Edital de Convocação ASCEA 2020 – Eleição para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASCEA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA

A Comissão Eleitoral da Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos – ASCEA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme estabelece o Artigo 24 do Capítulo VI, o Artigo 36 do Capítulo VII, o Artigo 38 do Capítulo VII e o Capítulo IX do Estatuto Social da ASCEA, convoca associados(as) para comparecem à Assembleia Extraordinária, tendo como objeto a Eleição pelo Voto Direto para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASCEA, para mandato do biênio 2021-2022 de 01 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2022.

A Comissão Eleitoral da ASCEA informa que a eleição será realizada respeitando-se os decretos e portarias vigentes que tratam da pandemia do Novo Coronavírus em âmbito federal, estadual e municipal, em acordo à classificação de risco dos espaços e atividades. devendo-se cumprir os protocolos de biossegurança, em especial, quanto ao distanciamento social, higienização e uso obrigatório de máscara.

Para a eleição, serão adotadas as seguintes medidas gerais e preventivas frente à pandemia do Novo coronavírus:
a) Uso obrigatório de máscaras durante todo o período da eleição, cobrindo totalmente boca e nariz, bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais;
b) Manter o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre os presentes na eleição;
c) Oferecer álcool gel 70% para a higienização das mãos;
d) Recomenda-se prender os cabelos, se for o caso;
e) Recomenda-se usar calçados fechados e roupas compridas, para minimizar áreas de exposição da pele.

TÍTULO I – Da Eleição

Art. 1º. A eleição ocorrerá no dia 17 de Dezembro de 2020, na sede da ASCEA, na Sala das Entidades, situada à Rua Thomé de Souza, 829, na Inspetoria Regional de Criciúma do CREA-SC, das 19h00 às 21h00 tendo como objeto a eleição pelo voto direto para a Diretoria e Conselho Fiscal, mandato para o biênio 2020-2021 de 01 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2022.

TÍTULO II – Dos Votantes

Art. 2º. Poderão votar os associados à ASCEA, devidamente registrados no CREA-SC que estiverem em dia com suas obrigações com o CREA-SC e ASCEA, na data da eleição (17/12/2020).

Art. 3º. No ato da votação, dia 17 de Dezembro de 2020, das 19h00 às 21h00, deverão ser apresentados Documento Oficial com Foto, uma A.R.T do ano de 2020 indicando a ASCEA como Entidade de Classe e atender ao Estatuto da ASCEA.

TÍTULO III – Dos Candidatos

Art. 4º. Poderão ser votados os associados à ASCEA, devidamente registrados no CREA-SC que estiverem em dia com suas anuidades na data limite da inscrição da Chapa Eleitoral (10/12/2020).

TÍTULO IV – Da Composição e Inscrição das Chapas

Art. 5º. As inscrições para as eleições deverão ser protocoladas até as 19h00 (dezenove horas) do dia 10 de Dezembro de 2020 na Secretaria da ASCEA, na sua sede social, situada na Rua Thomé de Souza, 829, sala das entidades, na Inspetoria Regional de Criciúma do CREA-SC, na forma de Chapa Eleitoral – composta por candidatos a Presidente e Vice-Presidente, Primeiro(a) Tesoureiro(a) e Segundo(a) Tesoureiro(a), Primeiro(a) Secretário(a) e Segundo(a) Secretário(a) e 6(cinco) membros para o Conselho Fiscal, e obedecerá as seguintes condições:

I – Ser impressa, ou de forma reprografada, conforme modelo disponibilizado pela Comissão Eleitoral;
II – Conter, separadamente, os nomes dos(as) candidatos(as) com os respectivos cargos e indicação da denominação eventualmente atribuída à chapa;
III – Estar acompanhada de autorização dos candidatos.

§ 1º. Os candidatos deverão estar inscritos em uma única Chapa, sob pena de inelegibilidade.

§ 2º. No ato da candidatura deverão ser apresentados Documento Oficial com Foto, uma A.R.T do ano de 2020 emitida até a data limite da inscrição da Chapa Eleitoral (10/12/2020) indicando a ASCEA como entidade de classe e atender ao Estatuto da ASCEA para todos os integrantes da Chapa Eleitoral.

Art. 6º. O período para a inscrição das chapas é do dia 26 de Novembro de 2020 a 10 de Dezembro de 2020, devendo ser realizada presencialmente na Sede da ASCEA, situada na Rua Thomé de Souza, 829, Sala das Entidades, na Inspetoria Regional de Criciúma do CREA-SC.

§ 1º. No dia 10 de Dezembro de 2020, a ASCEA estará aberta das 17h00 às 19h00 para receber e protocolar as inscrições das chapas eleitorais.

