Aconteceu na Inspetoria de Criciúma do CREA-SC, no dia do Engenheiro e Técnicos de Segurança do Trabalho, 27.11, promovido pela ACEST – Associação Sul Catarinense de Engenharia de Segurança do Trabalho – o curso “Procedimentos Técnicos para a Avaliação de Exposição Ocupacional ao Ruído “ ministrado pelo Prof Rafael Gerges, PhD. O curso teve apoio do CREA e da ASCEA e contou com a presença de 25 profissionais.
Data: 27 e 28 de Novembro de 2018 – 12 horas-aula
Horário:
27/11 – 14h00 às 18h00
28/11 – 08h00 às 12h00 – 13h30 às 17h30
Local: Auditório da inspetoria Regional de Criciúma do CREASC. Endereço: Rua Thomé de Souza, No. 829 – Bairro Michel, Criciúma – SC, CEP.: 88803-140
Mais Informações: Folder Curso Ruído – Criciúma
Entrou em vigor nesta sexta-feira (23) a lei que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na relação entre o cidadão e o poder público. A Lei 13.726/2018 simplifica procedimentos administrativos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e institui o Selo de Desburocratização. A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE). O texto foi aprovado pelo Senado em setembro.
A norma acaba com uma série de formalidades consideradas “desnecessárias ou superpostas”. De acordo com o texto, algumas exigências embutiam um “custo econômico ou social” maior do que o “eventual risco de fraude”.
A lei dispensa, por exemplo, o reconhecimento de firma. Para confirmar a autenticidade de uma assinatura, o agente público deve compará-la com o autógrafo registrado no documento de identidade do cidadão. A norma também elimina a necessidade de autenticação de cópias.
A legislação também flexibiliza a exigência para apresentação da certidão de nascimento. O documento pode ser substituído por cédula de identidade, título de eleitor, identidade profissional, carteira de trabalho, certificado de serviço militar, passaporte ou identidade expedida por órgão público.
Título de eleitor – O texto ainda restringe os casos em que pode ser cobrado o título de eleitor. O documento só precisa ser apresentado para o cidadão votar ou registrar candidatura. A norma também dispensa a obrigatoriedade de firma reconhecida para autorização de viagem de menor, se os pais estiverem presentes no embarque.
De acordo com a nova lei, o poder público não pode exigir um documento se o cidadão conseguir comprovar informações com outro documento válido. Além disso, quando um órgão público não conseguir emitir uma certidão exigida por outro setor, o usuário pode escrever e assinar uma declaração para comprovar a regularidade de sua situação. Se a declaração for falsa, o cidadão fica sujeito a sanções administrativas, civis e penais.
A Lei 13.726/2018 também proíbe que órgãos públicos exijam certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder. Exceções para certidão de antecedentes criminais e informações sobre a pessoa jurídica.
O texto autoriza ainda a criação de grupos de trabalho para identificar regulamentos com “exigências descabidas ou exageradas”, além de “procedimentos desnecessários ou redundantes”. O objetivo é “eliminar o excesso de burocracia”. A Lei estabelece que a comunicação entre o Poder Público e o cidadão pode ser feita por qualquer meio, inclusive verbal, telefônico ou eletrônico.
Selo de Desburocratização – A Lei 13.726/2018 institui o Selo de Desburocratização e Simplificação. O objetivo é reconhecer e estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários.
Um dos critérios para a concessão do selo é a racionalização de procedimentos administrativos. Outras condições são: eliminação de “formalidades desnecessárias ou desproporcionais”; ganhos sociais resultantes da medida de desburocratização; redução do tempo de espera no atendimento; e adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração pública.
Os órgãos ou entidades que receberem o selo serão inscritos no Cadastro Nacional de Desburocratização. A cada ano, dois órgãos de cada unidade da Federação serão premiados com base nesses critérios.
