Aconteceram na manha do dia 18 de Setembro, na ACIC – ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE CRICIÚMA – AUDITÓRIO DIOMÍCIO VIDAL, duas palestras técnicas abordando aplicações práticas de soluções especiais:
Tema 01: UTILIZAÇÃO DE MODELAGEM 3D PARA SOLUÇÕES ESTRUTURAIS
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– Vantagens da tecnologia BIM – BUILDING INFORMATION MODELING
– Desafios estruturais para execução de um estaleiro moderno para fabricação de navios, envolvendo cargas e vãos muito grandes
– Evolução das estruturas pré-fabricadas para construções verticalizadas
Palestrantes: Eng. NIVALDO DE LOYOLA RICHTER, Diretor Presidente da BPM PRÉ-MOLDADOS LTDA.
Tema 02: GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA
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– Resolução Normativa N.482 da ANEEL, de 17 de Abril de 2012.
– Produza a sua própria energia elétrica para uso residencial, comercial ou corporativo.
– Saiba como tornar-se independente com relação à energia elétrica e garanta o crescimento da sua empresa.
– Saiba o que significa SOLUÇÃO 360 GRAUS
– Conheça os diferenciais da garantia 100% nacional
Palestrante: HEWERTON MARTINS, Diretor Presidente da SOLAR ENERGY DO BRASIL LTDA, empresa líder de mercado em geração distribuída no Brasil.
O evento foi organizado e realizado pela empresa THIEL SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA e apoiado pela ASCEA – Associação Sul Catarinense dos Engenheiros e Arquitetos – e pelo SINDUSCON – CRICIÚMA.
Ocorreu na noite de 17 de Setembro de 2014, para estudantes do Curso de Engenharia de Produção da Unesc palestra acerca do CREA-SC: papel e a responsabilidade do Conselho perante os profissionais e sociedade e sobre a importância do registro profissional. A palestra foi conduzida pelo Diretor fa Inspetoria Regional de Criciúma do CREA-SC Eng. Amb. Ingo Eugenio Dal Pont Werncke, que também é membro da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos. A palestra ocorreu na Unesc.
O evento fez parte da IV SEMANA ACADÊMICA DO CURSO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO – SAEPRO – do Curso de Engenharia de Produção da Unesc – Universidade do Extremo Sul Catarinense.
Veja aqui a Programação da IV SEMANA ACADÊMICA DO CURSO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO.
Na ocasião, o Coordenador da Regional de Criciúma/SC do programa CREAjr, e estudante do Curso de Eng Quimica da Unesc, Rodrigo Milioli Dagostin, falou sobre o programa visando aproximar os estudantes dos cursos de graduação das profissões do sistema CONFEA/CREAs da realidade profissional.
Sentença da Justiça Federal de Santa Catarina – Seção Judiciária de Florianópolis, na Ação Civil Pública nº 5015134-10.2013.404.7200/SC proposta pelo Crea-SC contra o CAU/SC, declarou a inconstitucionalidade do § 5º do art. 1º da Lei 12.378/10, e, por via de consequencia, a inconstitucionalidade da Resolução nº 51/2013 do CAU/BR, que fixou atribuições privativas para arquitetos e urbanistas invadindo competência específica do Confea na fixação de atribuições profissionais aos engenheiros e arquitetos. A decisão de primeiro grau ainda está sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal Federal Regional da 4ª Região. Enquanto não transitar em julgado a ação, continua em vigor o despacho inicial do Juiz Federal Dr. Alcides Vettorazzi, que manteve a aplicabilidade das normas emanadas do CAU/BR somente aos arquitetos e urbanistas, mantendo todas as atribuições dos engenheiros tais como definidas no Decreto 23.569/33, na Lei 5.194/55 e nas Resoluções do Confea.
Segue transcrição do referido despacho:
“[…] enquanto não for criada a aludida resolução conjunta, valem as resoluções do CONFEA para os Engenheiros e Agrônomos e a Resolução 51 do CAU/BR para os Arquitetos e Urbanistas. O fato de o CAU/BR haver editado a Resolução nº 51/2013 mencionando, eventualmente, como ‘privativas’ dos Arquitetos e Urbanistas atividades previstas como ‘privativas’ dos Engenheiros e Agrônomos pela Resolução do CONFEA não quer dizer que os Engenheiros não possam também exercê-las com base na legislação e normas regentes do CREA.Destarte, os comandos da Resolução nº 51/2013 não operam efeitos em relação a Engenheiros e Agrônomos que continuam vinculados ao CREA, não lhes acresceu nem lhes diminuiu competência e atribuições advindas da Lei 5.194/66 e Resoluções do CONFEA. Essa parece ser, em cognição sumária, a exegese razoável dos textos normativos atacados”.
O Crea-SC continuará atuando em defesa de suas competências legais e dos direitos dos profissionais registrados.
Acesse o link da matéria no website do CREA-SC.
Acesse aqui a Sentença do Juiz Federal Dr. Alcides Vettorazzi.