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A ASCEA deseja Santa e Abençoada Páscoa com Amor e Esperança.

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Seguimos vivendo tempos difíceis: de desafios, de ficar em casa e se proteger, tempos de corona vírus, de isolamento e saudades. Tempos de perdas, de cura, de vacinação, de oração e de esperança. Tempo de recomeçar.

Páscoa é renascimento, é passagem, é mudança e transformação.
Páscoa é tempo de amar ao próximo e estender a mão.
Páscoa é libertação, é amor e renovação da fé.
Páscoa é tempo de partilhar, de fraternidade e comunhão.

A ASCEA deseja a todos os associados e familiares uma Santa e Abençoada Páscoa, com vossos corações cheios de amor e esperança.

Empresa oferece Certificação Digital com desconto aos associados da ASCEA

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O que é o certificado digital ?

O certificado digital é o equivalente ao seu RG ou CPF no mundo virtual. Ele é um documento que identifica o usuário ou uma empresa.

Como obter  a certificação digital ?

A ASCEA e a EZ Certificação Digital mantêm convênio oferecendo certificação digital com desconto para os(as) associados(as) pessoas físicas e jurídicas. Associados(as) podem solicitar a certificação diretamente pelo link http://ezcertificados.com.br/ascea .

Para que serve o certificado digital ?

Serve para garantir que quem participou de alguma atividade digital ou assinou um documento digital é mesmo quem diz ser. Ao identificar o usuário, o certificado digital serve como um mecanismo que confere segurança jurídica às transações, possibilitando que as pessoas físicas e jurídicas se identifiquem na rede e que possam criar documentos eletrônicos com garantias de autenticidade e integridade.

 

Orientações sobre Responsabilidade Técnica nos Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndios

Fonte: CREA-SC. http://portal.crea-sc.org.br/orientacoes-sobre-responsabilidade-tecnica-nos-sistemas-de-prevencao-e-combate-a-incendios/

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Alinhar a divulgação referente à unificação dos serviços/códigos para elaboração e execução de Projetos Preventivos Contra Incêndio foi o tema de algumas reuniões entre representantes do CREA-SC e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBM-SC), na sede do Conselho, em Florianópolis. A parceria continua, com o objetivo de criar uma cartilha visando orientar e aprimorar os procedimentos de elaboração, execução, análise, fiscalização e regularização dos projetos. Enquanto o material não é publicado, o CREA-SC divulga um tira dúvidas com as questões mais importantes. Veja abaixo:

1- Quem são os profissionais legalmente habilitados para se responsabilizar tecnicamente pelo Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico em sua totalidade?

Resposta: A Decisão Plenária nº 780/2018 do CONFEA, que responde a Frente Parlamentar Mista de Segurança Contra Incêndio do Congresso Nacional decidiu no seguinte sentido:

“1) São competentes para assinar projetos de incêndio em ambientes residenciais, comerciais e industriais os seguintes profissionais registrados no Crea: Engenheiros Civis; Engenheiros Mecânicos; Engenheiros de Segurança do Trabalho.
2) Outros profissionais, em casos concretos, com títulos diversos dos acima citados poderão se responsabilizar por tais atividades desde que apresentem certidão do Crea indicando a atribuição respectiva, em função do que dispõe a Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, em relação à extensão de atribuições. (…)”.

 

2- De quem é a responsabilidade do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico?

Resposta: toda e qualquer responsabilidade será do profissional legalmente habilitado que anotar o serviço principal de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (A2536), não se eximindo demais profissionais que eventualmente contribuíram de alguma forma com o projeto e/ou execução dos serviços.

 

3- Nas situações em que há mais de um profissional contratado para projetar e executar o Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, como deverá ser anotado o serviço em ART?

Resposta: Quando existir mais de um profissional legalmente habilitado para realização dos serviços, deverá existir explicitamente o serviço de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (A2536) na ART principal. Os demais poderão registrar os serviços de forma individual em suas ART’s dentro dos critérios de atribuições que a cada um lhe compete.

 

4- Nos casos de obras clandestinas já concluídas, como preencher a ART?

Resposta: Serviços já concluídos e/ou executados e/ou instalados recomenda-se anotar em ART, conforme Ato 01/2000 do CREA-SC, com a anotação do serviço de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (A2536), juntamente com as atividades de vistoria (15), laudo técnico (24), regularização (30) e desenho técnico (60), bem como na descrição complementar da ART, deverá informar que se trata de “serviço concluído”.

5- Nos casos em que já existem profissionais responsáveis pelo projeto do PPCI e o profissional foi contratado para se responsabilizar tecnicamente pelo “como construído (as built ) e/ou executado e/ou instalado, como deve ser anotada a ART?

Resposta: Recomenda-se anotar em ART a atividade “desenho técnico” combinada com os serviços relacionados ao PPCI conforme cada caso já apresentado acima; e no campo “observações” da ART, o profissional deve informar que a responsabilidade se trata do “como construído” (as built) do PPCI. A definição do termo “como construído” (as built) está descrita no item 3.1 da NBR 14645 -1, que nada mais é do que desenhar tecnicamente como foi instalado ou executado o sistema.

 

Fonte: CREA-SC. http://portal.crea-sc.org.br/orientacoes-sobre-responsabilidade-tecnica-nos-sistemas-de-prevencao-e-combate-a-incendios/

Aconteceu na ASCEA !!! Assembleia de Eleição para Conselheiro(a) Suplente da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC – 08.03.2021

A ASCEA elegeu, de forma online pela internet, por aclamação, na noite de 08/03/2021 às 19h00 em Assembleia Geral Extraordinária nos termos do estatuto vigente, por videoconferência, a Engª Civil Rafaela Fabris De Souza  para Conselheira Suplente da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SC para o mandato de 05 de março de 2021 a 31 de dezembro de 2022. A Assembleia Geral foi presidida pelo Eng. Amb. e Seg. Trab. Valter Dagostin Junior – Presidente da ASCEA. A Comissão Eleitoral foi composta pelo Eng. Eletr. Evânio Ramos Nicoleit (coordenador); Eng. Mec. Ernani Costa (Membro) e; Eng. Eletr. e Seg. Trab. Darcioni Gomes (Membro). Após a instalação da mesa eleitoral, ocorreu a eleição.

A Candidata Eleita Engª Civil Rafaela Fabris De Souza agradeceu a confiança de todos e disse:

Estarei à disposição para trabalhar pelos profissionais, pelo CREA-SC e bem representara ASCEA.

A Eng.ª  Sanit. Amb e Seg. Trab. Fernanda Vanhoni, associada da ASCEA e 1ª Vice-Presidente do CREA-SC esteve presente na assembleia.

Cumprimento a todos e todas nesta data histórica e importante. Parabenizo a Candidata Eleita Engª Civil Rafaela Fabris De Souza e desejo sucesso no exercício do seu mandato.

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