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ENERGIA SOLAR – NOTA TÉCNICA DO CONFEA A ANEEL – RESOLUÇÃO Nº 482/2012/ANEEL – 01.02.2020

“A nota técnica do Conselho Federal reconhece o normativo como base estratégica para desenvolvimento de um setor elétrico brasileiro moderno e pautado em fontes renováveis, limpas e sustentáveis”, explica o presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger ao reforçar a importância da atual resolução para a diversificação da matriz energética brasileira. Isso porque a REN 482 abrange pequenos e médios sistemas de produção de energia solar instalados em telhados, fachadas e terrenos (geração distribuída), além de estabelecer regras de reembolso para incentivar consumidores brasileiros a gerarem sua própria eletricidade. “Refuta-se por completo a proposta de novo modelo do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) apresentado pela Aneel”, afirma o documento elaborado pelo eng. eletric. Daniel de Oliveira Sobrinho e aprovado pelo plenário do Confea, em dezembro passado.

Considerado tendência mundial, o sistema de compensação, ou net metering, permite transformar a geração distribuída em descontos no valor da fatura de energia elétrica. Pelo regulamento brasileiro, o microgerador ou minigerador de energia solar ganha 1 kW na tarifa para cada 1kW gerado. Caso o gasto seja menor, o excedente de energia é direcionado para a rede elétrica de distribuição pública e o consumidor garante créditos nas próximas contas de luz.

No entanto, esses benefícios poderão ser reduzidos, caso a proposta de revisão da REN 482 seja aprovada. O motivo: os consumidores que hoje abatem o consumo de energia em até 100% poderão ter que arcar com os custos da rede, encargos e transporte da energia gerada. O dispêndio com essa taxação proposta da Aneel poderá representar até 62% da energia injetada na rede de distribuição.  

Outro ponto criticado pelo Confea é a mudança de prazos para cobrança da tributação. “Tanto nos documentos que fundamentam a Audiência Pública nº 001/2019, quanto em diversas manifestações públicas, a Aneel afirmou que a nova regra não seria aplicada aos consumidores que já estivessem enquadrados na regra vigente, mantendo-as por um prazo mínimo de 25 anos. No entanto, causou grave ameaça à segurança jurídica e estabilidade regulatória do mercado e do setor a publicação da Consulta Pública nº 25/2019, que propôs a redução deste prazo de 25 para apenas 10 anos (até o final de 2030) para manutenção da regra atual aos consumidores que já se conectaram ou que já solicitaram parecer de acesso”.

Para essa situação, o Conselho Federal recomendou à Aneel a adoção do princípio da não-retroatividade, de modo que as futuras regras passem a valer somente para conexões instaladas, caso um novo modelo de regulação entre em vigor. 

Preservar a regras da REN 482, na avaliação do Confea, evitaria sobressaltos na evolução do segmento fotovoltaico. Como referência, o documento cita a Califórnia (EUA), onde as regras foram mantidas até quando se atingiu 5% da participação da geração distribuída solar fotovoltaica na matriz. Em termos comparativos, atualmente no Brasil a energia solar representa 1,6% da matriz energética nacional, sendo 72,6% desse total produzido em residências, 17,99% por empresas de comércio e serviços e 6,25% em áreas rurais.

Planejamento e previsibilidade são outros critérios destacados na nota técnica, que defende a preservação de condições já consolidadas. Mas, caso seja comprovada a necessidade de alteração do marco regulatório, o Confea sugere a definição de um período de transição, o que evitaria judicialização e desequilíbrio econômico para o segmento. “Antes de qualquer mudança, as regras devem ser previamente conhecidas pelo setor e pelo mercado, bem como escalonadas em calendário de implementação gradual, sem mudanças bruscas”, orienta o documento, ao lembrar que a REN 482 foi criada para reduzir as barreiras para a conexão da micro e minigeração distribuída e incentivar o desenvolvimento do ramo no Brasil.

Cenário

Alterada em 2015 pela Resolução Normativa nº 687 e dois anos depois pela Resolução Normativa nº 786/2017, a REN 482 entrou novamente em debate em 2019. Desta vez para tratar do sistema de compensação de créditos. Após inúmeras audiências, uma proposta de revisão foi definida pela Aneel e aguarda aprovação.

