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Orientações sobre Responsabilidade Técnica nos Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndios

Fonte: CREA-SC. http://portal.crea-sc.org.br/orientacoes-sobre-responsabilidade-tecnica-nos-sistemas-de-prevencao-e-combate-a-incendios/

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Alinhar a divulgação referente à unificação dos serviços/códigos para elaboração e execução de Projetos Preventivos Contra Incêndio foi o tema de algumas reuniões entre representantes do CREA-SC e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBM-SC), na sede do Conselho, em Florianópolis. A parceria continua, com o objetivo de criar uma cartilha visando orientar e aprimorar os procedimentos de elaboração, execução, análise, fiscalização e regularização dos projetos. Enquanto o material não é publicado, o CREA-SC divulga um tira dúvidas com as questões mais importantes. Veja abaixo:

1- Quem são os profissionais legalmente habilitados para se responsabilizar tecnicamente pelo Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico em sua totalidade?

Resposta: A Decisão Plenária nº 780/2018 do CONFEA, que responde a Frente Parlamentar Mista de Segurança Contra Incêndio do Congresso Nacional decidiu no seguinte sentido:

“1) São competentes para assinar projetos de incêndio em ambientes residenciais, comerciais e industriais os seguintes profissionais registrados no Crea: Engenheiros Civis; Engenheiros Mecânicos; Engenheiros de Segurança do Trabalho.
2) Outros profissionais, em casos concretos, com títulos diversos dos acima citados poderão se responsabilizar por tais atividades desde que apresentem certidão do Crea indicando a atribuição respectiva, em função do que dispõe a Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, em relação à extensão de atribuições. (…)”.

 

2- De quem é a responsabilidade do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico?

Resposta: toda e qualquer responsabilidade será do profissional legalmente habilitado que anotar o serviço principal de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (A2536), não se eximindo demais profissionais que eventualmente contribuíram de alguma forma com o projeto e/ou execução dos serviços.

 

3- Nas situações em que há mais de um profissional contratado para projetar e executar o Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, como deverá ser anotado o serviço em ART?

Resposta: Quando existir mais de um profissional legalmente habilitado para realização dos serviços, deverá existir explicitamente o serviço de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (A2536) na ART principal. Os demais poderão registrar os serviços de forma individual em suas ART’s dentro dos critérios de atribuições que a cada um lhe compete.

 

4- Nos casos de obras clandestinas já concluídas, como preencher a ART?

Resposta: Serviços já concluídos e/ou executados e/ou instalados recomenda-se anotar em ART, conforme Ato 01/2000 do CREA-SC, com a anotação do serviço de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (A2536), juntamente com as atividades de vistoria (15), laudo técnico (24), regularização (30) e desenho técnico (60), bem como na descrição complementar da ART, deverá informar que se trata de “serviço concluído”.

5- Nos casos em que já existem profissionais responsáveis pelo projeto do PPCI e o profissional foi contratado para se responsabilizar tecnicamente pelo “como construído (as built ) e/ou executado e/ou instalado, como deve ser anotada a ART?

Resposta: Recomenda-se anotar em ART a atividade “desenho técnico” combinada com os serviços relacionados ao PPCI conforme cada caso já apresentado acima; e no campo “observações” da ART, o profissional deve informar que a responsabilidade se trata do “como construído” (as built) do PPCI. A definição do termo “como construído” (as built) está descrita no item 3.1 da NBR 14645 -1, que nada mais é do que desenhar tecnicamente como foi instalado ou executado o sistema.

 

Fonte: CREA-SC. http://portal.crea-sc.org.br/orientacoes-sobre-responsabilidade-tecnica-nos-sistemas-de-prevencao-e-combate-a-incendios/

Aconteceu na ASCEA !!! Assembleia de Eleição para Conselheiro(a) Suplente da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC – 08.03.2021

A ASCEA elegeu, de forma online pela internet, por aclamação, na noite de 08/03/2021 às 19h00 em Assembleia Geral Extraordinária nos termos do estatuto vigente, por videoconferência, a Engª Civil Rafaela Fabris De Souza  para Conselheira Suplente da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC para o mandato de 05 de março de 2021 a 31 de dezembro de 2022. A Assembleia Geral foi presidida pelo Eng. Amb. e Seg. Trab. Valter Dagostin Junior – Presidente da ASCEA. A Comissão Eleitoral foi composta pelo Eng. Eletr. Evânio Ramos Nicoleit (coordenador); Eng. Mec. Ernani Costa (Membro) e; Eng. Eletr. e Seg. Trab. Darcioni Gomes (Membro). Após a instalação da mesa eleitoral, ocorreu a eleição.

A Candidata Eleita Engª Civil Rafaela Fabris De Souza agradeceu a confiança de todos e disse:

Estarei à disposição para trabalhar pelos profissionais, pelo CREA-SC e bem representara ASCEA.

A Eng.ª  Sanit. Amb e Seg. Trab. Fernanda Vanhoni, associada da ASCEA e 1ª Vice-Presidente do CREA-SC esteve presente na assembleia.

Cumprimento a todos e todas nesta data histórica e importante. Parabenizo a Candidata Eleita Engª Civil Rafaela Fabris De Souza e desejo sucesso no exercício do seu mandato.

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8 de Março – Dia Internacional da Mulher – Parabéns !!!

