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Edital de Convocação para Assembléia Geral Extraordinária

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme estabelece o § 2o do Artigo 36 e o Artigo 38 do Capítulo VII, do Estatuto Social, faz publicar o presente Edital que determina sobre a eleição pelo voto direto para Conselheiros sendo uma vaga para Titular e uma vaga para Suplente para a Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC, Modalidade Civil, conforme a Resolução 473/2002 do CONFEA, para mandato de 01/01/2017 a 31/12/2019, conforme a decisão plenária do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, na Reunião Ordinária de nº 1.157, realizada nos dias 26/10/2016.
TITULO I – Da Eleição
Art. 1º A eleição ocorrerá na sede da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, na Rua Thomé de Souza, 829, sala das entidades, nas dependências da Inspetoria Regional de Criciúma do CREA-SC, de 18h00 às 21h00 (horário de Brasília), do dia 02 de Janeiro de 2017, com o número de chapas que se apresentarem até a data determinada no Art. 4º deste Edital.
Art. 2º A Eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral, excluindo os participantes de chapas.
TITULO II – Da Composição e Inscrição das Chapas Eleitorais
Art. 3º As Chapas Eleitorais que desejarem concorrer a Eleição para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC (1 vaga) devem ser composta por dois candidatos (um titular e um suplente).
Art. 4º O período para a inscrição das chapas é do dia 19 de dezembro de 2016 ao dia 26 de dezembro de 2016, em horário de atendimento das 14h00 às 17h00 na sua sede social, situada na Rua Thomé de Souza, 829, sala das entidades, nas dependências da Inspetoria Regional de Criciúma do CREA-SC. No dia 26 de dezembro de 2016 o horário de inscrição será a partir das 14h00 e se estenderá até as 19h00.
Parágrafo Único – No ato da inscrição deverão ser apresentados Documento Oficial com Foto, uma A.R.T do ano de 2016 emitida até a data de abertura do presente edital (19/12/2016) indicando a ASCEA como entidade de classe e atender ao Estatuto da ASCEA.
TITULO III – Dos votantes e candidatos
Art. 5º Para a Eleição para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC, de acordo com o Estatuto, poderão ser votados os associados à ASCEA, devidamente registrados no CREA-SC que estiverem em dia com suas anuidades até a abertura do presente edital (19/12/2016).
Art. 6º Poderão votar os associados à ASCEA, devidamente registrados no CREA-SC que estiverem em dia com suas anuidades até o fim do período para inscrição das chapas eleitorais (26/12/2016).
Parágrafo Único – no ato da votação, deverão ser apresentados Documento Oficial com Foto, uma A.R.T do ano de 2016 indicando a ASCEA como entidade de classe e atender ao Estatuto da ASCEA.
TITULO IV – Da Votação
Art. 7º As Chapas Eleitorais receberão uma numeração de acordo com a ordem de inscrição e serão divulgadas no website da ASCEA.
Art. 8º A votação se dará da seguinte forma:
§ 1 – Os votantes receberão uma cédula para eleição de Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA SC, contendo o Título da Eleição, a Sigla da Associação, espaço para preenchimento com o número da chapa e dois espaços para assinatura da Comissão Eleitoral;
§ 2 – A apuração dos votos iniciar-se-á às 21h00 do dia 02 de Janeiro de 2017;
§ 3 – A contagem dos votos será realizada somente pela Comissão Eleitoral, a qual também fará a fiscalização da urna;
§ 4 – Cada voto deverá ser lido um a um até o último, para que seja acompanhado pelos presentes;
§ 5 – Após a contagem dos votos, a chapa eleita será anunciada imediatamente.
§ 6 – Em caso de empate, será declarada eleita a chapa que contenha a maior soma de tempo de associação contabilizando-se candidatos titular e suplente.
TITULO V – Da Posse
Art. 9º A posse da chapa eleitoral vencedora para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC ocorrerá em 25 de janeiro de 2017, data determinada pelo CREA SC.
TITULO VI – Da dissolução da Comissão Eleitoral e Disposições Gerais
Art. 10º A Comissão Eleitoral nomeada, a fim de deliberar sobre o processo de eleição da ASCEA, é composta pelo Eng. Eletr. Evânio Ramos Nicoleit e pelo Eng. Civil Sérgio Augusto Becke, e terá como Suplente o Geólogo e Eng. Seg. Trab. Clóvis Norberto Savi.
Art. 11º A Comissão Eleitoral será desfeita após a eleição.
Criciúma, 19 de Dezembro de 2016.

