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Justiça Federal Declara Inconstitucional “Atribuições Privativas para Arquitetos e Urbanistas” constantes na Resolução nº 51/2013 do CAU/BR

Sentença da Justiça Federal de Santa Catarina – Seção Judiciária de Florianópolis, na Ação Civil Pública nº 5015134-10.2013.404.7200/SC proposta pelo Crea-SC contra o CAU/SC, declarou a inconstitucionalidade do § 5º do art. 1º da Lei 12.378/10, e, por via de consequencia, a inconstitucionalidade da Resolução nº 51/2013 do CAU/BR, que fixou atribuições privativas para arquitetos e urbanistas invadindo competência específica do Confea na fixação de atribuições profissionais aos engenheiros e arquitetos. A decisão de primeiro grau ainda está sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal Federal Regional da 4ª Região. Enquanto não transitar em julgado a ação, continua em vigor o despacho inicial do Juiz Federal Dr. Alcides Vettorazzi, que manteve a aplicabilidade das normas emanadas do CAU/BR somente aos arquitetos e urbanistas, mantendo todas as atribuições dos engenheiros tais como definidas no Decreto 23.569/33, na Lei 5.194/55 e nas Resoluções do Confea.

Segue transcrição do referido despacho:

“[…] enquanto não for criada a aludida resolução conjunta, valem as resoluções do CONFEA para os Engenheiros e Agrônomos e a Resolução 51 do CAU/BR para os Arquitetos e Urbanistas. O fato de o CAU/BR haver editado a Resolução nº 51/2013 mencionando, eventualmente, como ‘privativas’ dos Arquitetos e Urbanistas atividades previstas como ‘privativas’ dos Engenheiros e Agrônomos pela Resolução do CONFEA não quer dizer que os Engenheiros não possam também exercê-las com base na legislação e normas regentes do CREA.Destarte, os comandos da Resolução nº 51/2013 não operam efeitos em relação a Engenheiros e Agrônomos que continuam vinculados ao CREA, não lhes acresceu nem lhes diminuiu competência e atribuições advindas da Lei 5.194/66 e Resoluções do CONFEA. Essa parece ser, em cognição sumária, a exegese razoável dos textos normativos atacados”.

O Crea-SC continuará atuando em defesa de suas competências legais e dos direitos dos profissionais registrados.

Acesse o link da matéria no website do CREA-SC.

Acesse aqui a Sentença do Juiz Federal Dr. Alcides Vettorazzi.

Acontecem em 19/11/2014 as Eleições Confea/Crea/Mútua 2014.

Foram publicados no dia 4.08 no Diário Oficial da União os editais de convocação para as Eleições Gerais 2014 do Sistema Confea/Crea e Mútua, que serão realizadas em 19 de novembro. Neste dia haverá em todos os Creas e no Conselho Federal eleição para Presidentes dos Creas, do Confea e Diretor Geral e Diretor Administrativo das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas, com mandato de 1º/01/2015 a 31/12/2017.

As Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea ocorrerão em 19 de novembro de 2014. O pleito será realizado simultaneamente em todo o país, das 09h às 19h, obedecidos os horários locais. Os cargos em disputa são os seguintes, conforme discriminado abaixo:

1 Presidente do Confea
27 Presidentes dos Creas
27 Diretores Gerais das Caixas de Assistência dos Profissionais Creas (Mútuas Regionais)
27 Diretores Administrativos das Caixas de Assistência dos Profissionais Creas (Mútuas Regionais)

 

Acesse aqui: Calendário Eleitoral, Informações Gerais, Editais Eleitorais.

 

Para o caso específico do Estado de SC, os cargos em disputa são os seguintes:

– 1 Presidente do Confea

Edital Eleitoral Nº 002/2014: Registro de Candidaturas para Presidente do CONFEA.

 

– 1 Presidente do Crea-SC

Edital Eleitoral Nº 002/2014: Registro de Candidaturas para Presidente do CREA-SC.

 

1 Diretor Gerais da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-SC (Mútua-SC)

Edital Eleitoral Nº 003/2014: Registro de Candidaturas para Diretor Administrativo da Mútua Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA-SC.

 

1 Diretor Administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais Crea-SC (Mútua-SC) 

Edital Eleitoral Nº 004/2014: Registro de Candidaturas para Diretor Geral da Mútua Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA-SC.

 

ASCEA News – Informativo Digital No. 4 / 2014

2014 09 16 INFORMATIVO DIGITAL ASCEA 04

Veja aqui todas as edições do Informativo Digital.

Fiscalização em foco na Reunião do CDR em São Miguel do Oeste/SC – 12/09/2014

A fiscalização do CREA-SC é o tema principal da 4ª Reunião do Colégio de Diretores Regionais (CDR) realizada no dia 12 de Setembro de 2014 e manhã no Hotel Solaris em São Miguel do Oeste. Indicadores, revisão das metas para 2014, fiscalização na Inspetoria de São Miguel do Oeste, realização de concurso público para contratação de novos fiscais e fiscalização em obras públicas são os assuntos em pauta.

A reunião conta com a participação do presidente em exercício Eng. Agr. Gilson Gallotti, do superintende Eng. Civil Luiz Henrique Pellegrini, do gerente de fiscalização Eng. Agr. Felipe Penter, do coordenador do CDR, Eng. Civil Abelardo Pereira Filho, do diretor regional de São Miguel do Oeste e coordenador do CDER, Eng. Agr. José Carlos Paiva Filho e diretores das demais inspetorias.

A ASCEA este representada pelo Diretor da Inspetoria Regional de Criciúma/SC Eng. Amb. Ingo Eugênio Dal Pont Werncke.

Acesse aqui o link original da notícia no website do CREA-SC.

Acesse aqui a pauta da reunião.