Em dezembro de 2020, o Tribunal de Contas da União (TCU) estipulou o prazo de 90 dias para a agência divulgar um plano de ação referente à reforma da REN 482. Na mesma data, a Câmara dos Deputados ratificou o regime de urgência para o Projeto de Lei sobre o ramo de micro e minigeração distribuída. O assunto também está previsto no Projeto do Código Brasileiro de Energia Elétrica, que tramita no legislativo.

Números

Caso as regras da Resolução Normativa nº 482/2012 sejam mantidas serão:

  • Mais de 672 mil novos empregos até 2035.
  • Mais de R$ 25 bilhões em nova arrecadação até 2027 para os governos.
  • Mais de R$ 13,3 bilhões em ganhos líquidos no setor elétrico até 2035, beneficiando todos os consumidores, inclusive os que não geram energia solar fotovoltaica.
  • Mais de 75,38 milhões de toneladas de CO2 evitadas em forma de emissão até 2035.

Fonte: Absolar

Mercado

A maior fonte energética do mundo até 2035 será a de geração distribuída por painéis fotovoltaicos, segundo a Agência Internacional de Energia (IEA). Atualmente no Brasil, esse mercado cresce em média 200% ao ano, o que motiva representantes do setor a apostarem na energia renovável como caminho para recuperação da economia brasileira.

“A utilização de energia renovável é um excelente investimento com benefícios ambientais e econômicos. Em até três anos, é possível obter retorno financeiro do valor empregado no sistema de geração de energia, que é limpa e renovável. Outras vantagens são: os painéis fotovoltaicos têm vida útil elevada, de quase 25 anos, e a implantação do sistema valoriza o imóvel em até 6%.” – Eng. eletric. Daniel Sobrinho, conselheiro federal autor da nota técnica do Confea enviada à Aneel. 

Equipe de Comunicação do Confea
Com informações da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) 

Fonte/Referência

CONFEA. “Energia Solar: Confea Envia à Aneel Recomendação Sobre Marco Regulatório.” Confea, 2 Feb. 2021, http://www.confea.org.br/energia-solar-confea-envia-aneel-recomendacao-sobre-marco-regulatorio.

Nota de Posicionamento CREASul sobre Resolução nº 64 do CGSIM do Ministério da Economia – 01/02/2021

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Os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea) do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul repudiam e se posicionam de forma contrária à Resolução Nº 64 do CGSIM (Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), órgão do Ministério da Economia, que classifica risco no direito urbanístico.

Publicada em dezembro de 2020 com o argumento de desburocratizar o licenciamento de obras privadas no país, a Resolução CGSIM Nº 64 pode representar um risco para a segurança de áreas construídas nas cidades – além de ferir a Constituição Nacional no que se refere ao ordenamento territorial e controle do uso e da ocupação do solo, que é de competência dos Municípios. Os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia sempre defenderam a desburocratização e a agilidade na prestação de serviços para os cidadãos – mas sem nunca colocar esses processos à frente da segurança à sociedade. Sem a garantia de uma efetiva participação dos profissionais e dos Conselhos de Classe na fiscalização, de forma a salvaguardar as questões técnicas envolvidas em uma construção, há o risco de questões importantes não terem sido consideradas para defesa da sociedade.

Além da questão da segurança, os Conselhos levantam em sua discussão se esse novo sistema paralelo criado para uma nova forma de cadastro não significa apenas um novo formato de burocratização e não exatamente a sua eliminação. Isso porque, embora obras consideradas de risco leve, irrelevante ou inexistente estejam agora isentas da apresentação de registro nas Prefeituras – que exigiam (e, portanto, garantiam) a presença de um adequado registro e presença de profissionais habilitados, através das ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnicas), tanto para edificações residenciais quanto não residenciais conforme dimensões e uso especificados na norma –, há um novo mercado de procuradores digitais, criado também pela resolução, que podem se traduzir em mais burocracia e menos agilidade.

Os Conselhos se colocam à inteira disposição para debater um caminho que permita uma forma rápida e realmente sem nenhuma burocratização para a questão colocada, a exemplo do que muitas Prefeituras e órgãos públicos do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul vêm fazendo em relação aos Alvarás de Construção e Habite-se, amparados pelas atividades técnicas desenvolvidas pelos profissionais que fazem parte destes Creas, conforme determina a Lei nº 5.194/66, que atuam ativamente na fiscalização em defesa da sociedade.

