontem a Lei 5194/1966, seja pelas vias institucionais, bem como pelas vias judiciais.

Links Relacionados

https://www.instagram.com/p/Cmg4zuTu_tF/?utm_source=ig_web_copy_link

https://www.confea.org.br/confea-combate-resolucao-no-2052022-do-cft

https://www.instagram.com/p/CmhKpHxr5Zc/?utm_source=ig_web_copy_link

https://portal.crea-sc.org.br/posicionamento-referente-a-resolucao-no-205-2022-do-cft/

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Edital de Convocação ASCEA 2022 – Eleição para Conselheiros da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA

O Presidente da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme estabelece o Artigo 38 item III, do Estatuto Social, faz publicar o presente Edital que determina sobre a eleição pelo voto direto para Conselheiros sendo uma vaga para Titular e uma vaga para Suplente para a Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC, conforme a DECISÃO PLENARIA Nº PL-1558/2022 do CONFEA, e Decisão PL/SC 163/2022 de 30 de Agosto de 2022, para mandato do triênio 2023 a 2025.

A Comissão Eleitoral da ASCEA informa que a eleição será realizada presencialmente no dia 05/01/2023, devendo os eleitos apresentar os documentos exigidos pelo CREA-SC até dia 12 de Janeiro de 2023, que estão nos Anexos.

TÍTULO I – Da Eleição

Art. 1º A eleição ocorrerá na sede da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, na Rua Thomé de Souza, 829, sala das entidades, nas dependências da Inspetoria Regional de Criciúma do CREA‑SC, das 19 às 21h00 (horário de Brasília), do dia 05 de Janeiro de 2023. Em caso de chapa única a eleição poderá ser realizada por aclamação com os presentes as 19h30 (horário de Brasília).

Art. 2º A Eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral, excluindo os participantes candidatos a Conselheiro.

TÍTULO II – Da Composição e Inscrição das Chapas Eleitorais

Art. 3º As Chapas Eleitorais que desejarem concorrer à Eleição para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC (1 vaga) devem ser compostas por dois candidatos (um titular e um suplente).

Art. 4º As inscrições para as eleições deverão ser protocoladas até as 19h00 (dezenove horas) do dia 21 de dezembro de 2022 através do e-mail eleicaoascea@gmail.com, na forma de Chapa Eleitoral.

Parágrafo Único – No ato da inscrição deverão ser apresentados Documento Oficial com Foto, uma A.R.T do ano de 2022 emitida até a data de abertura do presente edital (14/12/2022) indicando a ASCEA como entidade de classe e atender ao Estatuto da ASCEA. Preencher ficha de sócio da ASCEA para fins de atualização do cadastro. A ficha de inscrição de sócio está no website da ASCEA http://www.ascea.com.br .

TÍTULO III – Dos votantes e candidatos

Art. 5º Para a Eleição para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC, poderão ser votados os associados da ASCEA, que atenderem ao art. 76 do Estatuto.

Art. 6º Poderão votar os associados à ASCEA, devidamente registrados no CREA-SC que estiverem em dia com suas anuidades até o fim do período para inscrição das chapas eleitorais (21/12/2022).

Parágrafo Único – no ato da votação, os votantes deverão apresentar Documento Oficial com Foto, uma A.R.T. do ano de 2022 indicando a ASCEA como Entidade de Classe e atender ao Estatuto da ASCEA.

Art. 7º As Chapas Eleitorais receberão uma numeração de acordo com a ordem de inscrição e serão divulgadas no website da ASCEA.

TÍTULO IV – Da Votação e Apuração 

Art. 8º A votação se dará da seguinte forma:

  • 1 – Os votantes, mediante identificação do associado e assinatura na lista de presença, receberão uma cédula para eleição de Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA‑SC, contendo o Título da Eleição, a Sigla da Associação, espaço para preenchimento com o número da chapa e dois espaços para assinatura da Comissão Eleitoral;
  • 2 – A apuração dos votos iniciar-se-á a partir das 21h01 do dia 05/01/2023;
  • 3 – A contagem dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral, a qual também fará a fiscalização da Urna Eleitoral;
  • 4 – Poderá o membro da chapa auditar e acompanhar o fechamento da urna no início da votação;
  • 5 – Cada voto deverá ser lido um a um até o último, para que seja acompanhado pelos presentes;
  • 6 – Após a contagem dos votos, a chapa eleita será anunciada imediatamente;
  • 7 – Em caso de empate, será declarada eleita a chapa onde o titular tenha a maior idade.

TÍTULO V – Da Posse

Art. 9º A posse da chapa eleitoral vencedora para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA‑SC ocorrerá em 26 de janeiro de 2023, data determinada pelo CREA SC, em Seção de Posse do CREA‑SC

TÍTULO VI – Da Composição e da Dissolução da Comissão Eleitoral e Disposições Gerais 

Art. 10º A Comissão Eleitoral nomeada, a fim de deliberar sobre o processo de eleição da ASCEA, é composta pelo Presidente da Comissão Eleitoral Eng. Mecânico Ernani Costa; Eng. Civil Sérgio Augusto Becke (Membro) e Eng. Eletricista Ernesto Rupp (Membro suplente).

Art. 11º A Comissão Eleitoral será desfeita após a eleição e após a redação e assinaturas da ATA.

TÍTULO VII – Das Disposições Gerais

 Art. 12º Os casos omissos serão resolvidos até a data das Eleições pela Comissão Eleitoral e no dia das Eleições pelos presentes na Assembleia.

 

Criciúma, 14 de dezembro de 2022.

 

Eng. Mec. Ernani Costa
Presidente da Comissão Eleitoral

 

Eng. Civil Sérgio Augusto Becke
Membro

 

Eng. Eletr. Ernesto Rupp
Membro Suplente