A Lei 13.726/2018 foi sancionada no dia 8 de outubro. O texto aprovado pelo Congresso determinava que a norma entraria em vigor na data da publicação. Mas o presidente da República, Michel Temer, vetou esse dispositivo. De acordo com o Palácio do Planalto, “a norma possui amplo alcance” e deve “ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento”. Por isso, a nova lei entra em vigor nesta sexta-feira — 45 dias após a publicação original.
Aconteceu na noite de sexta-feira, 09.11.2018, Sessão Solene pela passagem dos 65 anos de fundação da AEAMVI – Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Médio Vale do Itajaí. O evento contou com a com as participações do presidente da Associação Catarinense de Engenheiros (ACE), engenheiro civil Carlos Nakazima, representando o presidente do Confea, engenheiro civil Joel Krüger; e do presidente do CREA-SC, Eng. Agrôn. Ari Geraldo Neummann; presidentes e diretores de entidades de classe, profissionais da área, familiares, amigos e demais convidados. Uma das mais antigas associações de classe em Santa Catarina, a AEAMVI foi fundada em 11 de dezembro de 1953.
Homenagem aos Ex-Presidentes
Destaque especial para as personalidades que foram homenageadas. Na noite festiva, uma justa homenagem foi prestada aos profissionais que ocuparam a presidência da entidade, presentes no Jantar Dançante:
A ASCEA esteve prestigiando o evento por meio de seu Presidente, Eng. Civil Sérgio Augusto Becke; seu Vice-Presidente Eng. Eletr. Evânio Ramos Nicoleit e; seu 1o. Tesoureiro Eng. Civil Ewaldo EganZechner.
A ASCEA parebeniza a AEAMVI, Presidente, Diretores, Conselheiros e Associados pelo brilhante serviço prestado à Engenharia Catarinense e Nacional.
O CREA-SC realizou na tarde de 09.11.2018, em Blumenau, a Reunião Plenária de Nº 869, no Campus 2 da FURB (Bloco D), com a participação dos conselheiros estaduais representantes das entidades de classe e instituições de ensino do estado. A Reunião foi transmitida ao vivo pelo canal do CREA-SC no YouTube: http://youtube.com/creasc
A abertura contou com as presenças do Reitor da FURB, Prof. Dr. João Natel Pollonio Machado, e da Reitora Eleita, que assume o cargo em 31/01, prof. Arq. Márcia Cristina Sardá Espíndola, primeira reitora na Universidade.
Esta foi a segunda vez, em 60 anos de história do CREA-SC, que o Plenário reuniu‑se fora da sede. O presidente do CREA-SC, Eng. Agr. Ari Geraldo Neumann, ressalta a importância do evento para a região com o objetivo de valorizar as entidades de classe e os profissionais do Vale do Itajaí. Visa ainda a descentralização e a interiorização das atividades para outras regiões do estado.
Blumenau marca história ao sediar esta plenária que dá transparência às ações do Conselho e divulga para a comunidade regional as atividades desempenhadas pelos conselheiros de forma honorífica, com a função de analisar, fundamentar e julgar os processos decorrentes das ações de fiscalização.
A Reunião ainda cntou com participação do Diretor da Inspetoria Regional de Blumenau do CREA-SC, Eng. Civil José Jacques Zeitoune e de autoridades classistas e governamentais da região.
Entres os eventos paralelos, destaque para a solenidade em comemoração ao aniversário de 65 anos da Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Médio Vale Do Itajaí (AEAMVI), na noite de sexta-feir (9), na RIVAGE.
Outro evento importante foi o IV Fórum de Ética Profissional do CREA-SC, na quarta-feira (7), também no auditório do Campus II da FURB. O Fórum esclareceu sobre a legislação profissional do Sistema com palestras sobre Introdução ao Sistema Confea/Crea e Mútua; Princípios Éticos, Governança, Resiliência e Compliance: Exercício da Engenharia; e Principais Infrações Éticas. Clique aqui para saber mais sobre o Fórum.
Saiba mais em http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=noticias-detalhe&id=5126