Edital de Convocação para Assembléia Geral Extraordinária

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme estabelece o § 2o do Artigo 36 e o Artigo 38 do Capítulo VII, do Estatuto Social, faz publicar o presente Edital que determina sobre a eleição pelo voto direto para Conselheiros sendo uma vaga para Titular e uma vaga para Suplente para a Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC, Modalidade Civil, conforme a Resolução 473/2002 do CONFEA, para mandato de 01/01/2017 a 31/12/2019, conforme a decisão plenária do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, na Reunião Ordinária de nº 1.157, realizada nos dias 26/10/2016.
TITULO I – Da Eleição
Art. 1º A eleição ocorrerá na sede da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, na Rua Thomé de Souza, 829, sala das entidades, nas dependências da Inspetoria Regional de Criciúma do CREA-SC, de 18h00 às 21h00 (horário de Brasília), do dia 02 de Janeiro de 2017, com o número de chapas que se apresentarem até a data determinada no Art. 4º deste Edital.
Art. 2º A Eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral, excluindo os participantes de chapas.
TITULO II – Da Composição e Inscrição das Chapas Eleitorais
Art. 3º As Chapas Eleitorais que desejarem concorrer a Eleição para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC (1 vaga) devem ser composta por dois candidatos (um titular e um suplente).
Art. 4º O período para a inscrição das chapas é do dia 19 de dezembro de 2016 ao dia 26 de dezembro de 2016, em horário de atendimento das 14h00 às 17h00 na sua sede social, situada na Rua Thomé de Souza, 829, sala das entidades, nas dependências da Inspetoria Regional de Criciúma do CREA-SC. No dia 26 de dezembro de 2016 o horário de inscrição será a partir das 14h00 e se estenderá até as 19h00.
Parágrafo Único – No ato da inscrição deverão ser apresentados Documento Oficial com Foto, uma A.R.T do ano de 2016 emitida até a data de abertura do presente edital (19/12/2016) indicando a ASCEA como entidade de classe e atender ao Estatuto da ASCEA.
TITULO III – Dos votantes e candidatos
Art. 5º Para a Eleição para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC, de acordo com o Estatuto, poderão ser votados os associados à ASCEA, devidamente registrados no CREA-SC que estiverem em dia com suas anuidades até a abertura do presente edital (19/12/2016).
Art. 6º Poderão votar os associados à ASCEA, devidamente registrados no CREA-SC que estiverem em dia com suas anuidades até o fim do período para inscrição das chapas eleitorais (26/12/2016).
Parágrafo Único – no ato da votação, deverão ser apresentados Documento Oficial com Foto, uma A.R.T do ano de 2016 indicando a ASCEA como entidade de classe e atender ao Estatuto da ASCEA.
TITULO IV – Da Votação
Art. 7º As Chapas Eleitorais receberão uma numeração de acordo com a ordem de inscrição e serão divulgadas no website da ASCEA.
Art. 8º A votação se dará da seguinte forma:
§ 1 – Os votantes receberão uma cédula para eleição de Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA SC, contendo o Título da Eleição, a Sigla da Associação, espaço para preenchimento com o número da chapa e dois espaços para assinatura da Comissão Eleitoral;
§ 2 – A apuração dos votos iniciar-se-á às 21h00 do dia 02 de Janeiro de 2017;
§ 3 – A contagem dos votos será realizada somente pela Comissão Eleitoral, a qual também fará a fiscalização da urna;
§ 4 – Cada voto deverá ser lido um a um até o último, para que seja acompanhado pelos presentes;
§ 5 – Após a contagem dos votos, a chapa eleita será anunciada imediatamente.
§ 6 – Em caso de empate, será declarada eleita a chapa que contenha a maior soma de tempo de associação contabilizando-se candidatos titular e suplente.
TITULO V – Da Posse
Art. 9º A posse da chapa eleitoral vencedora para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC ocorrerá em 25 de janeiro de 2017, data determinada pelo CREA SC.
TITULO VI – Da dissolução da Comissão Eleitoral e Disposições Gerais
Art. 10º A Comissão Eleitoral nomeada, a fim de deliberar sobre o processo de eleição da ASCEA, é composta pelo Eng. Eletr. Evânio Ramos Nicoleit e pelo Eng. Civil Sérgio Augusto Becke, e terá como Suplente o Geólogo e Eng. Seg. Trab. Clóvis Norberto Savi.
Art. 11º A Comissão Eleitoral será desfeita após a eleição.
Criciúma, 19 de Dezembro de 2016.

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Eng. Eletr. Evânio Ramos Nicoleit
ASCEA – Presidente

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