Justiça Federal Declara Inconstitucional “Atribuições Privativas para Arquitetos e Urbanistas” constantes na Resolução nº 51/2013 do CAU/BR

Sentença da Justiça Federal de Santa Catarina – Seção Judiciária de Florianópolis, na Ação Civil Pública nº 5015134-10.2013.404.7200/SC proposta pelo Crea-SC contra o CAU/SC, declarou a inconstitucionalidade do § 5º do art. 1º da Lei 12.378/10, e, por via de consequencia, a inconstitucionalidade da Resolução nº 51/2013 do CAU/BR, que fixou atribuições privativas para arquitetos e urbanistas invadindo competência específica do Confea na fixação de atribuições profissionais aos engenheiros e arquitetos. A decisão de primeiro grau ainda está sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal Federal Regional da 4ª Região. Enquanto não transitar em julgado a ação, continua em vigor o despacho inicial do Juiz Federal Dr. Alcides Vettorazzi, que manteve a aplicabilidade das normas emanadas do CAU/BR somente aos arquitetos e urbanistas, mantendo todas as atribuições dos engenheiros tais como definidas no Decreto 23.569/33, na Lei 5.194/55 e nas Resoluções do Confea.

Segue transcrição do referido despacho:

“[…] enquanto não for criada a aludida resolução conjunta, valem as resoluções do CONFEA para os Engenheiros e Agrônomos e a Resolução 51 do CAU/BR para os Arquitetos e Urbanistas. O fato de o CAU/BR haver editado a Resolução nº 51/2013 mencionando, eventualmente, como ‘privativas’ dos Arquitetos e Urbanistas atividades previstas como ‘privativas’ dos Engenheiros e Agrônomos pela Resolução do CONFEA não quer dizer que os Engenheiros não possam também exercê-las com base na legislação e normas regentes do CREA.Destarte, os comandos da Resolução nº 51/2013 não operam efeitos em relação a Engenheiros e Agrônomos que continuam vinculados ao CREA, não lhes acresceu nem lhes diminuiu competência e atribuições advindas da Lei 5.194/66 e Resoluções do CONFEA. Essa parece ser, em cognição sumária, a exegese razoável dos textos normativos atacados”.

O Crea-SC continuará atuando em defesa de suas competências legais e dos direitos dos profissionais registrados.

Acesse o link da matéria no website do CREA-SC.

Acesse aqui a Sentença do Juiz Federal Dr. Alcides Vettorazzi.

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