Edital de Convocação para Assembléia Geral Extraordinária – Eleição para Conselheiro Estadual do CREA-SC – 2018 a 2020

[EDITAL] http://ascea.com.br/wp-content/uploads/2017/12/2017-M12-D12-Edital-Convocacao-Eleicao-Conselheiros-Assembleia-Geral.pdf

[FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DA CHAPA] http://ascea.com.br/wp-content/uploads/2017/12/2017-M12-D12-Solicitacao-Canditatura-Conselheiros-ASCEA.docx

[DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO CREA-SC AOS CONSELHEIROS] http://ascea.com.br/wp-content/uploads/2017/12/ANEXO-DOCUMENTOS-EXIGIDOS-PELO-CREA-SC-AOS-CONSELHEIROS.pdf

[FICHA DE SOLICITAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO À ASCEA] 

http://ascea.com.br/wp-content/uploads/2013/08/COMO-SER-SÓCIO-DA-ASCEA-e-Ficha-de-Associar.doc

http://ascea.com.br/wp-content/uploads/2013/08/COMO-SER-SÓCIO-DA-ASCEA-e-Ficha-de-Associar.pdf

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme estabelece o Artigo 38 item III, do Estatuto Social, faz publicar o presente Edital que determina sobre a eleição pelo voto direto para Conselheiros sendo uma vaga para Titular e uma vaga para Suplente para a Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do CREA-SC, conforme a Resolução 473/2002 do CONFEA, e decisão no. PL 1779/2017 exarada em 04 de outubro de 2017, para mandato de 01/01/2018 a 31/12/2020.

TITULO I – Da Eleição

Art. 1º A eleição ocorrerá na sede da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, na Rua Thomé de Souza, 829, sala das entidades, nas dependências da Inspetoria Regional de Criciúma do CREA-SC, de 18h00 às 21h00 (horário de Brasília), do dia 27 de dezembro de 2017.

Art. 2º A Eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral, excluindo os participantes candidatos ao Conselheiro.

TITULO II – Da Composição e Inscrição das Chapas Eleitorais

Art. 3º As Chapas Eleitorais que desejarem concorrer a Eleição para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do CREA-SC (1 vaga) devem ser composta por dois candidatos (um titular e um suplente).

Art. 4º O período para a inscrição das chapas é do dia 13 de dezembro de 2017 ao dia 20 de dezembro de 2017, em horário de atendimento das 14h00 às 17h00 na sua sede social, situada na Rua Thomé de Souza, 829, sala das entidades, nas dependências da Inspetoria Regional de Criciúma do CREA-SC. No dia 27 de dezembro de 2017 o horário de votação será a partir das 18h00 e se estenderá até as 20h00.

Parágrafo Único – No ato da inscrição deverão ser apresentados Documento Oficial com Foto, uma A.R.T do ano de 2017 emitida até a data de abertura do presente edital (13/12/2017) indicando a ASCEA como entidade de classe e atender ao Estatuto da ASCEA. Preencher ficha de sócio da ASCEA atualizando o cadastro. A ficha de inscrição de sócio está no website da ASCEA http://www.ascea.com.br

Até o dia 05/01/2018 deverão apresentar também os documentos exigidos pelo CREA-SC, que estão nos Anexos.

TITULO III – Dos votantes e candidatos

Art. 5º Para a Eleição para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do CREA-SC, de acordo com o Estatuto, poderão ser votados os associados da ASCEA, devidamente registrados no CREA-SC que estiverem em dia com suas anuidades até a abertura do presente edital (13/12/2017).

Art. 6º Poderão votar os associados ar o para inscrição das chapas eleitorais (20/12/2017).

Parágrafo Único – no ato da votação, os votantes deverão apresentar Documento Oficial com Foto, uma A.R.T. do ano de 2017 indicando a ASCEA como Entidade de Classe e atender ao Estatuto da ASCEA.

TITULO IV – Da Votação

Art. 7º As Chapas Eleitorais receberão uma numeração de acordo com a ordem de inscrição e serão divulgadas no website da ASCEA e ou publicadas no mural da Inspetoria do CREA-SC.

Art. 8º A votação se dará da seguinte forma:

  • 1 – Os votantes receberão uma cédula para eleição de Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do CREA‑SC, contendo o Título da Eleição, a Sigla da Associação, espaço para preenchimento com o número da chapa e dois espaços para assinatura da Comissão Eleitoral;
  • 2 – A apuração dos votos iniciar-se-á a partir das 20h01 do dia 27/12/2017;
  • 3 – A contagem dos votos será realizada somente pela Comissão Eleitoral, a qual também fará a fiscalização da urna;
  • 4 – Cada voto deverá ser lido um a um até o último, para que seja acompanhado pelos presentes;
  • 5 – Após a contagem dos votos, a chapa eleita será anunciada imediatamente.
  • 6 – Em caso de empate, será declarada eleita a chapa onde o titular tenha a maior idade.

TITULO V – Da Posse

Art. 9º A posse da chapa eleitoral vencedora para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica do CREA-SC ocorrerá em 25 de janeiro de 2018, data determinada pelo CREA SC.

TITULO VI – Da Composição e da Dissolução da Comissão Eleitoral e Disposições Gerais

Art. 10º A Comissão Eleitoral nomeada, a fim de deliberar sobre o processo de eleição da ASCEA, é composta pelo presidente de mesa Eng. Eletr. EVÂNIO RAMOS NICOLEIT, pelo Geólogo e Eng. Seg. Trab. CLÓVIS NORBERTO SAVI, o Eng. Ambiental INGO EUGÊNIO DAL PONT WERNCKE e terá como Suplente a Enga. Civil KAMILA RODRIGUES DA SILVA

Art. 11º A Comissão Eleitoral será desfeita após a eleição e após a redação e assinaturas da ATA.

 

Criciúma, 12 de Dezembro de 2017.           

 

Eng. Civil Sérgio Augusto Becke
Presidente da ASCEA

 

Edital Publicado na Edição de 12.12.2017 do Jornal A TRIBUNA de Criciúma / SC

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