______________________________
Eng. Eletr. Evânio Ramos Nicoleit
ASCEA – Presidente

Edital de Convocação para Assembléia Geral Extraordinária – Eleição para Conselheiro Estadual do CREA-SC – 2018 a 2020

[REFERÊNCIA] http://ascea.com.br/wp-content/uploads/2016/12/PG-02-ÚLTIMO-GIRO.indd_.pdf

[EDITAL] http://ascea.com.br/wp-content/uploads/2016/12/2016-M12-D19-Edital-Convocacao-Eleicao-Conselheiros-Assembleia-Geral.pdf

[Formulário de Inscrição de Chapa] http://ascea.com.br/wp-content/uploads/2016/12/2016-M12-D19-Solicitacao-Canditatura-Conselheiros-ASCEA.docx

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme estabelece o § 2o do Artigo 36 e o Artigo 38 do Capítulo VII, do Estatuto Social, faz publicar o presente Edital que determina sobre a eleição pelo voto direto para Conselheiros sendo uma vaga para Titular e uma vaga para Suplente para a Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC, Modalidade Civil, conforme a Resolução 473/2002 do CONFEA, para mandato de 01/01/2017 a 31/12/2019, conforme a decisão plenária do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, na Reunião Ordinária de nº 1.157, realizada nos dias 26/10/2016.

TITULO I – Da Eleição

Art. 1º A eleição ocorrerá na sede da ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos, na Rua Thomé de Souza, 829, sala das entidades, nas dependências da Inspetoria Regional de Criciúma do CREA-SC, de 18h00 às 21h00 (horário de Brasília), do dia 02 de Janeiro de 2017, com o número de chapas que se apresentarem até a data determinada no Art. 4º deste Edital.

Art. 2º A Eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral, excluindo os participantes de chapas.

TITULO II – Da Composição e Inscrição das Chapas Eleitorais

Art. 3º As Chapas Eleitorais que desejarem concorrer a Eleição para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC (1 vaga) devem ser composta por dois candidatos (um titular e um suplente).

Art. 4º O período para a inscrição das chapas é do dia 19 de dezembro de 2016 ao dia 26 de dezembro de 2016, em horário de atendimento das 14h00 às 17h00 na sua sede social, situada na Rua Thomé de Souza, 829, sala das entidades, nas dependências da Inspetoria Regional de Criciúma do CREA-SC. No dia 26 de dezembro de 2016 o horário de inscrição será a partir das 14h00 e se estenderá até as 19h00.

Parágrafo Único – No ato da inscrição deverão ser apresentados Documento Oficial com Foto, uma A.R.T do ano de 2016 emitida até a data de abertura do presente edital (19/12/2016) indicando a ASCEA como entidade de classe e atender ao Estatuto da ASCEA.

TITULO III – Dos votantes e candidatos

Art. 5º Para a Eleição para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC, de acordo com o Estatuto, poderão ser votados os associados à ASCEA, devidamente registrados no CREA-SC que estiverem em dia com suas anuidades até a abertura do presente edital (19/12/2016).

Art. 6º Poderão votar os associados à ASCEA, devidamente registrados no CREA-SC que estiverem em dia com suas anuidades até o fim do período para inscrição das chapas eleitorais (26/12/2016).

