Edital de Convocação ASCEA – Eleição para Conselheiro Suplente da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA

Edital Eleição Conselheiro Suplente – CEEC – ASCEA – CREA-SC
Formulário Ofício de Solicitação de Canditatura – ASCEA

A Comissão Eleitoral da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme estabelece o Artigo 38 item III, do Estatuto Social, faz publicar o presente Edital que determina sobre a eleição pelo voto direto para Conselheiro sendo uma vaga para Suplente para a Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC, conforme a Resolução 473/2002 do CONFEA, para mandato de 09/03/2021 a 31/12/2022.

A Comissão Eleitoral da ASCEA informa que a eleição será realizada respeitando-se os decretos e portarias vigentes que tratam da pandemia do Novo Coronavírus em âmbito federal, estadual e municipal, em acordo à classificação de risco dos espaços e atividades. devendo-se cumprir os protocolos de biossegurança, em especial, quanto ao distanciamento social, higienização e uso obrigatório de máscara.

Para a eleição, serão adotadas as seguintes medidas gerais e preventivas frente à pandemia do Novo coronavírus:

a) Uso obrigatório de máscaras durante todo o período da eleição, cobrindo totalmente boca e nariz, bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais;
b) Manter o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre os presentes na eleição;
c) Oferecer álcool gel 70% para a higienização das mãos;
d) Recomenda-se prender os cabelos, se for o caso;
e) Recomenda-se usar calçados fechados e roupas compridas, para minimizar áreas de exposição da pele.

Até o dia 09/03/2021 o(a) eleito(a) deverá apresentar os documentos exigidos pelo CREA-SC, indicados no website http://ascea.com.br.

TÍTULO I – Da Eleição

Art. 1º A eleição ocorrerá na sede da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, na Rua Thomé de Souza, 829, sala das entidades, nas dependências da Inspetoria Regional de Criciúma do CREA‑SC, de 19 às 21h00 (horário de Brasília), do dia 08 de Março de 2021.

Parágrafo Único – A Assembleia Extraordinária de Eleição da ASCEA poderá ser realizada por videoconferência, com a realização da Eleição de forma eletrônica, online pela internet e secreta;

Art. 2º A Eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral, excluindo dos participantes os(as) candidatos(as) a Conselheiro(a) Suplente.

TÍTULO II – Da Inscrição dos(as) Candidatos(as)

Art. 3º As inscrições dos candidatos(as) para a eleição deverão ser protocoladas até as 19h00 (dezenove horas) do dia 26 de Fevereiro de 2021 na Secretaria da ASCEA, na sua sede social, situada na Rua Thomé de Souza, 829, sala das entidades, na Inspetoria Regional de Criciúma do CREA-SC.

Parágrafo Único – No ato da inscrição deverão ser apresentados Documento Oficial com Foto, uma A.R.T do ano de 2020 ou 2021 emitida até a data de abertura do presente edital (19/02/2021) indicando a ASCEA como entidade de classe e atender ao Estatuto da ASCEA. Preencher ficha de sócio da ASCEA atualizando o cadastro. A ficha de inscrição de sócio está no website da ASCEA http://www.ascea.com.br .

TÍTULO III – Dos votantes e candidatos

Art. 4º Para a Eleição para Conselheiro(a) Suplente da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC, de acordo com o Estatuto, poderão ser votados os(as) associados(as) da ASCEA, devidamente registrados no CREA‑SC que estiverem em dia com suas anuidades até a abertura do presente edital (19/02/2021).

Art. 5º Poderão votar os(as) associados(as) à ASCEA, devidamente registrados no CREA-SC que estiverem em dia com suas anuidades até o dia da eleição (08/03/2021).

Parágrafo Único – no ato da votação, os(as) votantes deverão apresentar Documento Oficial com Foto, uma A.R.T. do ano de 2020 indicando a ASCEA como Entidade de Classe e atender ao Estatuto da ASCEA.

Art. 6º Os(as) candidatos(as) receberão uma numeração de acordo com a ordem de inscrição e serão divulgadas no website da ASCEA.

TÍTULO IV – Da Votação e Apuração

Art. 7º A votação se dará da seguinte forma:

1 – Os(as) votantes, mediante identificação do associado e assinatura na lista de presença, receberão uma cédula para eleição de Conselheiro Suplente da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA‑SC, contendo o Título da Eleição, a Sigla da Associação, espaço para preenchimento com o número do(a) candidato(a) e dois espaços para assinatura da Comissão Eleitoral;
2 – A apuração dos votos iniciar-se-á a partir das 21h01 do dia 08/03/2021;
3 – A contagem dos votos será realizada somente pela Comissão Eleitoral, a qual também fará a fiscalização da Urna Eleitoral;
4 – Cada voto deverá ser lido um a um até o último, para que seja acompanhado pelos presentes;
5 – Após a contagem dos votos, o(a) candidato(a) eleito(a) será proclamado eleito imediatamente.
6 – Em caso de empate, será declarada eleito(a) o(a) candidato(a) com o registro mais antigo no CREA-SC.

TÍTULO V – Da Posse

Art. 8º A posse do(a) eleito(a) para Conselheiro Suplente da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA‑SC ocorrerá em Seção de Posse em data a ser determinada pelo CREA SC.

TÍTULO VI – Da Composição e da Dissolução da Comissão Eleitoral e Disposições Gerais

Art. 9º A Comissão Eleitoral nomeada, a fim de deliberar sobre o processo de eleição da ASCEA, é composta pelo presidente de mesa Eng. Eletr. Evânio Ramos Nicoleit – Titular – Presidente da Comissão Eleitoral; Eng. Mec. Ernani Costa– Membro; Eng. Eletr. e Seg. Trab. Darcioni Gomes – Membro.

Art. 10º A Comissão Eleitoral será desfeita após a redação e assinaturas da ATA DE ELEIÇÂO.

TÍTULO VII – Das Disposições Gerais

Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos até a data das Eleições pela Comissão Eleitoral e no dia das Eleições pelos presentes na Assembleia.

Criciúma, 19 de Fevereiro de 2021.

 

Eng. Eletr. Evânio Ramos Nicoleit
Presidente da Comissão Eleitoral ASCEA

Eng. Mec. Ernani Costa
Membro

Eng. Eletr. e Seg. Trab. Darcioni Gomes
Membro

Eng. Amb. e Seg. Trab. Valter Dagostin Junior
Presidente da ASCEA

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