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O papel das mulheres na área tecnológica é fundamental para promover o desenvolvimento da região, do estado e do país. Dia 8 de Março é um dia para celebrar conquistas, reverenciar à dignidade humana, ampliar a participação e a liderança das mulheres em nossas profissões, mas é também para reflexão acerca do papel cada vez mais importante das mulheres na sociedade e no desenvolvimento da nação. Parabéns da ASCEA às mulheres. Parabéns neste Dia Internacional da Mulher!

Por Que 8 De Março é O Dia Internacional Da Mulher?

As histórias que remetem à criação do Dia Internacional da Mulher alimentam o imaginário de que a data teria surgido a partir de um incêndio em uma fábrica têxtil de Nova York em 1911, quando cerca de 130 operárias morreram carbonizadas. Sem dúvida, o incidente ocorrido em 25 de março daquele ano marcou a trajetória das lutas feministas ao longo do século 20, mas os eventos que levaram à criação da data são bem anteriores a este acontecimento.

Desde o final do século 19, organizações femininas oriundas de movimentos operários protestavam em vários países da Europa e nos Estados Unidos. As jornadas de trabalho de aproximadamente 15 horas diárias e os salários medíocres introduzidos pela Revolução Industrial levaram as mulheres a greves para reivindicar melhores condições de trabalho e o fim do trabalho infantil, comum nas fábricas durante o período.

O primeiro Dia Nacional da Mulher foi celebrado em maio de 1908 nos Estados Unidos, quando cerca de 1500 mulheres aderiram a uma manifestação em prol da igualdade econômica e política no país. No ano seguinte, o Partido Socialista dos EUA oficializou a data como sendo 28 de fevereiro, com um protesto que reuniu mais de 3 mil pessoas no centro de Nova York e culminou, em novembro de 1909, em uma longa greve têxtil que fechou quase 500 fábricas americanas.

Em 1910, durante a II Conferência Internacional de Mulheres Socialistas na Dinamarca, uma resolução para a criação de uma data anual para a celebração dos direitos da mulher foi aprovada por mais de cem representantes de 17 países. O objetivo era honrar as lutas femininas e, assim, obter suporte para instituir o sufrágio universal em diversas nações.

Com a Primeira Guerra Mundial (1914-1918) eclodiram ainda mais protestos em todo o mundo. Mas foi em 8 de março de 1917 (23 de fevereiro no calendário Juliano, adotado pela Rússia até então), quando aproximadamente 90 mil operárias manifestaram-se contra o Czar Nicolau II, as más condições de trabalho, a fome e a participação russa na guerra – em um protesto conhecido como “Pão e Paz” – que a data consagrou-se, embora tenha sido oficializada como Dia Internacional da Mulher, apenas em 1921.

Somente mais de 20 anos depois, em 1945, a Organização das Nações Unidas (ONU) assinou o primeiro acordo internacional que afirmava princípios de igualdade entre homens e mulheres. Nos anos 1960, o movimento feminista ganhou corpo, em 1975 comemorou-se oficialmente o Ano Internacional da Mulher e em 1977 o “8 de março” foi reconhecido oficialmente pelas Nações Unidas.

“O 8 de março deve ser visto como momento de mobilização para a conquista de direitos e para discutir as discriminações e violências morais, físicas e sexuais ainda sofridas pelas mulheres, impedindo que retrocessos ameacem o que já foi alcançado em diversos países”, explica a professora Maria Célia Orlato Selem, mestre em Estudos Feministas pela Universidade de Brasília e doutoranda em História Cultural pela Universidade de Campinas.

No Brasil, as movimentações em prol dos direitos da mulher surgiram em meio aos grupos anarquistas do início do século 20, que buscavam, assim como nos demais países, melhores condições de trabalho e qualidade de vida. A luta feminina ganhou força com o movimento das sufragistas, nas décadas de 1920 e 30, que conseguiram o direito ao voto em 1932, na Constituição promulgada por Getúlio Vargas. A partir dos anos 1970 emergiram no país organizações que passaram a incluir na pauta das discussões a igualdade entre os gêneros, a sexualidade e a saúde da mulher. Em 1982, o feminismo passou a manter um diálogo importante com o Estado, com a criação do Conselho Estadual da Condição Feminina em São Paulo, e em 1985, com o aparecimento da primeira Delegacia Especializada da Mulher.

fonte: “Por Que 8 de Março é o Dia Internacional aa Mulher?” Por Que 8 De Março é O Dia Internacional Da Mulher? Web. 08 Mar. 2015. <http://novaescola.org.br/conteudo/301/por-que-8-de-marco-e-o-dia-internacional-da-mulher>.

Eleição da ASCEA para Conselheiro(a) Suplente da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC – 08.03.2021 – Compareça à Assembleia Virtual para Exercer seu Direito de Voto

 

A Eleição da ASCEA para Conselheiro(a) Suplente da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC ocorre dia 08 de março de 2021, das 19h00 às 21h00. Compareça à Assembleia Virtual (http://meet.google.com/get-zokz-ejf) para exercer exercer seu direito de escolha do(a) próximo(a) Conselheiro(a) Suplente da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC a ser indicado pela ASCEA.

Poderão votar os associados à ASCEA, devidamente registrados no CREA-SC, que estiverem em dia com suas obrigações com o CREA-SC e ASCEA, na data da eleição (08/03/2021).