Parágrafo Único – no ato da votação, deverão ser apresentados Documento Oficial com Foto, uma A.R.T do ano de 2016 indicando a ASCEA como entidade de classe e atender ao Estatuto da ASCEA.

TITULO IV – Da Votação

Art. 7º As Chapas Eleitorais receberão uma numeração de acordo com a ordem de inscrição e serão divulgadas no website da ASCEA.

Art. 8º A votação se dará da seguinte forma:

§ 1 – Os votantes receberão uma cédula para eleição de Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA SC, contendo o Título da Eleição, a Sigla da Associação, espaço para preenchimento com o número da chapa e dois espaços para assinatura da Comissão Eleitoral;

§ 2 – A apuração dos votos iniciar-se-á às 21h00 do dia 02 de Janeiro de 2017;

§ 3 – A contagem dos votos será realizada somente pela Comissão Eleitoral, a qual também fará a fiscalização da urna;
§ 4 – Cada voto deverá ser lido um a um até o último, para que seja acompanhado pelos presentes;

§ 5 – Após a contagem dos votos, a chapa eleita será anunciada imediatamente.

§ 6 – Em caso de empate, será declarada eleita a chapa que contenha a maior soma de tempo de associação contabilizando-se candidatos titular e suplente.

TITULO V – Da Posse

Art. 9º A posse da chapa eleitoral vencedora para Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC ocorrerá em 25 de janeiro de 2017, data determinada pelo CREA SC.

TITULO VI – Da dissolução da Comissão Eleitoral e Disposições Gerais

Art. 10º A Comissão Eleitoral nomeada, a fim de deliberar sobre o processo de eleição da ASCEA, é composta pelo Eng. Eletr. Evânio Ramos Nicoleit e pelo Eng. Civil Sérgio Augusto Becke, e terá como Suplente o Geólogo e Eng. Seg. Trab. Clóvis Norberto Savi.

Art. 11º A Comissão Eleitoral será desfeita após a eleição.

Criciúma, 19 de Dezembro de 2016.

Eng. Eletr. Evânio Ramos Nicoleit
ASCEA – Presidente

Aconteceu na ASCEA: Sessão Solene de Posse da Diretoria – gestão 2019-2020 – 12.04.2019 – Criciúma/SC

A Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos (ASCEA) realizou dia 12.04.2019 na Inspetoria Regional de Criciúma do CREA-SC a sessão solene de posse e apresentação da nova diretoria gestão 2019-2020, sob a condução da Presidente Engª Civil Kamila Rodrigues da Silva e do Vice-Presidente Eng. Civil Sérgio Augusto Becke.

O presidente do CREA-SC, Eng. Agr. Ari Geraldo Neumann prestigiou a solenidade, e destacou a atuação e a inserção da ASCEA na comunidade por meio da representação em conselhos e órgãos municipais, contribuindo com iniciativas e projetos nas áreas de habitação, planejamento urbano, saneamento, acessibilidade, mobilidade, sustentabilidade ambiental, entre outras.

Também fizeram parte da mesa diretora o 1º Tesoureiro do CREA-SC e conselheiro pela entidade, Eng. Eletr. Evânio Ramos Nicoleit; o presidente da Mútua-SC, Eng. Civil Abelardo Pereira Filho; o coordenador do Colégio de Entidades Regionais de Santa Catarina – CDER-SC, Eng. Agrim. Valdir Pedro Schneider e o Conselheiro Fiscal da Ascea, Eng. Amb. Ingo Eugênio Dal Pont Werncke. O evento abriu com a palestra “Desenvolvimento Humano num Cenário de Desafios” proferida pelo Prof. João Alberto Ramos Batanolli.

O Evento contou também com a presença das autoridades:

  • Eng. Eletr. ZAIRO JOSÉ CASAGRANDE – Vereador do Município de Criciúma / SC;
  • Eng. Agrim. RICARDO MANENTE MILANEZ, Conselheiro do CREA SC;
  • Regina Maria Hubbe Pacheco – Gerente de Relacionamento CREDCREA.