Referência

CREA-SC. “Nota De Posicionamento Sobre Resolução Nº 64 Do CGSIM Do Ministério Da Economia – CREA-SC.” 1.Fev. 2021, http://portal.crea-sc.org.br/nota-de-posicionamento-sobre-resolucao-no-64-do-cgsim-do-ministerio-da-economia/.

31 de Janeiro – Dia do Engenheiro Ambiental

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Comemorado em 31 de janeiro, o Dia do Engenheiro Ambiental foi definido em lembrança a primeira turma de profissionais graduados no país no estado do Tocantins. No dia 31 de janeiro de 1997 formou-se no Brasil a primeira turma de engenheiros ambientais do país. O Estado era o Tocantins, onde cinco anos antes iniciara a primeira turma de engenharia ambiental da Universidade do Tocantins – Unitins, que posteriormente, com a federalização da Unitins, foi incorporado a Universidade Federal do Tocantins – UFT.

O Dia do Engenheiro Ambiental só veio a ser reconhecido oficialmente no ano de 2007, quando então o Projeto de Lei nº 615/2007 reconheceu o dia 31 de Janeiro como sendo o dia nacional do Engenheiro Ambiental em homenagem a primeira turma de graduados em Engenharia Ambiental do Brasil.

A Engenharia Ambiental é considerada um curso multidisciplinar. O profissional da área tem em sua formação curricular disciplinas como biologia, ecologia, cálculo, física, química, poluição ambiental, sensoriamento remoto, topografia, dentre outras. Com uma extensa carga horária, o profissional da área sai habilitado para atuar nos mais diferentes ramos da área ambiental, como gerenciamento de resíduos sólidos e bacias hidrográficas, avaliação de impactos ambientais, tratamento de efluentes, gerenciamento de equipes multidisciplinares, dentre outras.

Tida no início dos tempos como profissão do futuro, a Engenharia Ambiental tem ocupado seu espaço no mercado e hoje é considerada uma profissão do presente, tendo mais de 15 mil profissionais formados no mercado e atuando em diferentes seguimentos e regiões do Brasil.

Fundamental para o desenvolvimento sustentável, o engenharia ambiental atua em diversos setores e funções, desenvolvendo técnicas e tecnologias para a proteção de ambientes e prevenção aos danos que possam ser causados pela atividade humana.

A ASCEA parabeniza Engenheiras e Engenheiros Ambientais neste dia da profissão.

FonteMarcelino, Dianes. “Dia Do Engenheiro Ambiental – 31 De Janeiro. Parabéns Engenheiros!” Natureza e Conservação, http://www.naturezaeconservacao.eco.br/2016/01/dia-do-engenheiro-ambiental-31-de.html.

Conhecimento da Cartilha para Formandos resulta 90% de Desconto na Primeira Anuidade no CREA-SC

Fonte:  CREA-SC. “Cartilha Para Formandos Garante 90% De Desconto No Valor Da Primeira Anuidade Do CREA-SC.” 27 Jan. 2021, http://portal.crea-sc.org.br/cartilha-esclarece-estudantes-sobre-o-exercicio-da-futura-profissao/ .

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Com objetivo de inovar e facilitar o acesso dos novos profissionais as informações do Sistema Confea/Crea/Mútua, o CREA-SC disponibiliza cartilha e questionário online para esclarecer sobre as profissões regulamentadas, a função e o papel do Conselho na sociedade e a importância do registro profissional. Informatizar os serviços e otimizar o tempo para facilitar a vida dos usuários do sistema é uma das metas da atual gestão do presidente, Eng. Civil e Seg. Trab. Carlos Alberto Kita Xavier.

O material é autoexplicativo e ajuda o estudante a compreender melhor a sua relação com o CREA-SC, seu funcionamento e como o profissional deve proceder no exercício da sua futura profissão.

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Assim como nas palestras presenciais, quem acessar a cartilha, preencher o formulário e questionário disponível receberá um voucher de desconto de 90% no valor da primeira anuidade, desde que atenda ao disposto na Resolução 1.066/15 do Confea.

“Para exercer a profissão legalmente é preciso que o profissional esteja registrado junto ao CREA-SC, por isso preparamos este material como forma de contribuir com esta caminhada”

finaliza a Eng. Civil e Seg. Trab. Caroline Burtet, Assessora de Apoio às Instituições de Ensino do Conselho.

Clique aqui para acessar o material.