Art. 7º. As Chapas receberão numeração de acordo com a data de inscrição e serão homologadas pela Comissão Eleitoral e divulgadas no website da ASCEA – ascea.com.br.

TÍTULO V – Da Votação

Art. 8º. A eleição ocorrerá no dia 17 de Dezembro de 2020, na sede da ASCEA, na Sala das Entidades, situada à Rua Thomé de Souza, 829, na Inspetoria Regional de Criciúma do CREA-SC, das 19h00 às 21h00.

Art. 9º. Cada Associado poderá votar numa única chapa candidata à Diretoria e Conselho Fiscal.

Art. 10º. A votação é secreta e os votos deverão ser colocados em urna apropriada de votação.

Art. 11º. No caso de haver somente uma chapa inscrita para a Diretoria e Conselho Fiscal da ASCEA, a eleição poderá ser realizada por aclamação, desde que aprovada pelos Membros da Mesa Eleitoral e presentes.

Art. 12º. A votação se dará da seguinte forma:

§ 1º. A Comissão Eleitoral fará a fiscalização da urna de votação;

§ 2º. Para a votação, mediante identificação do associado e assinatura na lista de presença, os votantes receberão dos membros da mesa de Votação, uma cédula para eleição da Diretoria e Conselho Fiscal da ASCEA contendo o Título da Eleição, a Sigla da ASCEA, espaço para preenchimento com o número da chapa, espaços para assinatura da Comissão Eleitoral, que deverá obrigatoriamente ser depositada na urna de votação;

§ 3º. Não será permitido o voto por procuração ou correspondência;

§ 4º. A apuração dos votos iniciar-se-á imediatamente após o encerramento da votação, momento em que se instala a mesa de Apuração;

§ 5º. Antes da abertura da urna de votação, para a apuração dos votos deverá o(a) presidente da Mesa de Apuração dar ciência para os presentes o número de Associados que votaram nas eleições.

§ 6º. Após a abertura da urna de votação, a contagem dos votos será realizada somente pela Comissão Eleitoral e poderá ser acompanhada por um representante de cada Chapa Eleitoral;

§ 7º. Durante a apuração somente serão considerados os votos válidos aqueles dados às chapas regularmente inscritas, e serão considerados nulos os votos ilegíveis, rasurados ou não identificáveis.

§ 8º. Cada voto deverá ser lido um a um até o último, para que seja acompanhado pelos presentes.

§ 9º. O presidente da Mesa de Apuração deverá verificar se o número de cédulas (votos) coincide com o número de Associados que votaram, declarando não válida a eleição se a verificação não ocorrer.

§ 10º. Após a contagem dos votos, o resultado da apuração deverá ser comunicado aos presentes ainda durante a assembleia e submetidos à aprovação desta, não sendo permitido recursos após o encerramento desta eleição, exceto no caso de ser votado, nesta própria, um prazo para recursos;

§ 11º. Em caso de empate, será considerada e declarada eleita a chapa que contenha o candidato, a presidente, associado mais antigo. Em persistindo o empate, será considerada e declarada eleita a chapa que contenha o candidato, a presidente, com a maior idade.

TÍTULO VI – Da Posse

Art. 13º. A assinatura no livro de posse da chapa vencedora aos cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ASCEA ocorrerá imediatamente após a proclamação do resultado das eleições pela Mesa de Apuração, simultaneamente à lavratura da Ata de Eleição e Posse para mandato a iniciar no dia 01 de janeiro de 2021.

TÍTULO VII – Da Comissão Eleitoral

Art. 14º. A Comissão Eleitoral nomeada, a fim de deliberar sobre o processo de eleição pelo voto direto para a Diretoria e Conselho Fiscal da ASCEA, é composta pelos seguintes membros: Eng. Eletr. Evânio Ramos Nicoleit – Titular – Presidente da Comissão Eleitoral; Geólogo e Eng. Seg. Trab. Clóvis Norberto Savi – Titular; Eng. Amb. Ingo Eugênio Dal Pont Werncke – Suplente.

Art. 15º. A Comissão Eleitoral será desfeita após a eleição.

TÍTULO VIII – Das Disposições Gerais

Art. 16º. Os casos omissos serão resolvidos até a data das Eleições pela Comissão Eleitoral e no dia das Eleições pelos presentes na Assembleia.

 

Criciúma, 26 de Novembro de 2020

 

Eng. Eletr. Evânio Ramos Nicoleit
Presidente da Comissão Eleitoral ASCEA

 

Geol. e Eng. Seg. Trab. Clóvis Norberto Savi
Membro

 

Eng. Amb. Ingo Eugênio Dal Pont Werncke
Membro

 

Formulário Ofício Solicitacao Canditatura Chapa DIRETORIA CONSELHO FISCAL ASCEA

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