O presidente da Gestão 2017-2018 Eng. Civil Sérgio Augusto Becke manifestou em seu pronunciamento um agradecimento à sua Diretoria Executiva e Conselho da ASCEA, que estiveram presentes nos eventos e ações e destacou:

“esta gestão, alcançou a meta, que foi cumprida na íntegra, de promover o aprimoramento do conhecimento e valorização de profissionais e estudantes. Foram promovidas e realizadas muitas palestras, cursos, seminários, workshop e debates.”

A Eng.a Civil Kamila Rodrigues da Silva, Presidente empossada em seu pronunciamento disse que:

“Vamos seguir  aprimorando a gestão com o compromisso de cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo; Trabalhar pela valorização Profissional dos nossos associados; Apoiar a fiscalização do CREA-SC, garantindo à sociedade serviços prestados por profissionais qualificados e legalmente habilitados; Gerir os interesses da ASCEA; Representar a ASCEA nos diversos eventos que forem requeridas nossa participação; Nomear membros e representantes da ASCEA nos conselhos a que lhe compete, sempre de acordo com o seu estatuto; Continuar promovendo Cursos, Palestras, Reuniões, Workshops e eventos de interesse dos associados; ampliar os canais de comunicação com os associados e com outras entidades; Criar um programa de entrevistas com personalidades da engenharia; Revitalizar a sede campestre para o seu uso efetivo; promover a criação de um departamento de arquivo histórico; Fortalecer a participação das mulheres na Engenharia e na Ascea e; Trabalhar com uma gestão compartilhada”.

O presidente do CREA-SC Eng Agr. Ari Geraldo Neumann destacou em seu pronunciamento que

“Além de ser reconhecida como entidade de utilidade pública em Criciúma, a Ascea é uma das cinco entidades precursoras do Sistema Confea/Crea e Mútua, cujas as ações e projetos contribuíram significativamente com a criação do CREA-SC. “.

DIRETORIA EXECUTIVA DA ASCEA – GESTÃO 2019/2020

Presidente – Enga. Civil Kamila Rodrigues Da Silva
Vice-Presidente – Eng. Civil Sérgio Augusto Becke
1º. Tesoureiro – Eng. Amb. e Seg. Trab. Valter Dagostin Junior
2º. Tesoureiro – Eng. Civil Ricardo Frazzetto Guetner
1a. Secretária – Enga. Civil Rafaela Fabris De Souza
2º. Secretário – Eng. Amb. e Seg. Trab Joel Paulo Rodrigues

CONSELHO FISCAL – GESTÃO 2019/2020

• Geól. e Eng. Seg. Trab. Clóvis Norberto Savi
• Eng. Amb. Ingo Eugênio Dal Pont Werncke
• Eng. Mec. Ernani Costa
• Eng a. Civil Franciele Burato Teixeira De Jesus
• Eng. Civil Denis Assis Da Silva
• Eng. Mat. e Seg Trab. Bruno Gambalonga Jr.

CONSELHEIROS ESTADUAIS NO CREA-SC

• Eng. Eletr. Evânio Ramos Nicoleit (Titular na CEEE) – ASCEA – 01.01.2016 a 31.12.2018 – 01.01.2019 a 31.12.2021
• Eng. Eletr. Ernesto Rupp (Suplente na CEEE) – ASCEA – 01.01.2016 a 31.12.2018 – 01.01.2019 a 31.12.2021
• Eng. Civil Ewaldo Egan Zechner (Titular na CEEC) – ASCEA – 01.01.2014 a 31.12.2016 – 01.01.2017 a 31.12.2019
• Eng. Civil Dênis Assis da Silva (Suplente na CEEC) – ASCEA – 01.01.2017 a 31.12.2019
• Eng. Mec. Ernani Costa (Titular na CEEMI) – ASCEA – 01.01.2018 A 31.12.2020
• Eng. Mec. Juarez Zanette (Suplente na CEEMI) – ASCEA – 01.01.2018 A 31.12.2020

 

 

Veja mais em:  
https://portal.crea-sc.org.br/diretoria-da-ascea-gestao-2019-2020-toma-posse-nesta-sexta-feira-12-04/

 

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Convite para Sessão Solene de Posse da Diretoria Gestão 2019/2020 da ASCEA – 12/04/2019 – Cricúma / SC

A ASSOCIAÇÃO SUL CATARINENSE DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS – ASCEA – tem a satisfação de convidá-lo para participar da SESSÃO SOLENE DE POSSE DA DIRETORIA GESTÃO 2019/2020 DA ASCEA.  Evento de apresentação da nova diretoria para associados, profissionais – registrados no CREA-SC e convidados.

Assim, como em edições passadas, gostaríamos de mais uma vez contar com vossa presença, que abrilhantará ainda mais o evento.

O evento realizar-se-á no dia 12 de Abril de 2019, com início às 20h30, na Inspetoria Regional de Criciúma do CREA-SC, logo após a palestra Desenvolvimento Humano num Cenário de Desafios.

DATA: 12/04/2019 – Sexta-Feira
LOCAL: Inspetoria Regional de Criciúma do CREA-SC – Rua Thomé de Souza, 829 – Bairro Michel – Criciúma /SC
HORÁRIO: 20h00

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Decisão provisória do TRF-4 de 10.04.2019 suspende cumprimento provisório de sentença que restringia anotação das ARTs de atividades da área elétrica por profissionais de outras modalidades – 12.04.2019

Considerando decisão provisória do Tribunal Regional Federal da 4ª Região na data de 10/04/2019, proferida pela Desembargadora Vânia Hack de Almeida ao recurso de apelação cível de nº 5001883-41.2017.4.04.7213/SC, determinando a suspensão do acordo celebrado entre o CREA-SC e a ABEE-SC, bem como a suspensão do cumprimento provisório do título judicial, ou seja, da sentença proferida na ação principal, o CREA-SC decidiu que:

A anotação das ARTs de atividades da área elétrica por profissionais de outras modalidades deve retornar a situação anterior ao da celebração do acordo judicial ora suspenso.

O Departamento Técnico do CREA-SC procederá a liberação dos serviços técnicos anteriormente codificados com as letras iniciais B e G aos profissionais a partir dessa tarde, dia 12, estando o trabalho finalizado até segunda-feira, 15.04, data em que os profissionais podem consultar sua situação.

É importante reforçar que o CREA-SC não retirou atribuição de nenhum profissional, apenas atendeu uma ação judicial movida pela Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas – ABEE que resultou em sentença judicial (confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que proíbe quaisquer profissionais de outras modalidades, sem exceções, de anotar atividades na área elétrica (códigos “B” e alguns códigos “G”).

Com objetivo de tentar minorar os efeitos de tal sentença, totalmente restritiva, o Conselho celebrou um acordo judicial com a ABEE para permitir que profissionais de outras modalidades que não a elétrica pudessem continuar anotando ARTs dessas atividades, desde que comprovassem a necessária formação acadêmica para as atividades requeridas. Contudo, a AJECI – Associação Joinvilense de Engenheiros Civis impugnou judicialmente o acordo e obteve decisão judicial provisória que impede sua execução.

O CREA-SC, na condição de autarquia federal, sempre respeitará e cumprirá qualquer decisão judicial, pois a violação desse dever importaria em responsabilização de seus gestores.

Acesse aqui todas as informações e esclarecimentos sobre o histórico do assunto. 

Fontehttp://portal.crea-sc.org.br/atribuicoes-area-eletrica-decisao-judicial-suspende-homologacao-do-acordo-e-servicos-tecnicos-codificados-como-b-e-g-sao-liberados/